O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é o canal oficial e exclusivo para pedidos de acesso à informação no âmbito do CRMV Tocantins, podendo os pedidos serem apresentados presencialmente, por meio de correspondência ou e-mail.

Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode apresentar pedido de acesso à informação por meio do sistema Fala.BR, não havendo necessidade de justificá-lo, sendo necessário apenas apresentar a informação desejada de forma clara e específica.

Como requerer:

O pedido de acesso à informação pode ser requerido por:

  • Sistema FalaBR 

    • Enviar a solicitação por meio do Sistema FalaBR. Neste caso, o requerente deve fornecer corretamente o endereço eletrônico para recebimento de mensagens ou da informação solicitada durante o cadastro na plataforma;

    • O solicitante deve ficar atento a todas as caixas/pastas de seu correio eletrônico, inclusive spam ou lixo eletrônico

  • Carta

    • O requerente deve fornecer endereço completo com CEP, colocando País/Cidade/UF.

    • Deverá remeter a carta pelos Correios para:
      Destinatário: CRMV Tocantins/Ouvidoria
      Endereço: Avenida Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06,
      CEP 77022-002 – Palmas / Tocantins.

  • Presencialmente

 

O pedido de acesso à informação deverá conter:

  • nome do requerente;

  • número de documento de identificação válido;

  • especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

  • endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

  • genéricos;
  • desproporcionais ou desarrazoados; ou
  • que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Prazo para atendimento:

O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível.

Observação: Não sendo possível conceder o acesso imediato, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.

*Pedidos que não sejam de acesso à informação encaminhados para este e-mail serão desconsiderados, devendo ser reencaminhados pelo requerente a Ouvidoria-Geral do CRMV Tocantins.

Da Negativa de Acesso à Informação:

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

Embasamento legal:

– Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

– Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012

– Acórdão TCU/Plenário nº 96, de 27 de janeiro de 2016