Resoluções CRMV-TO
Resolução n° 30, de 14 de junho de 2017
RESOLUÇÃO N° 30, DE 14 DE JUNHO DE 2017
Regula o oferecimento de Cursos de Auxiliar de Veterinário, Cursos profissionais livres e outras atividades de ensino relacionadas com as atividades de Medicina Veterinária no âmbito do Estado do Tocantins.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968 cumulado com o artigo 4º, alínea “r” da Resolução/CFMV n.º 591 de 26 de junho de 1992, e demais disposições legais,
Considerando a necessidade de manter a valorização dos serviços de Medicina Veterinária em respeito ao regulamento previsto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando as prerrogativas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de regularem complementarmente normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária sempre que necessário e em face de suas características de regionalidade;
Considerando o aumento de oferecimento de cursos livres com variadas denominações e afetos ao ensinamento de práticas relacionadas com serviços em Medicina Veterinária e os riscos iminente de infringir regras estabelecidas na Lei nº 5.517/1968;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar regras para a realização de cursos livres e outras atividades de ensino que envolvam matérias afetas aos conteúdos de disciplinas dos currículos dos cursos de Medicina Veterinária para capacitação de prestadores e auxiliares de serviços veterinários.
Parágrafo Único – Compreendem como atividades de auxiliar de veterinário: realizar procedimentos de auxiliar veterinário; manter ambiente de trabalho em condições de uso no aspecto higiênico-sanitário; preparar e esterilizar material cirúrgico clínico e laboratorial (lubrificar, limpar, desinfetar equipamentos); preparar materiais para aulas práticas, exames, tratamento e cirurgias; auxiliar na coleta de materiais para realização de curativos e outros procedimentos sob supervisão do médico veterinário; organizar cadastro clínico, dados e identificação animal, horário de atendimento; controlar estoques e repor materiais e medicamentos; controlar o óbito (embalar e encaminhar cadáver para necropsia ou tratamento adequado); trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde, respeitando sempre a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI´s); informar ao superior imediato qualquer condição irregular para o bom desenvolvimento das atividades e segurança do trabalho.
Art. 2º Todos os cursos livres e demais atividades de ensino cujos conteúdos estejam relacionados à manipulação, assistência, treinamento e prestação de serviços que envolvem animais de qualquer espécie, somente poderão ser ministrados por Médico Veterinário, com especialidade e/ou experiência devidamente comprovada.
Parágrafo Único – Os Cursos deverão obrigatoriamente ter ART homologada no CRMV-TO.
Art. 3º Somente serão permitidas as atividades educativas previstas neste regulamento com a devida autorização prévia por parte do CRMV-TO e com carga horária mínima de 40 horas.
Art. 4º Caberá ao Responsável Técnico pela atividade de ensino, ou empresa prestadora do serviço, submeter à ementa e conteúdo programático da atividade de ensino para a aprovação da atividade pelo CRMV- TO.
- 1º O interessado deverá protocolar na sede do CRMV-TO solicitação para realização da atividade, juntamente com os documentos necessários para a devida anotação da responsabilidade técnica e documentos para registro a título de cadastro da empresa.
- 2º A protocolização deverá ser feita em no mínimo 90 (noventa) dias antes da data prevista para início da atividade.
- 3º Entende-se por ementa a relação sucinta dos tópicos que serão ensinados na atividade.
- 4º Entende-se por conteúdo programático a apresentação detalhada de cada item da ementa.
- 5º Manter obrigatoriamente a identificação da autorização do Curso pelo CRMV/TO nos materiais publicitários utilizados.
Art. 5º Havendo distribuição de material na forma de cartilhas, apostila, hipertextos ou outros materiais para fins de estudo e fixação de conteúdos, os mesmos deverão obrigatoriamente ser submetidos à apreciação e aprovação por parte do CRMV-TO.
Art. 6º Deverá conter na programação do curso carga horária suficiente para tratar dos seguintes assuntos: noções de ética profissional, bem estar dos animais, legislação de proteção à fauna e de maus tratos aos animais, lei de crimes ambientais, declaração universal dos direitos dos animais.
Parágrafo Único – Na programação do curso, não deve haver atividades inerentes exclusivamente ao Médico Veterinário.
Art. 7º As instituições que utilizarem animais no ensino ou em pesquisas devem obedecer ao que preconiza a Resolução CFMV nº 879, de 15 de fevereiro de 2008, ou outra que venha a substituí-la.
Art. 8º Quaisquer dúvidas relativas às disposições desta Resolução serão dirimidas pela Diretoria Executiva do CRMV-TO.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palmas – TO, 14 de junho de 2017.
Méd. Vet. RAILDA MARQUES LIMA Presidente do CRMV-TO CRMV-TO Nº 00511
| Méd. Vet. LAUDICEIA DE JESUS T. CARVALHO Secretária Geral do CRMV-TO CRMV-TO Nº 00381
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Resolução nº 29, de 15 de março de 2013
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Resolução nº 29, de 15 de março de 2013
Extingue e cria empregos em comissão no âmbito do CRMV – TO, altera a Resolução nº 15, de 25 de abril de 2008, e dá outras providências.
Resolução nº 27, de 12 de julho de 2012
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Resolução nº 27, de 12 de julho de 2012
Homologa o resultado da avaliação especial de desempenho e estabelece a progressão funcional de servidores do CRMV – TO e dá outras providências.
Resolução nº 25, de 16 de abril de 2012
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Resolução nº 25, de 16 de abril de 2012
Homologa o resultado da avaliação especial de desempenho e estabelece a progressão funcional de servidores do CRMV – TO e dá outras providências.
Resolução nº 24, de 31 de janeiro de 2012
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RESOLUÇÃO N° 024, DE 31 DE JANEIRO DE 2012
Normatiza a concessão de verba de representação e dá outras providências
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4o da RESOLUÇÃO N° 898, de 16 de dezembro de 2008, a alínea “r” do artigo 4o da RESOLUÇÃO N° 591, de 26 de junho de 1992, ambas do CFMV;
considerando que compete ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins estabelecer normas para garantir sua funcionalidade no Estado;
considerando que o auxílio representação tem fato gerador distinto das diárias;
considerando os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm a guarda de dinheiro público;
considerando as deliberações prolatadas pelo egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária;
RESOLVE:
Art. 1o Fica instituído o auxílio representação no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO.
Art. 2o Farão jus ao auxílio representação os diretores e conselheiros do CRMV-TO para despesas relativas à representação assim discriminadas:
I – indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio, para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia de expediente prestado a Autarquia;
II – indenização pelos gastos efetuados com alimentação, quando no desempenho da função, mediante comprovação por meio de documento com valor fiscal;
III – indenização pelos gastos efetuados no exercício da representação durante viagem a serviço, mediante justificativa e comprovação.
§ 1o A despesa relacionada ao gasto elencado no inciso I deste artigo fica dispensada de prestação de contas, sendo necessário que um diretor ateste que o beneficiário esteve no exercício da função pública no CRMV-TO na data a que se refere à indenização.
§ 2o Poderá ser cumulada diária com auxílio representação, vedado o pagamento de alimentação do beneficiário, hospedagem e locomoção.
§ 3o A totalidade das despesas mensais para cada conselho, relacionadas ao auxílio representação, não poderá ultrapassar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOE, revogadas as disposições em contrário.
Med. Vet. Marcelo Inocente de Aguiar
presidente
CRMV TO nº 0561
Med. Vet. Elga Lopes da Cunha Martins
Secretária-Geral
CRMV-TO n° 0435
Resolução nº 23, de 22 de junho de 2011
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Resolução nº 23, de 22 de junho de 2011.
Homologa o resultado da avaliação especial de desempenho e estabelece a progressão funcional de servidores do CRMV Tocantins e dá outras providências.
Resolução n° 19, de 18 de fevereiro de 2011
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RESOLUÇÃO N° 19, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
Institui procedimentos específicos a serem observados, quando da homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica pelo CRMV – TO;
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968 e a Resolução/CFMV Nº 591 de 26 de junho de 1992,
Considerando, a necessidade contínua de estarmos atualizando os dados cadastrais e aperfeiçoando os serviços que esta Autarquia Federal presta aos profissionais e empresas aqui inscritos,
R E S O L V E:
Art. 1º A homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelo CRMV-TO somente será feita mediante apresentação do contrato social, estatuto ou requerimento de empresário, atualizados, por meio de fotocópias autenticadas, das empresas registradas neste Conselho, sem prejuízo do que dispõe a Resolução n° 683, de 16 de março de 2001 e a Resolução n° 680, de 15 de dezembro de 2000, ambas do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV e a Resolução n° 015, de 30 de setembro de 2004, do CRMV-TO;
- 1º O produtor rural pessoa física fica dispensado da obrigação contida no caput desse artigo.
- 2º A homologação da ART para projetos independe da apresentação dos documentos mencionados no caput desse artigo, porém far-se-á necessário a apresentação do referido projeto.
- 3° Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao criador de animais silvestres e ao Microempreendedor Individual.
Art. 2º Qualquer alteração nos documentos referidos no caput do artigo 1º, deverá ser remetida ao CRMV-TO, sob pena de ser lavrado pelo Fiscal desta Autarquia Federal, o respectivo Auto de Infração.
Art. 3º O valor do projeto será a base de cálculo para emissão da taxa a ser cobrada especificamente para homologação da ART para projeto.
Parágrafo único: O valor mencionado no caput desse artigo será enquadrado de acordo com as faixas de capitais para pessoa jurídica registrada no CRMV-TO, e a partir disso, será cobrado 12% da anuidade do ano corrente de uma empresa enquadrada nessas faixas, para liberação da ART para projeto.
Art. 4º A homologação da ART para empresas e/ou profissionais em débito com essa Autarquia, poderá ser concedida quando da quitação total do débito, ou quando da quitação da primeira parcela, se solicitado o parcelamento.
Parágrafo único: No caso de parcelamento, a ART será concedida após a quitação da primeira parcela e com validade até a data do vencimento da próxima parcela.
Art. 5º Da realização de feiras, exposições e outros eventos pecuários será exigida a ART.
- 1° A critério do CRMV-TO, poderá ser homologada ART com validade apenas para a cobertura do evento.
- 2º O valor da taxa da homologação da ART para as situações que dispõe o caput desse artigo, será equivalente a tarifa cobrada para pessoa jurídica enquadrada na faixa 1 de capital social, de acordo com as resoluções do CFMV.
Art. 6º Aplica o disposto no § 2º do artigo 5, quando da homologação da ART para os criadores de animais silvestres e produtor rural pessoa física.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Palmas-TO, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e onze.
Palmas-TO, 18 de fevereiro de 2011
Méd. Vet. MARCELO AGUIAR INOCENTE Méd. Vet. Elga L. da C. Martins
PRESIDENTE Secretária-Geral CRMV-TO Nº 00561 CRMV-TO N° 00435
Resolução n° 15, de 25 de abril de 2008
Resolução CRMV-TO n° 015, de 25 de Abril de 2008.
Institui o Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins e dá outras providências.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, pelo seu Plenário, reunido em 25 de abril de 2008, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 18, i, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o artigo 4º, da Resolução 591, 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV; considerando a necessidade de adequação do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV – TO);
RESOLVE:
Art. 1° – Instituir o Plano de Cargos e Salários do pessoal técnico e administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV – TO), estabelecer os critérios de ingresso e vencimentos para os cargos que dispõe e dá outras providências.
Art. 2º – Para efeito desta resolução são assim definidos os principais conceitos:
- Cargos efetivos são criados por intermédio desta resolução, com denominação e competência funcionais descritas nos quadros anexos desta resolução, com provimento através de processo seletivo, e desempenhado por funcionário pago com recursos do CRMV-TO.
- Cargo em comissão são os criados por intermédio desta Resolução, com denominação e competência funcionais descritas no Anexo I desta resolução, com provimento e exoneração por intermédio de ato do Presidente do CRMV-TO, após homologação da Diretoria Executiva.
- Padrão é o vencimento base expresso em níveis de “01 a 04” aplicável aos cargos como retribuição financeira pelo efetivo exercício funcional.
- Referência é a posição distinta de faixa de vencimento dentro de cada padrão, identificadas por letras de “A a H”correspondentes ao posicionamento de um ocupante de cada cargo na tabela financeira.
- Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo efetivo.
- Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão e referência fixados nesta Resolução.
Art. 3º – O provimento de cargos efetivos do CRMV-TO é possível aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos nesta resolução e legislação pertinente, cujo ingresso dar-se-á no padrão de referência inicial mediante processo público seletivo, consoante os termos do edital específico para o concurso.
- 1º – São requisitos básicos para o ingresso como funcionário do CRMV-TO:
- estar no gozo de seus direitos públicos;
- estar em dias com as obrigações militares e eleitorais;
- ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e
- gozar de boa saúde física e mental.
- 2° – A Diretoria Executiva do CRMV-TO deverá adotar as medidas necessárias, constantes de edital específico, sempre que for necessário o preenchimento de cargos descritos nesta Resolução.
Art. 4° – O progresso funcional do servidor efetivo no plano de cargos e salários instituídos por essa resolução ocorrerá por meio de:
I – progressão – passagem do funcionário de um padrão, observados os critérios especificados para a avaliação de desempenho;
II – promoção – passagem do funcionário de um padrão para o subseqüente, observados os critérios especificados para avaliação de desempenho.
Art. 5° – O funcionário efetivo terá direito à progressão, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – ter completado 01 (um) ano de efetivo exercício na referência em que se encontra.
II – não ter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior;
III – não ter sofrido, no período a ser computado, qualquer sanção administrativa disciplinar.
Art. 6° – O funcionário efetivo terá direito à promoção, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – ter completado no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício funcional no CRMV-TO;
II – não ter sofrido, no período a ser computado, qualquer sanção administrativa disciplinar.
Art. 7° – O provimento de cargo em comissão no CRMV-TO, é possível as brasileiros natos e equiparados que preencham os requisitos descritos no parágrafo 1°, do artigo 3º, desta Resolução, e satisfaçam os pré-requisitos do cargo, constantes do anexo 03 desta Resolução.
Art. 8° – Os cargos efetivos e em comissão, bem como seus quantitativos são os especificados nos anexos 01 e 02 desta Resolução, respectivamente.
- 1º – Os cargos e quantitativos só poderão ser alterados mediante resolução aprovada em sessão plenária.
- 2º – Os pré-requisitos específicos para investidura nos respectivos cargos e as tarefas típicas de cada cargo do quadro do CRMV-TO estão descritos no anexo 03.
Art. 9° – Os valores financeiros mensais devidos aos funcionários efetivos do quadro do CRMV-TO, pelo exercício de suas atribuições, a título de vencimento, constam no anexo 04 desta Resolução.
Parágrafo único – Os funcionários efetivos terão direito a percepção de anuênio na proporção de 1% (um por cento) sobre o vencimento, por efetivo ano no exercício profissional desempenhado no CRMV-TO.
Art. 10° – Os valores financeiros mensais devidos aos ocupantes de cargo em comissão do quadro do CRMV-TO, pelo exercício de suas atribuições, a título de vencimento, constam do anexo 05 desta Resolução.
Art. 11° – Aos servidores ocupantes do cargo efetivo de fiscal, será concedida gratificação, não podendo a mesma exceder a 30% (trinta por cento do vencimento).
Parágrafo único – A concessão da gratificação descrita no caput deste artigo será realizada da seguinte forma:
I – Acréscimo de 5% (cinco por cento), no início do exercício profissional, após decorrido o prazo de experiência do contrato de trabalho;
II – Acréscimo de 10% (dez por cento), após decorridos 12 (doze) meses do início do exercício profissional;
III – Acréscimo de 15% (quinze por cento), após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do início do exercício profissional;
IV – Acréscimo de 20% (vinte por cento), após decorridos 36 (trinta e seis) meses do início do exercício profissional;
V – Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), após decorridos 48 (quarenta e oito) meses do início do exercício profissional;
VI – Acréscimo de 30% (trinta por cento), após decorridos 60 (sessenta) meses do início do exercício profissional;
Art. 12° – É vedada a cessão com ônus de funcionários do CRMV-TO para qualquer outro órgão público ou privado.
Art. 13º – Os valores financeiros das tabelas de que tratam os anexos 04 e 05, serão reajustados por decisão de sessão plenária ordinária, respeitando-se a disponibilidade orçamentária financeira do CRMV-TO.
Art. 14 – A jornada de trabalho dos funcionários efetivos do CRMV-TO é compreendida em um turno de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
Art. 15° – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação em sessão plenária ordinária, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução CRMV-TO nº 012, de 24 de maio de 2002.
Palmas, 25 de abril de 2008.
Méd.Vet. Marcelo Aguiar Inocente
Presidente
CRMV-TO nº 0561
Méd.Vet. Elga Lopes da Cunha Martins
Secretária-Geral
CRMV-TO nº 0435
Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 01
Quadro sintético dos cargos efetivos do quadro funcional do CRMV-TO
Cargo | Quant. |
Auxiliar de serviços gerais | 04 |
Assistente administrativo | 08 |
Fiscal | 04 |
Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 02
Quadro sintético dos cargos em comissão do quadro funcional do CRMV-TO
Cargo | Quant. |
Gerente de Administração e Fiscalização | 01 |
Assessor Especial da Diretoria Executiva | 01 |
Assessor Jurídico | 01 |
Assessor Contábil | 01 |
Assessor de Comunicação | 01 |
Coordenador Administrativo | 01 |
Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 03
Quadro sintético dos pré-requisitos e atividades típicas dos cargos do quadro funcional do CRMV-TO
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais |
PRÉ-REQUISITOS: Comprovante de escolaridade até a 4ª série do ensino fundamental |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Executar atividades e serviços de conservação, limpeza, jardinagem e outros. Transportar móveis, máquinas e equipamentos. Ajudar nos trabalhos de almoxarifado e carga e descarga de materiais Realizar serviços de mensageiro. Encarregar-se da abertura e fechamento das portas e janelas. Substituir lâmpadas e fusíveis. Proceder pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas. Realizar os trabalhos de copa e cozinha. |
CARGO: Assistente administrativo |
PRÉ-REQUISITOS: Comprovante de conclusão de ensino médio Mínimo de 02 (dois) ano de experiência. |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Manter o ambiente de trabalho organizado. Operar equipamentos de informática, carregando-os com os programas adequados e digitando os dados pertinentes, objetivando a formatação dos dados e facilitando os trabalhos subseqüentes. Organizar e preparar os serviços a serem processados, observando os prazos necessários para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos. Incluir no sistema as inscrições de pessoas físicas e registro de pessoas jurídicas, nomes dos responsáveis técnicos. Promover a guarda de documentos e a sua remessa ao arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente destinam-se à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria. Manter os arquivos em ordem. Emitir certificados de regularidades de pessoas jurídicas. Emitir listagem, malas diretas para etiquetar envelopes, jornais ou revistas. Zelar pelo patrimônio do CRMV-TO. Redigir e digitar memorandos, ofícios, relatórios, atas, certidões, pareceres, boletins, formulários ou segundo ordem numérica pré-estabelecida. Expedir identidade profissional. Executar o recebimento de correspondência, documentos em geral, encaminhando aos setores. Operar fax quando da necessidade do seu setor, recebendo e transmitindo mensagens. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas e/ou de acordo com as necessidades da autarquia. Dirigir veículos para transporte de pessoas, materiais, documentos e outros, observando as leis de trânsito e normas de segurança. Inscrever anuidades e multas em dívida ativa em sistema próprio. Realizar protocolo interno e externo. Executar tarefas nas áreas financeira, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV-TO. Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição. Executar tarefas de datilografia, de digitação e de secretaria geral. Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços. Auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, faturas, elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e outros documentos. Controlar o andamento de processos e documentos. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos e outras publicações. Desempenhar outras atividades correlatas. |
CARGO: Agente Fiscal |
PRÉ-REQUISITOS: Comprovante de conclusão do ensino médio CNH, Categoria “B” ou “A/B” |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Fiscalizar empresas ligadas à medicina veterinária de acordo com o que preceituam a lei federal 5.517/68, regulamentos, resoluções e portarias emanadas pelo CFMV e CRMV-TO e demais atribuições constantes no Plano de Cargos e Salários do CRMV-TO. Dirigir veículos para transporte de pessoas, materiais, documentos e outros, observando as leis de trânsito e normas de segurança. Operar equipamentos eletrônicos e de informática. Abrir e montar processos, pesquisar arquivos e revisar processos. Auxiliar na elaboração de programas e pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração. Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais. Auxiliar na preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração. Promover a guarda de documentos e a sua remessa ao arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria. Executar atividades nas áreas de registro, fiscalização, autuação administrativa, cobrança de anuidades, taxas e multas e outras ligadas à atividade a fim do CRMV-TO. Auxiliar na área financeira, orçamentária, matéria, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas à atividade meio do CRMV-TO. Auxiliar em serviços de arquivo. Preencher para expedição carteira profissional e certidões quando solicitado pelo requerente, acompanhado das documentações exigidas. Realizar serviços externos sob as ordens da Gerência. Zelar e organizar documentos a ele entregues para transporte ou arquivo. Desempenhar outras atividades correlatas. |
CARGO: Coordenador administrativo |
PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior completo ou em andamento em Administração, Ciências Contábeis ou Direito. |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Responsável pela coordenação de serviços de manutenção patrimonial de limpeza, atendimento e logística. Planejar, dirigir e controlar os recursos e as atividades, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos. Exercer a coordenação dos serviços administrativos. Criação e implantação de procedimentos e novos processos na área Administrativa e de Patrimônio. Foco no planejamento e administração corporativa. Demonstrações de resultados administrativos através de relatórios gerenciais. Coordenação, controle e acompanhamento de todos os processos relacionados com os fornecedores de serviços da empresa. Desempenhar acessoriamente todas as atividades inerentes ao cargo de Assistente Administrativo. Desempenhar outras atividades correlatas. |
CARGO: Gerente de Administração e Fiscalização. (Médico-Veterinário Fiscal) |
PRÉ-REQUISISTOS: Comprovante de conclusão de curso de medicina veterinária ou zootecnia e registro profissional. CNH, Categoria “B” ou “A/B”. ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Gerenciar todas as atividades relacionadas com as áreas meio e fim do CRMV-TO. Desempenhar atividades de fiscalização, de coordenação e monitoramento da fiscalização, certificação e controle em todo o território do Estado do Tocantins. Fiscalizar empresas e profissionais, verificando regularidade junto ao CRMV-TO, de acordo com o que preceituam a lei federal nº 5.517/68, regulamentos, resoluções e portarias emanadas pelo CFMV e CRMV-TO e demais atribuições constantes no Plano de Cargos e Salários do CRMV-TO. Instruir processos ético-disciplinares, nos termos do disposto na Resolução CFMV n.º 875 de 12 de dezembro de 2007. Auxiliar na execução das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias. Executar as deliberações emanadas da presidência, diretoria executiva ou conselho deliberativo. Dirigir veículos para transporte de pessoas, materiais, documentos e outros, observando as leis de trânsito e normas de segurança. Promover treinamento de Responsável Técnico. Acompanhar e apresentar relatórios de atividades de fiscalização. Realizar treinamentos aos agentes fiscais. Emitir parecer referente a área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas. |
CARGO: Assessor Especial da Diretoria Executiva |
PRÉ-REQUISITOS: Nível superior completo CNH, Categoria “B” ou “A/B”. |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Assessorar a Diretoria e Conselho Deliberativo nas atividades relacionadas com as áreas meio e fim do CRMV-TO. Assessorar a execução das sessões plenárias e devidos encaminhamentos. Assessorar as comissões permanentes e provisórias do CRMV-TO. Instruir processos licitatórios relativos à Administração do CRMV-TO. Emitir relatórios sobre material, patrimônio, recursos humanos, fiscalizações, autuações, orçamentários ou financeiros, sempre que solicitado por membro da Diretoria Executiva e ao término de cada exercício fiscal. Instruir os processos administrativos de cobrança das pessoas físicas e jurídicas com débitos fiscais perante o CRMV-TO. Dirigir veículos para transporte de pessoas, materiais, documentos e outros, observando as leis de trânsito e normas de segurança. Promover a inscrição dos devedores em dívida ativa Desempenhar outras atividades correlatas. |
CARGO: Assessor Jurídico |
PRÉ-REQUISITOS: Inscrição como Advogado (a) na OAB/TO |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Realizar estudos e atividades especializadas ligados à atividade fim do CRMV-TO, diretamente relacionados à prestação de assessoria jurídica, sugerindo medidas visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Conselho. Administrar o contencioso do Conselho, em todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais, preparando ações, recursos, impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses do Conselho. Orientar todas as áreas do Conselho em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei. Analisar e atuar em processo ético, emitindo pareceres. Promover Execução Fiscal da Dívida Ativa. Desempenhar outras atividades correlatas. |
CARGO: Assessor Contábil |
PRÉ-REQUISITOS: Inscrição como Contador (a) co CRC/TO |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Realizar estudos e atividades especializadas ligados à atividade fim do CRMV-TO, diretamente relacionados à prestação de assessoria contábil, sugerindo medidas visando resguardar os interesses e dar segurança contábil aos atos e decisões do CRMV-TO. Orientar todas as áreas do CRMV-TO em questões relacionadas com a área contábil, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei. Desempenhar outras atividades correlatas. |
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CARGO: Assessor de Comunicação |
PRÉ-REQUISITOS: Comprovante de conclusão de curso de Comunicação Social. |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Realizar estudos e atividades especializadas ligados à atividade fim do CRMV-TO, diretamente relacionados à prestação de assessoria de comunicação, sugerindo medidas visando uma perfeita divulgação e publicação dos atos praticados pelo CRMV-TO. Orientar todas as áreas do CRMV-TO em questões relacionadas com a área de assessoria de comunicação. Desempenhar outras atividades correlatas. |
Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 04,
Quadro sintético dos vencimentos mensais (em R$) dos funcionários efetivos do quadro do CRMV-TO
CARGO | PADRÃO | Referência | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 557,18 | 573,90 | 591,12 | 608,86 | 627,13 | 645,94 | 665,32 | 685,28 |
02 | 705,84 | 727,02 | 748,83 | 771,29 | 794,43 | 818,26 | 842,81 | 868,09 | |
Assistente Administrativo e Fiscal | 03 | 1.020,38 | 1.050,99 | 1.082,52 | 1.115,00 | 1.148,45 | 1.182,90 | 1.218,39 | 1.254,94 |
04 | 1.292,59 | 1.331,37 | 1.371,31 | 1.412,45 | 1.454,82 | 1.498,46 | 1.543,41 | 1.589,71 |
Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 05,
Quadro sintético dos vencimentos mensais (em R$) dos cargos em comissão do quadro do CRMV-TO
Cargo | Vencimento | Gratificação | Total |
Gerente de Administração e Fiscalização | 800,00 | 400,00 | 1.200,00 |
Assessor Especial da Diretoria Executiva | 800,00 | 400,00 | 1.200,00 |
Assessor Jurídico | 800,00 | 670,00 | 1.470,00 |
Assessor Contábil | 800,00 | 400,00 | 1.200,00 |
Assessor de Comunicação | 800,00 | 400,00 | 1.200,00 |
Coordenador Administrativo | Salário do cargo efetivo | – | – |
Resolução nº 551, de 07 de agosto de 1989
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RESOLUÇÃO Nº 551, DE 07 DE AGOSTO DE 1989
Cria o CRMV-25 em Miracema do Tocantins-TO, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, Alínea “f”, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e tendo em vista a faculdade prevista no Art. 3º, Alínea “p”, do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, considerando a decisão do Plenário em Sessão de 12 de abril de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Medicina Veterinária em
Miracema do Tocantins-TO, sob a sigla CRMV-25, 25ª Região, com jurisdição
no Estado do Tocantins.
Art. 2º As despesas com a instalação do novo Conselho serão pagas pelo
Conselho Federal, que designará uma Comissão Diretora Provisória incumbida
de por em funcionamento o Órgão em questão e convocar eleições para o
provimento dos cargos.
Art. 3º O Conselho Regional de Medicina Veterinária em Goiânia –
CRMV-8, transferirá todo arquivo, cadastro e fichários referentes às pessoas
físicas e jurídicas ali inscritas e que passarão à jurisdição do CRMV-25, ora
criado.
Art. 4º Todas as medidas que se fizerem necessárias ao pleno
funcionamento do CRMV-25 serão tomadas e autorizadas pelo CFMV através
de atos administrativos da praxe.
Méd.Vet. René Dubois
Presidente
CFMV Nº 0261 “S”
Méd.Vet. Jonas Pinheiro da Silva
Secretário-Geral
CRMV-9 Nº 0312