RESOLUÇÃO Nº 1468, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2023, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária – CFMV/CRMVs -, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV -, considerando o disposto nos artigos 16, alínea “f”, e 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e no artigo 3º, XXIV, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007;

Considerando o disposto nos artigos 4º a 11 da Lei nº 12.514, de 28/10/2011;

Considerando  o  contido no PA CFMV nº 0110009.00000071/2022-88 e a decisão proferida pelo Plenário do CFMV na CCCLX Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizada no dia 28 de julho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2023, será de R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais).

Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2023, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 817,00 (oitocentos e dezessete reais);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.642,00 (mil seiscentos e quarenta e dois reais);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.466,00 (dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais);
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.278,00 (três mil duzentos e setenta e oito reais);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.096,00 (quatro mil e noventa e seis);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.919,00 (quatro mil novecentos e dezenove reais);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 562,00 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais);

Art. 3º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica, para o exercício de 2023, será efetuado com os seguintes descontos:

I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento integral feito até 31/1/2023;
II – 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento integral feito até 28/2/2023;
III – 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento integral feito até 31/3/2023.

§ 1º Para o exercício de 2023 o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 28 de abril, e a quinta em 31 de maio.

§ 2º Os pagamentos efetuados após 31/5/2023 sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.

Art. 4º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:

I – inscrição de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 82,00 (oitenta e dois reais);
II – registro de Pessoa Jurídica: R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais);
III – expedição de Cédula de Identidade Profissional:      R$ 82,00 (oitenta e dois reais);
IV – substituição ou 2ª Via de Cédula: R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais);
V – certificado de regularidade: R$ 95,00 (noventa e cinco reais);
VI – registro de Título de Especialista: R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais);
VII – anotação de responsabilidade técnica: R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais);
VIII – renovação de responsabilidade técnica: R$ 115,00 (cento e quinze reais);

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ana Elisa F. de Souza Almeida
Presidente em exercício
CRMV-BA nº 1130

Helio Blume
Secretário-Geral
CRMV-DF nº 1551

Publicada no DOU de 5/8/2022, Seção 1, pág. 77
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