Resolução CRMV-TO n° 015, de 25 de Abril de 2008.
Institui o Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins e dá outras providências.

  O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, pelo seu Plenário, reunido em 25 de abril de 2008, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 18, i, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o artigo 4º, da Resolução 591, 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV; considerando a necessidade de adequação do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV – TO);

RESOLVE:
Art. 1° – Instituir o Plano de Cargos e Salários do pessoal técnico e administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV – TO), estabelecer os critérios de ingresso e vencimentos para os cargos que dispõe e dá outras providências.

Art. 2º – Para efeito desta resolução são assim definidos os principais conceitos:

  1. Cargos efetivos são criados por intermédio desta resolução, com denominação e competência funcionais descritas nos quadros anexos desta resolução, com provimento através de processo seletivo, e desempenhado por funcionário pago com recursos do CRMV-TO.
  2. Cargo em comissão são os criados por intermédio desta Resolução, com denominação e competência funcionais descritas no Anexo I desta resolução, com provimento e exoneração por intermédio de ato do Presidente do CRMV-TO, após homologação da Diretoria Executiva.
  3. Padrão é o vencimento base expresso em níveis de “01 a 04” aplicável aos cargos como retribuição financeira pelo efetivo exercício funcional.
  4. Referência é a posição distinta de faixa de vencimento dentro de cada padrão, identificadas por letras de “A a H”correspondentes ao posicionamento de um ocupante de cada cargo na tabela financeira.
  5. Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo efetivo.
  6. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão e referência fixados nesta Resolução.

Art. 3º – O provimento de cargos efetivos do CRMV-TO é possível aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos nesta resolução e legislação pertinente, cujo ingresso dar-se-á no padrão de referência inicial mediante processo público seletivo, consoante os termos do edital específico para o concurso.

  • 1º – São requisitos básicos para o ingresso como funcionário do CRMV-TO:
  • estar no gozo de seus direitos públicos;
  • estar em dias com as obrigações militares e eleitorais;
  • ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e
  • gozar de boa saúde física e mental.

  • 2° – A Diretoria Executiva do CRMV-TO deverá adotar as medidas necessárias, constantes de edital específico, sempre que for necessário o preenchimento de cargos descritos nesta Resolução.

Art. 4° – O progresso funcional do servidor efetivo no plano de cargos e salários instituídos por essa resolução ocorrerá por meio de:

I – progressão – passagem do funcionário de um padrão, observados os critérios especificados para a avaliação de desempenho;

II – promoção – passagem do funcionário de um padrão para o subseqüente, observados os critérios especificados para avaliação de desempenho.

Art. 5° – O funcionário efetivo terá direito à progressão, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – ter completado 01 (um) ano de efetivo exercício na referência em que se encontra.

II – não ter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior;

III – não ter sofrido, no período a ser computado, qualquer sanção administrativa disciplinar.

Art. 6° – O funcionário efetivo terá direito à promoção, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – ter completado no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício funcional no CRMV-TO;

II – não ter sofrido, no período a ser computado, qualquer sanção administrativa disciplinar.

Art. 7° – O provimento de cargo em comissão no CRMV-TO, é possível as brasileiros natos e equiparados que preencham os requisitos descritos no parágrafo 1°, do artigo 3º, desta Resolução, e satisfaçam os pré-requisitos do cargo, constantes do anexo 03 desta Resolução.

Art. 8° – Os cargos efetivos e em comissão, bem como seus quantitativos são os especificados nos anexos 01 e 02 desta Resolução, respectivamente.

  • 1º – Os cargos e quantitativos só poderão ser alterados mediante resolução aprovada em sessão plenária.
  • 2º – Os pré-requisitos específicos para investidura nos respectivos cargos e as tarefas típicas de cada cargo do quadro do CRMV-TO estão descritos no anexo 03.

Art. 9° – Os valores financeiros mensais devidos aos funcionários efetivos do quadro do CRMV-TO, pelo exercício de suas atribuições, a título de vencimento, constam no anexo 04 desta Resolução.

Parágrafo único – Os funcionários efetivos terão direito a percepção de anuênio na proporção de 1% (um por cento) sobre o vencimento, por efetivo ano no exercício profissional desempenhado no CRMV-TO.

 Art. 10° – Os valores financeiros mensais devidos aos ocupantes de cargo em comissão do quadro do CRMV-TO, pelo exercício de suas atribuições, a título de vencimento, constam do anexo 05 desta Resolução.

Art. 11° – Aos servidores ocupantes do cargo efetivo de fiscal, será concedida gratificação, não podendo a mesma exceder a 30% (trinta por cento do vencimento).

 Parágrafo único – A concessão da gratificação descrita no caput deste artigo será realizada da seguinte forma:

I –        Acréscimo de 5% (cinco por cento), no início do exercício profissional, após decorrido o prazo de experiência do contrato de trabalho;

II –       Acréscimo de 10% (dez por cento), após decorridos 12 (doze) meses do início do exercício profissional;

III –      Acréscimo de 15% (quinze por cento), após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do início do exercício profissional;

IV –     Acréscimo de 20% (vinte por cento), após decorridos 36 (trinta e seis) meses do início do exercício profissional;

V –       Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), após decorridos 48 (quarenta e oito) meses do início do exercício profissional;

VI –     Acréscimo de 30% (trinta por cento), após decorridos 60 (sessenta) meses do início do exercício profissional;

Art. 12° – É vedada a cessão com ônus de funcionários do CRMV-TO para qualquer outro órgão público ou privado.

Art. 13º – Os valores financeiros das tabelas de que tratam os anexos 04 e 05, serão reajustados por decisão de sessão plenária ordinária, respeitando-se a disponibilidade orçamentária financeira do CRMV-TO.

Art. 14 – A jornada de trabalho dos funcionários efetivos do CRMV-TO é compreendida em um turno de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.

Art. 15° – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação em sessão plenária ordinária, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução CRMV-TO nº 012, de 24 de maio de 2002.


                                                                                   Palmas, 25 de abril de 2008.

Méd.Vet. Marcelo Aguiar Inocente
Presidente
CRMV-TO nº 0561

 Méd.Vet. Elga Lopes da Cunha Martins
Secretária-Geral
CRMV-TO nº 0435

 Resolução CRMV-TO n° 015  – Anexo 01

 Quadro sintético dos cargos efetivos do quadro funcional do CRMV-TO 

Cargo

        Quant.

Auxiliar de serviços gerais

           04

Assistente administrativo

           08

Fiscal

           04

Resolução CRMV-TO n° 015   – Anexo 02 

Quadro sintético dos cargos em comissão do quadro funcional do CRMV-TO 

Cargo

        Quant.

Gerente de Administração e Fiscalização

01

Assessor Especial da Diretoria Executiva

01

Assessor Jurídico

01

Assessor Contábil

01

Assessor de Comunicação

01

Coordenador Administrativo

01

Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 03

 Quadro sintético dos pré-requisitos e atividades típicas dos cargos do quadro funcional do CRMV-TO 

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

PRÉ-REQUISITOS: Comprovante de escolaridade até a 4ª série do ensino fundamental

ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

Executar atividades e serviços de conservação, limpeza, jardinagem e outros.

Transportar móveis, máquinas e equipamentos.

Ajudar nos trabalhos de almoxarifado e carga e descarga de materiais

Realizar serviços de mensageiro.

Encarregar-se da abertura e fechamento das portas e janelas.

Substituir lâmpadas e fusíveis.

Proceder pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas.

Realizar os trabalhos de copa e cozinha.

 

CARGO: Assistente administrativo

PRÉ-REQUISITOS: Comprovante de conclusão de ensino médio

                                  Mínimo de 02 (dois) ano de experiência.

ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

Manter o ambiente de trabalho organizado.

Operar equipamentos de informática, carregando-os com os programas adequados e digitando os dados pertinentes, objetivando a formatação dos dados e facilitando os trabalhos subseqüentes.

Organizar e preparar os serviços a serem processados, observando os prazos necessários para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos.

Incluir no sistema as inscrições de pessoas físicas e registro de pessoas jurídicas, nomes dos responsáveis técnicos.

Promover a guarda de documentos e a sua remessa ao arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente destinam-se à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria.

 Manter os arquivos em ordem.

Emitir certificados de regularidades de pessoas jurídicas.

 Emitir listagem, malas diretas para etiquetar envelopes, jornais ou revistas. Zelar pelo patrimônio do CRMV-TO.

Redigir e digitar memorandos, ofícios, relatórios, atas, certidões, pareceres, boletins, formulários ou segundo ordem numérica pré-estabelecida.

Expedir identidade profissional.

Executar o recebimento de correspondência, documentos em geral, encaminhando aos setores.

Operar fax quando da necessidade do seu setor, recebendo e transmitindo mensagens. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas e/ou de acordo com as necessidades da autarquia.

Dirigir veículos para transporte de pessoas, materiais, documentos e outros, observando as leis de trânsito e normas de segurança. Inscrever anuidades e multas em dívida ativa em sistema próprio.

Realizar protocolo interno e externo.

Executar tarefas nas áreas financeira, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV-TO.

Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição.

Executar tarefas de datilografia, de digitação e de secretaria geral.

Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços.

Auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, faturas, elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e outros documentos.

Controlar o andamento de processos e documentos.

Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos.

Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos e outras publicações.

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CARGO: Agente Fiscal

PRÉ-REQUISITOS: Comprovante de conclusão do ensino médio

CNH, Categoria “B” ou “A/B”

ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

Fiscalizar empresas ligadas à medicina veterinária de acordo com o que preceituam a lei federal 5.517/68, regulamentos, resoluções e portarias emanadas pelo CFMV e CRMV-TO e demais atribuições constantes no Plano de Cargos e Salários do CRMV-TO. Dirigir veículos para transporte de pessoas, materiais, documentos e outros, observando as leis de trânsito e normas de segurança.

Operar equipamentos eletrônicos e de informática.

Abrir e montar processos, pesquisar arquivos e revisar processos.

Auxiliar na elaboração de programas e pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração.

Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais.

Auxiliar na preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração.

Promover a guarda de documentos e a sua remessa ao arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria.

Executar atividades nas áreas de registro, fiscalização, autuação administrativa, cobrança de anuidades, taxas e multas e outras ligadas à atividade a fim do CRMV-TO.

Auxiliar na área financeira, orçamentária, matéria, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas à atividade meio do CRMV-TO.

Auxiliar em serviços de arquivo.

Preencher para expedição carteira profissional e certidões quando solicitado pelo requerente, acompanhado das documentações exigidas.

Realizar serviços externos sob as ordens da Gerência.

Zelar e organizar documentos a ele entregues para transporte ou arquivo.

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CARGO: Coordenador administrativo

PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior completo ou em andamento em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.                            

ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

Responsável pela coordenação de serviços de manutenção patrimonial de limpeza, atendimento e logística.
Atuar com foco na otimização de resultados administrativos.

Planejar, dirigir e controlar os recursos e as atividades, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos.

Exercer a coordenação dos serviços administrativos.
Coordenar pessoas/equipes da área administrativa.

Criação e implantação de procedimentos e novos processos na área Administrativa e de Patrimônio.

Foco no planejamento e administração corporativa.

Demonstrações de resultados administrativos através de relatórios gerenciais.

Coordenação, controle e acompanhamento de todos os processos relacionados com os fornecedores de serviços da empresa.
Coordenar todo o processo de Compras de suprimentos e equipamentos.

Desempenhar acessoriamente todas as atividades inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CARGO: Gerente de Administração e Fiscalização. (Médico-Veterinário Fiscal)

PRÉ-REQUISISTOS: Comprovante de conclusão de curso de medicina veterinária ou zootecnia e registro profissional.

CNH, Categoria “B” ou “A/B”.

ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

Gerenciar todas as atividades relacionadas com as áreas meio e fim do CRMV-TO.

Desempenhar atividades de fiscalização, de coordenação e monitoramento da fiscalização, certificação e controle em todo o território do Estado do Tocantins. Fiscalizar empresas e profissionais, verificando regularidade junto ao CRMV-TO, de acordo com o que preceituam a lei federal nº 5.517/68, regulamentos, resoluções e portarias emanadas pelo CFMV e CRMV-TO e demais atribuições constantes no Plano de Cargos e Salários do CRMV-TO.

Instruir processos ético-disciplinares, nos termos do disposto na Resolução CFMV n.º 875 de 12 de dezembro de 2007.

Auxiliar na execução das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias.

Executar as deliberações emanadas da presidência, diretoria executiva ou conselho deliberativo.

Dirigir veículos para transporte de pessoas, materiais, documentos e outros, observando as leis de trânsito e normas de segurança.

Promover treinamento de Responsável Técnico.

Acompanhar e apresentar relatórios de atividades de fiscalização.

Realizar treinamentos aos agentes fiscais.

Emitir parecer referente a área de atuação.

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CARGO: Assessor Especial da Diretoria Executiva

PRÉ-REQUISITOS: Nível superior completo CNH, Categoria “B” ou “A/B”.

ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

Assessorar a Diretoria e Conselho Deliberativo nas atividades relacionadas com as áreas meio e fim do CRMV-TO.

Assessorar a execução das sessões plenárias e devidos encaminhamentos.

Assessorar as comissões permanentes e provisórias do CRMV-TO.

Instruir processos licitatórios relativos à Administração do CRMV-TO.

Emitir relatórios sobre material, patrimônio, recursos humanos, fiscalizações, autuações, orçamentários ou financeiros, sempre que solicitado por membro da Diretoria Executiva e ao término de cada exercício fiscal.

Instruir os processos administrativos de cobrança das pessoas físicas e jurídicas com débitos fiscais perante o CRMV-TO.

Dirigir veículos para transporte de pessoas, materiais, documentos e outros, observando as leis de trânsito e normas de segurança.

Promover a inscrição dos devedores em dívida ativa

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CARGO: Assessor Jurídico

PRÉ-REQUISITOS: Inscrição como Advogado (a) na OAB/TO

ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

Realizar estudos e atividades especializadas ligados à atividade fim do CRMV-TO, diretamente relacionados à prestação de assessoria jurídica, sugerindo medidas visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Conselho.

Administrar o contencioso do Conselho, em todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais, preparando ações, recursos, impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses do Conselho.

Orientar todas as áreas do Conselho em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei.

Analisar e atuar em processo ético, emitindo pareceres.

Promover Execução Fiscal da Dívida Ativa.

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CARGO: Assessor Contábil

PRÉ-REQUISITOS: Inscrição como Contador (a) co CRC/TO

ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

Realizar estudos e atividades especializadas ligados à atividade fim do CRMV-TO, diretamente relacionados à prestação de assessoria contábil, sugerindo medidas visando resguardar os interesses e dar segurança contábil aos atos e decisões do CRMV-TO.

Orientar todas as áreas do CRMV-TO em questões relacionadas com a área contábil, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei.

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CARGO: Assessor de Comunicação

PRÉ-REQUISITOS: Comprovante de conclusão de curso de Comunicação Social.

ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

Realizar estudos e atividades especializadas ligados à atividade fim do CRMV-TO, diretamente relacionados à prestação de assessoria de comunicação, sugerindo medidas visando uma perfeita divulgação e publicação dos atos praticados pelo CRMV-TO.

Orientar todas as áreas do CRMV-TO em questões relacionadas com a área de assessoria de comunicação.

Desempenhar outras atividades correlatas.

Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 04,

 Quadro sintético dos vencimentos mensais (em R$) dos funcionários efetivos do quadro do CRMV-TO

CARGO

PADRÃO

Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

Auxiliar de Serviços Gerais

01

557,18

573,90

591,12

608,86

627,13

645,94

665,32

685,28

02

705,84

727,02

748,83

771,29

794,43

818,26

842,81

868,09

Assistente Administrativo e Fiscal

03

1.020,38

1.050,99

1.082,52

1.115,00

1.148,45

1.182,90

1.218,39

1.254,94

04

1.292,59

1.331,37

1.371,31

1.412,45

1.454,82

1.498,46

1.543,41

1.589,71

Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 05,

 Quadro sintético dos vencimentos mensais (em R$) dos cargos em comissão do quadro do CRMV-TO

Cargo

       Vencimento

Gratificação

Total

Gerente de Administração e Fiscalização

800,00

400,00

1.200,00

Assessor Especial da Diretoria Executiva

800,00

400,00

1.200,00

Assessor Jurídico

800,00

670,00

1.470,00

Assessor Contábil

800,00

400,00

1.200,00

Assessor de Comunicação

800,00

400,00

1.200,00

Coordenador Administrativo

Salário do cargo efetivo