Inscrição

Para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no território nacional o profissional é obrigado a se inscrever no CRMV em cuja jurisdição for prestar serviços. Caracteriza o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, entre outros:

I – o magistério, em qualquer nível ou outras atividades, para as quais se valer do título profissional, para ocupar o cargo, função ou emprego, mesmo que não seja privativo da Medicina Veterinária e da Zootecnia, de acordo com as Leis nºs 5.517 e 5.550, de 1968, respectivamente;

II – a atividade em propriedade rural própria do médico veterinário ou do zootecnista, mesmo que exclusivamente.

Documentos necessários: 
III – Ficha de inscrição devidamente preenchida, (baixar documento, preencher digitalmente, imprimir e assinar de forma manuscrita) acompanhada de:

a) documento de identificação dotado de fé-pública;
b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) na Receita Federal, caso não conste no documento da alínea “a”;
c) prova de quitação do serviço militar;
d) fotografia recente, 3×4, capturada eletronicamente;
e) diploma ou, excepcionalmente e no caso de impossibilidade
da respectiva apresentação, certificado/declaração de conclusão de
curso expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada no
competente Sistema de Ensino.

II – efetuar o pagamento das devidas taxas.

§ 1º Os documentos previstos nas alíneas do inciso I deste
artigo terão sua autenticidade conferida pelo CRMV por meio da
apresentação de originais, cópias autenticadas ou, quando digitais,
mediante a conferência da validação eletrônica, observado o disposto
na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e no Decreto nº 9.094, de
17 de julho de 2017. 

Resolução 1475/2022

Taxas: (Resolução 1539/2023)
(Os boletos só podem ser gerados pelo SISCAD [taxa de inscrição e expedição de carteira] e site do CRMV-TO [anuidade])
– Inscrição de pessoa física (principal e secundária) R$ 84,50
– Expedição de carteira R$ 84,50