Clique aqui para baixar a versão de publicação

RESOLUÇÃO N° 024, DE 31 DE JANEIRO DE 2012
Normatiza a concessão de verba de representação e dá outras providências

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4o da RESOLUÇÃO N° 898, de 16 de dezembro de 2008, a alínea “r” do artigo 4o da RESOLUÇÃO N° 591, de 26 de junho de 1992, ambas do CFMV;

considerando que compete ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins estabelecer normas para garantir sua funcionalidade no Estado;
considerando que o auxílio representação tem fato gerador distinto das diárias;
considerando os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm a guarda de dinheiro público;
considerando as deliberações prolatadas pelo egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária;

RESOLVE:
Art. 1o Fica instituído o auxílio representação no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO.
Art. 2o Farão jus ao auxílio representação os diretores e conselheiros do CRMV-TO para despesas relativas à representação assim discriminadas:
I – indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio, para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia de expediente prestado a Autarquia;
II – indenização pelos gastos efetuados com alimentação, quando no desempenho da função, mediante comprovação por meio de documento com valor fiscal;
III – indenização pelos gastos efetuados no exercício da representação durante viagem a serviço, mediante justificativa e comprovação.
§ 1o A despesa relacionada ao gasto elencado no inciso I deste artigo fica dispensada de prestação de contas, sendo necessário que um diretor ateste que o beneficiário esteve no exercício da função pública no CRMV-TO na data a que se refere à indenização.
§ 2o Poderá ser cumulada diária com auxílio representação, vedado o pagamento de alimentação do beneficiário, hospedagem e locomoção.
§ 3o A totalidade das despesas mensais para cada conselho, relacionadas ao auxílio representação, não poderá ultrapassar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOE, revogadas as disposições em contrário. 

Med. Vet. Marcelo Inocente de Aguiar 
presidente 
CRMV TO nº 0561

Med. Vet. Elga Lopes da Cunha Martins
Secretária-Geral
CRMV-TO n° 0435