- Inscrição
- Inscrição Secundária
- Transferência
- 2ª Via da Carteira Profissional
- Cancelamento de Inscrição
- Cancelamento de Responsabilidade Técnica
- Suspensão por Aposentadoria
- Registro de especialista
- Isenção da Anuidade
- Requerimento de Assuntos Diversos
Para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no território nacional o profissional é obrigado a se inscrever no CRMV em cuja jurisdição for prestar serviços. Caracteriza o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, entre outros:
I – o magistério, em qualquer nível ou outras atividades, para as quais se valer do título profissional, para ocupar o cargo, função ou emprego, mesmo que não seja privativo da Medicina Veterinária e da Zootecnia, de acordo com as Leis nºs 5.517 e 5.550, de 1968, respectivamente;
II – a atividade em propriedade rural própria do médico veterinário ou do zootecnista, mesmo que exclusivamente.
Documentos necessários:
III – Ficha de inscrição devidamente preenchida, (baixar documento, preencher digitalmente, imprimir e assinar de forma manuscrita) acompanhada de:
a) Diploma original para averbação no CRMV TO
Original e cópia autenticada dos seguintes documentos:
e) CPF;
f) RG ou documento de identificação dotado de fé pública;
g) Certificado do Serviço Militar (se homem);
Taxas: (Resolução 1468/2022)
(Os boletos só podem ser gerados pelo SISCAD [taxa de inscrição e expedição de carteira] e site do CRMV-TO [anuidade])
– Inscrição de pessoa física (principal e secundária) R$ 82,00
– Expedição de carteira R$ 82,00
É a inscrição devida para o exercício da atividade profissional em área sob a jurisdição de outro CRMV-TO, por tempo superior a 90 dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação.
Documentos necessários:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, (baixar documento, preencher digitalmente, imprimir e assinar de forma manuscrita) acompanhada de:
Cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Diploma (frente e verso) averbado pelo CRMV de origem;
b) CPF;
c) RG ou documento de identificação dotado de fé pública (exceto carteira do CRMV);
d) Certificado do Serviço Militar (se homem);
f) Cópia da Carteira do CRMV de Origem;
Taxas: Resolução 1468/2022
(Os boletos só podem ser gerados pelo SISCAD [taxa de inscrição e expedição de carteira] e site do CRMV-TO [anuidade])
– Inscrição de pessoa física (principal ou secundária) R$ 82,00
– Expedição de carteira R$ 82,00
– Anuidade R$ 294,00 (50% do valor cheio)
A transferência é necessária quando o profissional desejar mudar o exercício de sua atividade para a área de jurisdição de outro CRMV. Neste caso, o Médico Veterinário ou o Zootecnista deve procurar o Conselho local de destino.
ATENÇÃO: O profissional que não exerce a profissão deve solicitar a baixa ou a suspensão de sua inscrição, pois do contrário é devedor da anuidade.
Documentos necessários:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, (baixar documento, preencher digitalmente, imprimir e assinar de forma manuscrita) acompanhada de:
a) Diploma original para averbação no CRMV TO
Original e cópia autenticada dos seguintes documentos:
b) CPF;
c) RG ou documento de identificação dotado de fé pública;
d) Certificado do Serviço Militar (se homem);
Após homologada a transferência do profissional para o Tocantins e, no momento da entrega da nova carteira pelo CRMV- TO, fica retida a carteira original do CRMV de origem.
Taxas: Resolução 1468/2022
(Os boletos só podem ser gerados pelo SISCAD)
– Inscrição de pessoa física (principal ou secundária) R$ 82,00
– Expedição de carteira R$ 82,00
– Anuidade (proporcional aos meses referentes)
É necessária a solicitação de 2ª via da carteira profissional no caso em que ocorrer: qualquer alteração nos dados pessoais, perda, furto ou roubo do documento profissional. Em caso de perda, roubo ou furto o profissional terá de registrar a ocorrência em uma delegacia policial mais próxima.
Documentos necessários:
I – Requerimento para segunda via preenchido e assinado (baixar documento, preencher digitalmente, imprimir e assinar de forma manuscrita) acompanhado de:
a) Em caso de alteração de dados, é necessária a devolução da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho, ou do boletim de ocorrência em caso de perda, roubo ou furto.
Cópia autenticada dos seguintes documentos:
b) RG ou documento de identificação dotado de fé pública;
Taxas: Resolução 1468/2022
(Os boletos só podem ser gerados pelo SISCAD [taxa de inscrição e expedição de carteira] e site do CRMV-TO [anuidade])
– Expedição de carteira – 2a via R$ 118
Conforme Resolução nº 640/97, do CFMV, art.7º, para que possamos iniciar o processo de cancelamento o médico veterinário ou zootecnista deve:
• Preencher e devolver o Requerimento de cancelamento, declarando sob penas da Lei não exercer qualquer atividade relacionada à Medicina Veterinária ou zootecnia;
• Devolver a carteira de identidade profissional expedida pelo CRMV-TO, certidão de extravio de documento registrado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou boletim de ocorrência em caso de roubo, furto ou perda;
• Não ter processo ético-profissional, ou estar cumprindo penalidade de natureza ética, estar em dia com suas obrigações junto a Tesouraria.
Atenção:
A anuidade é devida no exercício em que se requerer o cancelamento.
Conforme Resolução nº 683/2001, do CFMV, art 7º, para que façamos a baixa de responsabilidade técnica do profissional é necessário:
Preencher o Formulário de baixa do Responsável Técnico
O profissional poderá enviar os documentos:
– Correios (CRMV Tocantins: Avenida Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06, CEP 77022-002 – Palmas / Tocantins.; ou Escritório Regional em Araguaína: Rua Haroldo Veloso, s/nº, Bairro Senador, Parque de Exposições Dair José Lourenço, Sala 05, CEP 77813-430 – Araguaína / Tocantins)
– E-mail para crmvtocantins@gmail.com;
– Entregá-los pessoalmente na sede em Palmas ou no Escritório Regional em Araguaína.
I – Formulário preenchido e assinado (baixar documento, preencher digitalmente, imprimir e assinar de forma manuscrita); acompanhado de:
a) Documento comprobatório da aposentadoria;
O profissional poderá enviar os documentos:
– Correios (CRMV Tocantins: Avenida Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06, CEP 77022-002 – Palmas / Tocantins.; ou Escritório Regional em Araguaína: Rua Haroldo Veloso, s/nº, Bairro Senador, Parque de Exposições Dair José Lourenço, Sala 05, CEP 77813-430 – Araguaína / Tocantins)
– E-mail para crmvtocantins@gmail.com;
– Entregá-los pessoalmente na sede em Palmas ou no Escritório Regional em Araguaína.
Os profissionais que obtiverem junto às Entidades Habilitadas título de especialista, devem requerer ao CRMV em que possuem inscrição o registro do referido título, conforme artigo 8º da Resolução CFMV nº 935/2009. Caso contrário não poderão divulgar seu título de especialista.
I – Requerimento preenchido e assinado, acompanhado de:
a) Comprovante de recolhimento da taxa
O profissional deve se atentar:
- para o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da concessão do título;
- para a vedação de registro de mais de uma especialidade com base no mesmo curso de especialização e resultado da prova prestada;
- para a possibilidade de serem registrados até dois títulos de especialista.
O requerimento de registro será analisado pelo CRMV e, após, enviado ao CFMV para deliberação final. No caso de regularidade, o registro é formalizado em Resolução específica e terá validade de cinco anos, podendo ser renovado, caso atendidas as exigências contidas no artigo 9º da Resolução CFMV nº 935/2009.
Então o profissional receberá carteira profissional específica com indicação da especialidade.
Infração
O profissional que se intitular especialista sem observar as regras acima comete infração ética (inciso XIV, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 1138/2016) e estará sujeito a responder à processo ético.
Cursos de pós-graduação, ainda que reconhecidos pelo MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam o médico veterinário a se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.
Taxas (Resolução 1468/2022)
(As taxas serão geradas e enviadas por e-mail, após o recebimento da documentação completa exigida)
Registro de Título de Especialista R$ 154,00
Para solicitar a isenção no pagamento da Anuidade, o profissional deve preencher o formulário a seguir e encaminhar para o CRMV em que possuir inscrição principal:
- Requerimento de Isenção no Pagamento da Anuidade
Requisitos:
I – homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
II – mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.
O profissional poderá enviar os documentos:
– Correios (CRMV Tocantins: Avenida Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06, CEP 77022-002 – Palmas / Tocantins.; ou Escritório Regional em Araguaína: Rua Haroldo Veloso, s/nº, Bairro Senador, Parque de Exposições Dair José Lourenço, Sala 05, CEP 77813-430 – Araguaína / Tocantins)
– Cópia autenticada para o e-mail para crmvtocantins@gmail.com;
– ou entregá-los pessoalmente na sede em Palmas ou no Escritório Regional em Araguaína.
O formulário deve ser preenchido no computador (baixar documento, preencher digitalmente, imprimir e assinar de forma manuscrita)
I – Formulário de Assuntos Diversos
O profissional poderá enviar os documentos:
– Correios (CRMV Tocantins: Avenida Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06, CEP 77022-002 – Palmas / Tocantins.; ou Escritório Regional em Araguaína: Rua Haroldo Veloso, s/nº, Bairro Senador, Parque de Exposições Dair José Lourenço, Sala 05, CEP 77813-430 – Araguaína / Tocantins)
– Cópia autenticada para o e-mail para crmvtocantins@gmail.com;
– Entregá-los pessoalmente na sede em Palmas ou no Escritório Regional em Araguaína.