- Inscrição
- Inscrição Secundária
- Transferência
- 2ª Via da Carteira Profissional
- Cancelamento de Inscrição
- Cancelamento de Responsabilidade Técnica
- Suspensão por Aposentadoria
- Registro de especialista
- Isenção da Anuidade
- Requerimento de Assuntos Diversos
A Primeira Inscrição Profissional de Médicos Veterinários e Zootecnistas é realizada de forma online, através do sistema SISCAD WEB (https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login).
Para efetuar a solicitação de inscrição, é necessário que o profissional tenha à disposição os arquivos em pdf dos seguintes documentos:
* RG/CNH (frente e verso em um único arquivo);
* CPF;
* DIPLOMA (frente e verso em um único arquivo);
* Para homens, é necessário também RESERVISTA.
E, no formato jpg será necessário ter à disposição:
* Imagem da sua ASSINATURA;
* Uma FOTO PADRÃO 3X4.
Para melhor visualização do processo de solicitação de inscrição, os profissionais podem contar com nosso Manual de Primeira Inscrição Profissional, que orienta o passo a passo, desde o acesso ao sistema até a finalização do pedido de inscrição.
Taxas: (Resolução 1539/2023)
(Os boletos só podem ser gerados pelo SISCAD [taxa de inscrição e expedição de carteira] e site do CRMV-TO [anuidade])
– Inscrição de pessoa física (principal e secundária) R$ 84,50
– Expedição de carteira R$ 84,50
O processo de Inscrição Secundária é feito de forma online, via SISCAD WEB. (https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login), com exceção das Secundárias de profissionais que tenham sua inscrição primária nos regionais de Minas Gerais ou São Paulo.
Para efetuar o pedido, haverá a opção Inscrição Secundária na aba inferior esquerda da sua tela no sistema. Serão pedidas algumas informações sobre endereço e contato e posteriormente lhe será dada a opção de informar a UF na qual deseja inscrever sua secundária.
O sistema irá gerar de forma automática os boletos com as taxas referentes a sua inscrição neste regional, e o processo somente será finalizado após análise documental e recebimento da informação de baixo de pagamento pro parte do sistema bancário.
SECUNDÁRIA SUAP
O processo de Inscrição Secundária para profissionais que tenham sua inscrição primária nos regionais de SP ou MG, é feito de forma “manual”, através de um processo interno pelo sistema SUAP, ao qual os profissionais não tem acesso, assim, para efetuar o pedido, o profissional interessado deverá:
* Preencher corretamente o formulário disponibilizado em nosso site (https://www.crmvto.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/formulario-de-inscricao-profissional-atualizado-11.23.pdf);
* Enviar o requerimento preenchido via e-mail (atendimento@crmvto.gov.br);
* Junto ao requerimento, devem ser enviadas fotos ou scanner dos seguintes documentos:
a) CARTEIRA PROFISSIONAL DE MEDVET/ZOOTEC (frente e verso em um único arquivo);
b) RG/CNH (frente e verso em um único arquivo);
c) CPF, DIPLOMA (frente e verso em um único arquivo);
d) para homens, é necessário também RESERVISTA;
E, no formato jpg será necessário enviar:
e) Imagem da sua ASSINATURA (conforme manual disponibilizado);
f) Uma FOTO PADRÃO 3X4 (conforme manual disponibilizado).
Será gerado e enviado ao profissional o boleto com a taxa referente a sua expedição de carteira no regional secundário. O processo somente será finalizado após análise documental, recebimento de resposta de Ofício enviado ao regional primário e recebimento da informação de baixo de pagamento por parte do sistema bancário.
Taxas: Resolução 1539/2023
(Os boletos só podem ser gerados pelo SISCAD [taxa de inscrição e expedição de carteira] e site do CRMV-TO [anuidade])
– Inscrição de pessoa física (principal ou secundária) R$ 84,50
– Expedição de carteira R$ 84,50
O processo de Transferência é feito de forma online, via SISCAD WEB com exceção das Transferências de profissionais que estejam indo ou vindo dos regionais de Minas Gerais e São Paulo.
Para efetuar o pedido, haverá a opção Transferência na aba inferior esquerda da sua tela no sistema. Serão pedidas algumas informações sobre endereço e contato e posteriormente lhe será dada a opção de informar a UF para a qual deseja sua transferência.
O sistema irá gerar de forma automática os boletos com as taxas referentes a sua inscrição neste regional, e o processo somente será finalizado após análise documental, recebimento da informação de baixo de pagamento pro parte do sistema bancário e entrega a sua carteira profissional em um dos regionais envolvidos. Sem a informação da devolução da carteira profissional, seu processo ficará parado, aguardando que esse procedimento seja realizado. Caso tenha perdido sua cédula profissional, será necessário apresentação do boletim de ocorrência; conforme Art. 10, § 5º e § 6ºda Resolução 1.475 CFMV:
Art. 10., § 5º Deferida a transferência, esta será efetivada após a
devolução da cédula ao CRMV de origem ou de destino.
Art. 10., §6º Na ausência da cédula, deverá ser apresentado o respectivo boletim de ocorrência policial.
Taxas: Resolução 1539/2023
(Os boletos só podem ser gerados pelo SISCAD)
– Inscrição de pessoa física (principal ou secundária) R$ 84,50
– Expedição de carteira R$ 84,50
É necessária a solicitação de 2ª via da carteira profissional no caso em que ocorrer: qualquer alteração nos dados pessoais, perda, furto ou roubo do documento profissional. Em caso de perda, roubo ou furto o profissional terá de registrar a ocorrência em uma delegacia policial mais próxima.
Documentos necessários:
I – Requerimento para segunda via preenchido e assinado (baixar documento, preencher digitalmente, imprimir e assinar de forma manuscrita) acompanhado de:
a) Em caso de alteração de dados, é necessária a devolução da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho, ou do boletim de ocorrência em caso de perda, roubo ou furto.
Cópia autenticada dos seguintes documentos:
b) RG ou documento de identificação dotado de fé pública;
Taxas: Resolução 1539/2023
(Os boletos só podem ser gerados pelo SISCAD [taxa de inscrição e expedição de carteira] e site do CRMV-TO [anuidade])
– Expedição de carteira – 2a via R$ 136,00
O processo de Cancelamento de Inscrição Profissional, é feito de forma “manual”, e posteriormente lançado através de um processo interno no sistema SUAP, ao qual os profissionais não têm acesso, assim, para efetuar o pedido, o profissional interessado deverá:
* Preencher corretamente o formulário disponibilizado em nosso site – formulário;
* Enviar o requerimento preenchido via e-mail para atendimento@crmvto.gov.br;
Junto ao requerimento, devem ser enviadas fotos ou scanner dos seguintes documentos:
a) RG/CNH (frente e verso em um único arquivo);
b) CARTEIRA PROFISSIONAL (frente e verso em um único arquivo).
O processo somente será finalizado após análise documental e entrega da sua carteira profissional em seu regional. Sem a devolução da carteira profissional, seu processo ficará parado, aguardando. Caso tenha perdido sua cédula profissional, será necessário envio do boletim de ocorrência; conforme Art. 19 da Resolução 1.475 CFMV.
Art. 19. O profissional que desejar cancelar sua inscrição deve
preencher o respectivo requerimento e entregar a via física da carteira
profissional ou, conforme o caso, do boletim de ocorrência que indique
sua perda.
Conforme Resolução nº 1562/2023, do CFMV, art 19º e 20º, para que o Conselho faça a baixa de Responsabilidade Técnica do profissional é necessário:
- Preencher o Requerimento de Cancelamento a pedido do RT;
- Preencher o Requerimento de Cancelamento a pedido do tomador de serviço;
Art. 19. O responsável técnico ou o tomador do serviço poderá
requerer, a qualquer tempo, o cancelamento da ART, que se dará da
seguinte maneira:
I – eletronicamente, via sistema específico, mediante acesso pelo profissional ou tomador de serviço e preenchimento dos formulários;
II – fisicamente mediante preenchimento e entrega dos formulários e documentos constantes nesta Resolução.
§ 1º O requerimento de cancelamento deve indicar o respectivo
motivo, conforme anexo III e anexo IV.
§2º A parte que não tiver requerido o cancelamento será
notificada eletronicamente.
Art. 20. A extinção da responsabilidade técnica ocorrerá quando:
I – requerida pelo profissional ou tomador de serviço;
II – o profissional for cassado ou suspenso do exercício da profissão;
III – o CRMV, de modo fundamentado e após manifestação do profissional, decidir pela impossibilidade jurídica ou fática de exercer a
responsabilidade técnicaIV – ocorrer impedimento do profissional por prazo superior a 30 (trinta) dias;
V – expirado o prazo de validade ou finalizado o serviço;
VI – houver a suspensão ou cancelamento de registro do tomador do serviço;
VII – houver o cancelamento das ARTs por transferência ou cancelamento da inscrição profissional.
I – Formulário preenchido e assinado (baixar documento, preencher digitalmente, imprimir e assinar de forma manuscrita); acompanhado de:
a) Documento comprobatório da aposentadoria;
O profissional poderá enviar os documentos:
– Correios (CRMV Tocantins: Avenida Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06, CEP 77022-002 – Palmas / Tocantins.; ou Escritório Regional em Araguaína: Rua Haroldo Veloso, s/nº, Bairro Senador, Parque de Exposições Dair José Lourenço, Sala 05, CEP 77813-430 – Araguaína / Tocantins)
– E-mail para crmvtocantins@gmail.com;
– Entregá-los pessoalmente na sede em Palmas ou no Escritório Regional em Araguaína.
Os profissionais que obtiverem junto às Entidades Habilitadas título de especialista, devem requerer ao CRMV em que possuem inscrição o registro do referido título, conforme artigo 8º da Resolução CFMV nº 935/2009. Caso contrário não poderão divulgar seu título de especialista.
I – Requerimento preenchido e assinado, acompanhado de:
a) Comprovante de recolhimento da taxa
O profissional deve se atentar:
- para o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da concessão do título;
- para a vedação de registro de mais de uma especialidade com base no mesmo curso de especialização e resultado da prova prestada;
- para a possibilidade de serem registrados até dois títulos de especialista.
O requerimento de registro será analisado pelo CRMV e, após, enviado ao CFMV para deliberação final. No caso de regularidade, o registro é formalizado em Resolução específica e terá validade de cinco anos, podendo ser renovado, caso atendidas as exigências contidas no artigo 9º da Resolução CFMV nº 935/2009.
Então o profissional receberá carteira profissional específica com indicação da especialidade.
Infração
O profissional que se intitular especialista sem observar as regras acima comete infração ética (inciso XIV, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 1138/2016) e estará sujeito a responder à processo ético.
Cursos de pós-graduação, ainda que reconhecidos pelo MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam o médico veterinário a se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.
Taxas (Resolução 1539/2023)
(As taxas serão geradas e enviadas por e-mail, após o recebimento da documentação completa exigida)
Registro de Título de Especialista R$ 158,80
Para solicitar a isenção no pagamento da Anuidade, o profissional deve preencher o formulário a seguir e encaminhar para o CRMV em que possuir inscrição principal:
- Requerimento de Isenção no Pagamento da Anuidade
Requisitos:
I – homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
II – mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.
O profissional poderá enviar os documentos:
– Correios (CRMV Tocantins: Avenida Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06, CEP 77022-002 – Palmas / Tocantins.; ou Escritório Regional em Araguaína: Rua Haroldo Veloso, s/nº, Bairro Senador, Parque de Exposições Dair José Lourenço, Sala 05, CEP 77813-430 – Araguaína / Tocantins)
– Cópia autenticada para o e-mail para crmvtocantins@gmail.com;
– ou entregá-los pessoalmente na sede em Palmas ou no Escritório Regional em Araguaína.
O formulário deve ser preenchido no computador (baixar documento, preencher digitalmente, imprimir e assinar de forma manuscrita)
I – Formulário de Assuntos Diversos
O profissional poderá enviar os documentos:
– Correios (CRMV Tocantins: Avenida Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06, CEP 77022-002 – Palmas / Tocantins.; ou Escritório Regional em Araguaína: Rua Haroldo Veloso, s/nº, Bairro Senador, Parque de Exposições Dair José Lourenço, Sala 05, CEP 77813-430 – Araguaína / Tocantins)
– Cópia autenticada para o e-mail para crmvtocantins@gmail.com;
– Entregá-los pessoalmente na sede em Palmas ou no Escritório Regional em Araguaína.