Conselho parabeniza Agentes de Fiscalização
Nossa homenagem a todos os agentes de fiscalização, sobretudo aos que trabalham pela medicina veterinária e zootecnia.
Parabéns e obrigado!
Nossa homenagem a todos os agentes de fiscalização, sobretudo aos que trabalham pela medicina veterinária e zootecnia.
Parabéns e obrigado!
O Whatts App é uma ferramenta que chegou para ficar e o CRMV Tocantins está presente, facilitando ainda mais a comunicação com seus filiados. E agora temos mais um número para o setor de Atendimento, separando as maiores demandas (Financeiro e Atedimento) e melhorando ainda mais o serviço prestado por nossos colaboradores. Em Araguaína, também temos contato pelo Whatts App, atendendo todo o público da região Norte do Estado. Então vamos lá! O CRMV Tocantins tem agora três números de contato no Whatts!
Mas vale lembrar que o atendimento do Conselho acontece de segunda a sexta, das 12 às 18h. Então se você mandou mensagem fora desse horário, é preciso ter um pouco de paciência e aguardar o horário de atendimento iniciar.
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 02 de fevereiro de 2022.
O número de novos profissionais inscritos no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Tocantins cresceu 55% em 2021, se comparado ao ano de 2020, e 68%, se comparado com o ano de 2019 (antes da pandemia). Segundo os dados, foram 174 novos médicos-veterinários e zootecnistas inscritos em 2021, contra 112 em 2020 e 103 em 2019.
Os dados também são muito positivos com relação ao número de novas empresas inscritas no Conselho, registrando um acréscimo de 54%, em 2021, e 13% se comparado a 2019. O número de ART homologadas também aumentou 21% de 2020 para 2021, e 2% se comparado com 2019. Em 2021 foram 574 ARTs, contra 471 em 2020 e 558 em 2019.
De acordo com a presidente Márcia Helena da Fonseca, os números mostram a retomada do mercado de trabalho, após o ano crítico de pandemia em 2020. “Ficamos muito felizes em ver o reestabelecimento dos setores e isso é provado através dos dados. O Conselho tem trabalhado bastante pela valorização das profissões e as fiscalizações auxiliam neste processo, combatendo todo tipo de irregularidades”, pontuou.
As fiscalizações também aumentaram 138% em 2021, sendo que foram 303 estabelecimentos visitados em 2021, contra 127 de 2020. “Precisamos lembrar que por conta do alto nível de contaminação da Covid-19 e por não ter vacinação ainda, em 2020 as fiscalizações foram suspensas por um período de tempo, o que refletiu bastante nestas ações”, disse Márcia Helena.
Sem fiscalizações e orientações constantes do Conselho, as empresas se descuidaram e isso também pode ser provado pelos números. Foram encontradas pendências em 202 estabelecimentos em 2021, um acréscimo de 1.736%, se comparado a 2020. Este mesmo dado de estabelecimentos com pendências cresceu 296% se comparado com 2019, quando foram encontradas 51.
“São dados muito expressivos que mostram o comportamento dos profissionais e donos de estabelecimentos. E apesar de encontradas muitas pendências, a maioria das empresas se regularizaram após a visita dos fiscais dos Conselhos, sendo registrado baixas nos autos de infração e nas quantidades de multas lavradas. Ficamos muito satisfeitos com os resultados”, explicou. Foram emitidos 169 autos de infração em 2019 e 36 em 2021. Já as multas foram 85 em 2019 e apenas 33 em 2021.
Ascom CRMV Tocantins
Andressa Figueiredo
Palmas, 31 de janeiro de 2022.
Com o aumento no número de casos de Covid-19, a Sessão Plenária 305º, realizada na manhã desta sexta-feira, dia 28 de janeiro, voltou ao modo on-line. O objetivo é reduzir os riscos de contaminação do vírus. Participaram do encontro no Google Meet, os conselheiros Giliarde Almeida, Deuzineide Sousa, Pericleon Rocha, Luís Flávio Botelho, Marcos Antonio Aguiar Júnior e da diretoria a vice-presidente Railda Marques, a secretária Joseanne Cademarttori, a tesoureira Nilda Távora e a presidente Márcia Helena da Fonseca, além da assessora especial da Diretoria Executiva Viviane Rodrigues, e do assessor jurídico Bernardino Abreu.
Na pauta da reunião, foram analisados processos de pessoas físicas e jurídicas, além de debatidos assuntos administrativos e de gestão do Conselho, como a contração de novos servidores para a melhoria dos serviços realizados. “Fizemos muitas mudanças nesses dois anos e a intenção é continuar aprimorando o atendimento aos filiados e o serviço administrativo”, disse a presidente.
Também foram decididas as datas dos próximos encontros, sendo que dia 24 de fevereiro será realizada Sessão de Julgamento de Processo Ético e dia 25 de fevereiro a Sessão Plenária Ordinária 306º.
Ascom CRMV Tocantins
Andressa Figueiredo
Palmas, 28 de janeiro de 2022.
A sede do CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Tocantins retorna com o sistema de agendamento para atendimento presencial dos filiados. A medida busca resguardar funcionários e filiados com o aumento do número de casos da Covid-19 em todo o Estado. O agendamento pode ser realizado pelo link https://minhaagendavirtual.com.br/crmv-to. Vale lembrar que só serão atendidos os filiados que agendarem atendimento prévio e tiverem retorno autorizado pela equipe administrativa.
Depois de agendado, só será permitida a entrada com uso de máscara; higienização das mãos com álcool em gel 70%, além de manter distanciamento social e limitar o acesso para evitar aglomerações.
Além disso, médicos-veterinários, zootecnistas e empresários podem solicitar serviços ou tirar dúvidas pelo telefone 63 99107-2564 (WhattsApp) ou pelo telefone fixo 3214-2558 ou crmvtocantins@gmail.com. Em Araguaína, o telefone fixo é 63 3416-0236 e também atende pelo serviço de WhattsApp.
Segundo a Portaria nº 03, de 18 de janeiro de 2022, as reuniões presenciais realizadas nas dependências da sede do CRMV-TO, só serão permitidas desde que seja possível o cumprimento das regras de distanciamento de 01 (um) metro, entre cada participante. Ainda assim, deverão ser respeitadas as medidas de segurança da OMS. Já as reuniões de comissões e grupos de trabalho serão feitas, preferencialmente de forma remota.
As atividades de fiscalização ocorrerão normalmente, seguindo escala definida pela Diretoria, observando os Decretos do Governo do Estado do Tocantins e Decretos dos Municípios do Estado do Tocantins, quanto às medidas adotadas no combate à Pandemia da Covid-19.
Araguaína
Devido o movimento moderado na Delegacia Regional de Araguaína o atendimento presencial não precisará de agendamento, mas as medidas de segurança sanitárias devem ser reforçadas, com uso de máscara, álcool em gel e distanciamento de no mínimo um metro.
Ascom CRMV Tocantins
Andressa Figueiredo
Palmas, 20 de janeiro de 2022.
Na última semana, um caso de maus-tratos envolvendo um cachorro na cidade de Ipueiras, causou comoção e choque na sociedade tocantinense e sobretudo, na classe médica-veterinária. Diante disso, a diretoria do CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia vem a público repudiar a ação criminosa.
De acordo com a presidente do CRMV Tocantins, Márcia Helena da Fonseca, casos como este são absurdos e a impunidade é grande aliada dos crimes. “Desde o dia 30 de setembro de 2021, casos de maus-tratos de animais teve sua pena aumentada para até cinco anos de reclusão, com acréscimo caso o cachorro morra, além de multa”, comentou a presidente, que também é médica-veterinária.
Vale lembrar que é tipificado como maus-tratos ferir ou mutilar animais, incluindo cortar o rabo e a orelha dos pets, sem prescrição médica. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, principais vítimas desse tipo de crime. “A nova lei cria um item específico para esses animais domésticos e também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem ou sejam coniventes com o crime contra animais”, pontuou, acrescentando que as denúncias devem ser realizadas na delegacia de polícia mais próxima. Caso tenha envolvimento de médico-veterinário e zootecnista, a denúncia também pode ser feita ao CRMV Tocantins, que instalará processo ético contra o profissional.
Outro grande problema encontrado todos os anos, nos meses de férias é o abandono de animais, enquadrado também em maus-tratos, assim como atropelamento sem socorro e envenenamento. “O CRMV Tocantins vem fazendo campanhas constantes para conscientizar tutores sobre suas responsabilidades com os animais. Não posso comprar ou adotar e depois simplesmente abandonar na rua, deixando sem comida, água e aumentando o risco do animal ser atropelado ou contrair uma doença. Toda ação que cause dor ou sofrimento aos animais deve ser combatida”, explicou, lembrando que o Conselho também participa do Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais (Pró-Animais), que busca viabilizar ações contra esses tipos de crimes.
Entenda
Um cachorro teve o focinho decepado por uma foice no último dia 8 de janeiro, e tendo em vista a gravidade da agressão e o sofrimento causado ao animal, que era filhote, ele foi sacrificado pelos tutores. Segundo informações da reportagem, os tutores acreditam que o suspeito seria um vizinho, que ainda não havia sido localizado pela Polícia Civil da cidade de Ipueiras. “O CRMV Tocantins irá acompanhar esse caso”, finalizou Márcia.
Veja a matéria completa pelo link https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2022/01/10/cao-tem-focinho-decepado-por-foice-e-e-sacrificado-no-tocantins-policia-procura-suspeito.ghtml
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 18 de janeiro de 2021
Andressa Figueiredo
Com foco na excelência do serviços realizados pelo CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Tocantins, a presidente Márcia Helena da Fonseca, convidou a superintendente do CRMV Mato Grosso, Fabiana Vaz de Almeida, para realizar um treinamento com os servidores dos setores administrativo e financeiro da sede. A visita iniciou nesta terça, dia 11, e segue até esta quinta, dia 13.
Segundo Fabiana, a intenção é sobretudo, facilitar ainda mais a troca de informações entre os Conselhos. “Estamos trazendo nossa experiência de casos que deram certo e também dos que não deram certo nestes setores”, explicou a superintendente.
Para a presidente Márcia Helena, muitas mudanças administrativas foram realizadas no CRMV Tocantins recentemente e novos funcionários foram contratados, exigindo mais informação e capacitação dos mesmos. “Estamos buscando melhorar ainda mais os serviços realizados, visando a transparência e agilidade das ações dos servidores e toda ajuda dos conselhos vizinhos, com sua vasta experiência, é muito bem-vinda”, pontuou, agradecendo a disponibilidade do Conselho do Mato Grosso.
Ascom CRMV Tocantins
Andressa Figueiredo
Palmas, 13 de janeiro de 2022.
O CRMV Tocantins está lembrando os profissionais com inscrição provisória, que se atentem ao prazo de validade do documento. Durante a pandemia, o vencimento foi prorrogado, mas agora já voltou a normalidade. Vale destacar que a primeira inscrição tem validade de 12 meses, contados a partir da homologação.
A inscrição provisória é destinada para aqueles profissionais que ainda não possuem diploma, mas têm o certificado ou certidão de colação de grau expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada. Caso o documento esteja vencido, o registro pode ser cancelado e o exercício profissional fica impedido, sendo considerado exercício irregular, uma contravenção penal e falta ética grave.
“O profissional que se encontra nessa situação deve procurar o CRMV Tocantins para regularizar em definitivo sua situação o quanto antes. Comparecer a uma das unidades do Conselho, Palmas ou Araguaína, portando o diploma original juntamente com uma foto 2×2, a carteira de identidade profissional provisória original e requerimento, que pode ser encontrado no site, preenchido”, explicou a presidente Márcia Helena da Fonseca.
Passo a passo:
Ascom CRMV – Tocantins
Andressa Figueiredo
Palmas, 30 de novembro de 2021.
Estabelece o horário de expediente e regras para cumprimento da jornada de trabalho, regras gerais de controle de jornada e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE TOCANTINS – CRMV/TO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 5.517, de 23 de outubro de 1968, artigo 10, e pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), especialmente em seu artigo 11, letra “i”, e,
Considerando os artigos 4º e 58 do CLT que considera tempo efetivo de serviço do empregado à disposição do empregador e prevê uma tolerância máxima de variação diária no controle de ponto;
Considerando o parágrafo 1º do art. 58, da CLT que prevê o desconto ou cômputo para jornada extraordinária nas variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários;
Considerando o §1º do art. 71 da CLT, que prevê um interlavo de 15 (quinze) minutos, intrajornada, quando a duração da jornada ultrapassar 4 (quatro) horas;
Considerando o art. 473 da CLT que estabelece quais situações configuram as faltas justificadas;
Considerando a Súmula nº. 338 do TST – Jornada de Trabalho. Registro. Ônus da prova;
Considerando a Portaria TEM nº. 1.510, de 21 de agosto de 2009 que Disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP;
Considerando a Portaria TEM nº. 373, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.
R E S O L V E:
Art. 1º. O horário normal de funcionamento do CRMV/TO é de segunda-feira a sexta-feira das 12h00min às 18h00min.
Parágrafo único. O horário do intervalo de intrajornada de descanso obrigatório é de 15 (quinze) minutos, efetuando os respectivos registros de ponto, nos termos do §1º do art. 71 da CLT.
Art. 2º. A jornada de trabalho dos empregados do CRMV/TO é de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º. O horário do empregado público (servidor) poderá ser flexibilizado, de acordo com a necessidade do CRMV/TO.
Art.4º. Os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança deverão cumprir a jornada de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração, salvo disposições em contrario, ficando dispensados do controle de registro de ponto.
Parágrafo único. Em virtude da dispensa de controle de ponto os empregados comissionados não fazem jus a horas extraordinárias.
Art. 5º. Não será permitido o cumprimento de jornada superior a 30 (trinta) horas semanais, ressalvados os casos de convocações expressas, que, para validade, devem observar as demais regras contidas na CLT e demais instrumentos legais.
§1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, deve ser observado acréscimo máximo de 02 (duas) horas extraordinárias diárias nas jornadas dos empregados.
§2º A convocação expressa será proferida pela chefia imediata do empregado que a submeterá a aprovação do Secretário-Geral, e na sua ausência, a outro membro da Diretoria Executiva do CRMV/TO.
Art. 6º. É vedada a compensação da jornada de trabalho.
§1º O não cumprimento da jornada diária estabelecida no artigo 2º acarretará o desconto salarial proporcional na folha de pagamento do mês subsequente.
§2º As variações de horário no registro de ponto não excedentes a 15 (quinze) minutos diários serão toleradas e não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária.
§3º As variações superiores a 15 (quinze) minutos diários para o registro de entrada em serviço implicará no corte de ponto do dia e correspondente repercussão no descanso semanal remunerado.
§4º As variações superiores a 15 (quinze) minutos diários para o registro de saída do serviço, requerem a anuência expressa e prévia da chefia imediata e posterior encaminhamento para manifestação do (a) Secretário (a) Geral quanto à concessão do respectivo abono ou horas extraordinárias ou, na ausência do mesmo, outro membro da Diretoria Executiva do CRMV/TO, observado o limite diário para horas extraordinárias do §1º do art. 5º.
§5º As licenças e ausências/faltas efetivas, agendadas ou previsíveis, deverão ser comunicadas e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para a chefia imediata e as ausências justificadas (emergência) no primeiro dia útil subsequente à ausência, salvo impossibilidade absoluta do empregado em fazê-lo.
Art. 7º. Frequência é o registro de comparecimento do empregado público (servidor) ao trabalho, com as devidas ocorrências que ensejarem a ausência ao trabalho.
Art. 8º. As ocorrências constituem as ausências e impontualidades ao trabalho, justificadas ou não.
Art. 9º. O controle de frequência no âmbito do CRMV/TO dar-se-á por meio de cartão ou folhas de ponto convencionais.
Art. 1o. Compete à Chefia Imediata e a Secretária Geral do CRMV/TO o cumprimento das normas relativas ao controle de frequência, cabendo-lhe adotar em cada caso, os procedimentos e medidas que se fizerem necessários, bem como supervisionar as atividades do pessoal que lhe esteja vinculado, quando à frequência e à assiduidade.
Art. 11. Os empregados públicos (servidores) cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenham exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherão formulário de frequência semanal em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço.
Art. 12. O empregado público (servidor) penderá a remuneração dos dias que faltar ao serviço e a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos, ressalvadas as concessões estabelecidas em leis ou regulamentos.
Parágrafo único. À empregada pública (servidora) lactante é assegurada uma hora de descanso, para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, durante a jornada de trabalho, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
Art. 13. Os requerimentos fundados em dispositivo da presente Portaria deverão ser apresentados com visto ou, quando couber, com a manifestação da Presidente do CRMV/TO.
Art. 14. O desconto financeiro relativo a faltas não justificadas é realizado de acordo com o dispositivo na CLT e demais normas legais.
Art. 15. Cabe a Secretaria Geral do CRMV/TO fiscalizar o cumprimento das normas contidas na presente Portaria, cuja inobservância poderá, observado o devido processo legal, acarretar a aplicação das penalidades previstas na CLT e demais normas legais.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrario.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
Veja a versão em pdf aqui
No mês de dezembro é comemorado o Dia do Extensionista Rural e o CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Tocantins conversou com o médico veterinário Ueslei Mazoni, que atua como extensionista há sete anos no Ruraltins – Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins.
Natural da Bahia, o mv reside em Natividade agora, auxiliando os produtores no aumento da produtividade na região. “Eu escolhi ser extensionista quando já estava cursando medicina veterinária, e acompanhei os serviços de colegas do núcleo da EBDA, ainda na Bahia”, comentou, acrescentando que o ponto mais positivo da profissão é a capilaridade dos extensionistas quanto a difusão de conhecimento e a colaboração ao pequeno, médio e grande produtor no que tange ao aumento de produtividade, através da utilização de tecnologias adequadas.
Segundo dados da Associação Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer), o Brasil tem mais de 15 mil extensionistas, atendendo mais de dois milhões de famílias rurais, mesmo assim a valorização profissional ainda é um problema, como cita Mazoni. “A falta de valorização é sem dúvida o ponto mais negativo da profissão e temos muitos desafios. No Tocantins, enfrentamos a pouca estruturação de algumas cadeias produtivas, tais como a cadeia leiteira, a piscicultura, de forma que venha a possibilitar aos produtores agregação de valores aos seus produtos e para isso acontecer é preciso uma extensão rural fortalecida”, pontuou.
De acordo com a presidente do CRMV Tocantins Márcia Helena da Fonseca o extensionista é agente de transformação social, atuando em prol da produção, com foco na sustentabilidade e na qualidade de vida no meio rural, por meio da difusão de conhecimento, de tecnologias e também de políticas públicas. “O extensionista pode ser médico-veterinário, zootecnista ou agrônomo, sendo que uma das características mais importantes é a empatia com o produtor, ajudando-o a encontrar soluções para seus problemas. É um profissional extremamente importante para a cadeia produtiva do País”, explicou Márcia, parabenizando todos os profissionais pelo trabalho.
Data
O dia do extensionista rural é comemorado dia 06 de dezembro, em alusão a data de criação da primeira instituição de extensão rural do Brasil, em 1948.
Ascom CRMV Tocantins
Andressa Figueiredo
Palmas, 20 de dezembro de 2021.