Resolução CRMV-TO n° 015, de 25 de Abril de 2008.
Institui o Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins e dá outras providências.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, pelo seu Plenário, reunido em 25 de abril de 2008, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 18, i, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o artigo 4º, da Resolução 591, 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV; considerando a necessidade de adequação do quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV – TO);
RESOLVE:
Art. 1° – Instituir o Plano de Cargos e Salários do pessoal técnico e administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV – TO), estabelecer os critérios de ingresso e vencimentos para os cargos que dispõe e dá outras providências.
Art. 2º – Para efeito desta resolução são assim definidos os principais conceitos:
- Cargos efetivos são criados por intermédio desta resolução, com denominação e competência funcionais descritas nos quadros anexos desta resolução, com provimento através de processo seletivo, e desempenhado por funcionário pago com recursos do CRMV-TO.
- Cargo em comissão são os criados por intermédio desta Resolução, com denominação e competência funcionais descritas no Anexo I desta resolução, com provimento e exoneração por intermédio de ato do Presidente do CRMV-TO, após homologação da Diretoria Executiva.
- Padrão é o vencimento base expresso em níveis de “01 a 04” aplicável aos cargos como retribuição financeira pelo efetivo exercício funcional.
- Referência é a posição distinta de faixa de vencimento dentro de cada padrão, identificadas por letras de “A a H”correspondentes ao posicionamento de um ocupante de cada cargo na tabela financeira.
- Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo efetivo.
- Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão e referência fixados nesta Resolução.
Art. 3º – O provimento de cargos efetivos do CRMV-TO é possível aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos nesta resolução e legislação pertinente, cujo ingresso dar-se-á no padrão de referência inicial mediante processo público seletivo, consoante os termos do edital específico para o concurso.
- 1º – São requisitos básicos para o ingresso como funcionário do CRMV-TO:
- estar no gozo de seus direitos públicos;
- estar em dias com as obrigações militares e eleitorais;
- ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e
- gozar de boa saúde física e mental.
- 2° – A Diretoria Executiva do CRMV-TO deverá adotar as medidas necessárias, constantes de edital específico, sempre que for necessário o preenchimento de cargos descritos nesta Resolução.
Art. 4° – O progresso funcional do servidor efetivo no plano de cargos e salários instituídos por essa resolução ocorrerá por meio de:
I – progressão – passagem do funcionário de um padrão, observados os critérios especificados para a avaliação de desempenho;
II – promoção – passagem do funcionário de um padrão para o subseqüente, observados os critérios especificados para avaliação de desempenho.
Art. 5° – O funcionário efetivo terá direito à progressão, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – ter completado 01 (um) ano de efetivo exercício na referência em que se encontra.
II – não ter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior;
III – não ter sofrido, no período a ser computado, qualquer sanção administrativa disciplinar.
Art. 6° – O funcionário efetivo terá direito à promoção, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – ter completado no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício funcional no CRMV-TO;
II – não ter sofrido, no período a ser computado, qualquer sanção administrativa disciplinar.
Art. 7° – O provimento de cargo em comissão no CRMV-TO, é possível as brasileiros natos e equiparados que preencham os requisitos descritos no parágrafo 1°, do artigo 3º, desta Resolução, e satisfaçam os pré-requisitos do cargo, constantes do anexo 03 desta Resolução.
Art. 8° – Os cargos efetivos e em comissão, bem como seus quantitativos são os especificados nos anexos 01 e 02 desta Resolução, respectivamente.
- 1º – Os cargos e quantitativos só poderão ser alterados mediante resolução aprovada em sessão plenária.
- 2º – Os pré-requisitos específicos para investidura nos respectivos cargos e as tarefas típicas de cada cargo do quadro do CRMV-TO estão descritos no anexo 03.
Art. 9° – Os valores financeiros mensais devidos aos funcionários efetivos do quadro do CRMV-TO, pelo exercício de suas atribuições, a título de vencimento, constam no anexo 04 desta Resolução.
Parágrafo único – Os funcionários efetivos terão direito a percepção de anuênio na proporção de 1% (um por cento) sobre o vencimento, por efetivo ano no exercício profissional desempenhado no CRMV-TO.
Art. 10° – Os valores financeiros mensais devidos aos ocupantes de cargo em comissão do quadro do CRMV-TO, pelo exercício de suas atribuições, a título de vencimento, constam do anexo 05 desta Resolução.
Art. 11° – Aos servidores ocupantes do cargo efetivo de fiscal, será concedida gratificação, não podendo a mesma exceder a 30% (trinta por cento do vencimento).
Parágrafo único – A concessão da gratificação descrita no caput deste artigo será realizada da seguinte forma:
I – Acréscimo de 5% (cinco por cento), no início do exercício profissional, após decorrido o prazo de experiência do contrato de trabalho;
II – Acréscimo de 10% (dez por cento), após decorridos 12 (doze) meses do início do exercício profissional;
III – Acréscimo de 15% (quinze por cento), após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do início do exercício profissional;
IV – Acréscimo de 20% (vinte por cento), após decorridos 36 (trinta e seis) meses do início do exercício profissional;
V – Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), após decorridos 48 (quarenta e oito) meses do início do exercício profissional;
VI – Acréscimo de 30% (trinta por cento), após decorridos 60 (sessenta) meses do início do exercício profissional;
Art. 12° – É vedada a cessão com ônus de funcionários do CRMV-TO para qualquer outro órgão público ou privado.
Art. 13º – Os valores financeiros das tabelas de que tratam os anexos 04 e 05, serão reajustados por decisão de sessão plenária ordinária, respeitando-se a disponibilidade orçamentária financeira do CRMV-TO.
Art. 14 – A jornada de trabalho dos funcionários efetivos do CRMV-TO é compreendida em um turno de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
Art. 15° – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação em sessão plenária ordinária, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução CRMV-TO nº 012, de 24 de maio de 2002.
Palmas, 25 de abril de 2008.
Méd.Vet. Marcelo Aguiar Inocente
Presidente
CRMV-TO nº 0561
Méd.Vet. Elga Lopes da Cunha Martins
Secretária-Geral
CRMV-TO nº 0435
Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 01
Quadro sintético dos cargos efetivos do quadro funcional do CRMV-TO
Cargo | Quant. |
Auxiliar de serviços gerais | 04 |
Assistente administrativo | 08 |
Fiscal | 04 |
Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 02
Quadro sintético dos cargos em comissão do quadro funcional do CRMV-TO
Cargo | Quant. |
Gerente de Administração e Fiscalização | 01 |
Assessor Especial da Diretoria Executiva | 01 |
Assessor Jurídico | 01 |
Assessor Contábil | 01 |
Assessor de Comunicação | 01 |
Coordenador Administrativo | 01 |
Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 03
Quadro sintético dos pré-requisitos e atividades típicas dos cargos do quadro funcional do CRMV-TO
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais |
PRÉ-REQUISITOS: Comprovante de escolaridade até a 4ª série do ensino fundamental |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Executar atividades e serviços de conservação, limpeza, jardinagem e outros. Transportar móveis, máquinas e equipamentos. Ajudar nos trabalhos de almoxarifado e carga e descarga de materiais Realizar serviços de mensageiro. Encarregar-se da abertura e fechamento das portas e janelas. Substituir lâmpadas e fusíveis. Proceder pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas. Realizar os trabalhos de copa e cozinha. |
CARGO: Assistente administrativo |
PRÉ-REQUISITOS: Comprovante de conclusão de ensino médio Mínimo de 02 (dois) ano de experiência. |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Manter o ambiente de trabalho organizado. Operar equipamentos de informática, carregando-os com os programas adequados e digitando os dados pertinentes, objetivando a formatação dos dados e facilitando os trabalhos subseqüentes. Organizar e preparar os serviços a serem processados, observando os prazos necessários para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos. Incluir no sistema as inscrições de pessoas físicas e registro de pessoas jurídicas, nomes dos responsáveis técnicos. Promover a guarda de documentos e a sua remessa ao arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente destinam-se à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria. Manter os arquivos em ordem. Emitir certificados de regularidades de pessoas jurídicas. Emitir listagem, malas diretas para etiquetar envelopes, jornais ou revistas. Zelar pelo patrimônio do CRMV-TO. Redigir e digitar memorandos, ofícios, relatórios, atas, certidões, pareceres, boletins, formulários ou segundo ordem numérica pré-estabelecida. Expedir identidade profissional. Executar o recebimento de correspondência, documentos em geral, encaminhando aos setores. Operar fax quando da necessidade do seu setor, recebendo e transmitindo mensagens. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas e/ou de acordo com as necessidades da autarquia. Dirigir veículos para transporte de pessoas, materiais, documentos e outros, observando as leis de trânsito e normas de segurança. Inscrever anuidades e multas em dívida ativa em sistema próprio. Realizar protocolo interno e externo. Executar tarefas nas áreas financeira, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV-TO. Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição. Executar tarefas de datilografia, de digitação e de secretaria geral. Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços. Auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, faturas, elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e outros documentos. Controlar o andamento de processos e documentos. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos e outras publicações. Desempenhar outras atividades correlatas. |
CARGO: Agente Fiscal |
PRÉ-REQUISITOS: Comprovante de conclusão do ensino médio CNH, Categoria “B” ou “A/B” |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Fiscalizar empresas ligadas à medicina veterinária de acordo com o que preceituam a lei federal 5.517/68, regulamentos, resoluções e portarias emanadas pelo CFMV e CRMV-TO e demais atribuições constantes no Plano de Cargos e Salários do CRMV-TO. Dirigir veículos para transporte de pessoas, materiais, documentos e outros, observando as leis de trânsito e normas de segurança. Operar equipamentos eletrônicos e de informática. Abrir e montar processos, pesquisar arquivos e revisar processos. Auxiliar na elaboração de programas e pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração. Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais. Auxiliar na preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração. Promover a guarda de documentos e a sua remessa ao arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria. Executar atividades nas áreas de registro, fiscalização, autuação administrativa, cobrança de anuidades, taxas e multas e outras ligadas à atividade a fim do CRMV-TO. Auxiliar na área financeira, orçamentária, matéria, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas à atividade meio do CRMV-TO. Auxiliar em serviços de arquivo. Preencher para expedição carteira profissional e certidões quando solicitado pelo requerente, acompanhado das documentações exigidas. Realizar serviços externos sob as ordens da Gerência. Zelar e organizar documentos a ele entregues para transporte ou arquivo. Desempenhar outras atividades correlatas. |
CARGO: Coordenador administrativo |
PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior completo ou em andamento em Administração, Ciências Contábeis ou Direito. |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Responsável pela coordenação de serviços de manutenção patrimonial de limpeza, atendimento e logística. Planejar, dirigir e controlar os recursos e as atividades, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos. Exercer a coordenação dos serviços administrativos. Criação e implantação de procedimentos e novos processos na área Administrativa e de Patrimônio. Foco no planejamento e administração corporativa. Demonstrações de resultados administrativos através de relatórios gerenciais. Coordenação, controle e acompanhamento de todos os processos relacionados com os fornecedores de serviços da empresa. Desempenhar acessoriamente todas as atividades inerentes ao cargo de Assistente Administrativo. Desempenhar outras atividades correlatas. |
CARGO: Gerente de Administração e Fiscalização. (Médico-Veterinário Fiscal) |
PRÉ-REQUISISTOS: Comprovante de conclusão de curso de medicina veterinária ou zootecnia e registro profissional. CNH, Categoria “B” ou “A/B”. ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Gerenciar todas as atividades relacionadas com as áreas meio e fim do CRMV-TO. Desempenhar atividades de fiscalização, de coordenação e monitoramento da fiscalização, certificação e controle em todo o território do Estado do Tocantins. Fiscalizar empresas e profissionais, verificando regularidade junto ao CRMV-TO, de acordo com o que preceituam a lei federal nº 5.517/68, regulamentos, resoluções e portarias emanadas pelo CFMV e CRMV-TO e demais atribuições constantes no Plano de Cargos e Salários do CRMV-TO. Instruir processos ético-disciplinares, nos termos do disposto na Resolução CFMV n.º 875 de 12 de dezembro de 2007. Auxiliar na execução das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias. Executar as deliberações emanadas da presidência, diretoria executiva ou conselho deliberativo. Dirigir veículos para transporte de pessoas, materiais, documentos e outros, observando as leis de trânsito e normas de segurança. Promover treinamento de Responsável Técnico. Acompanhar e apresentar relatórios de atividades de fiscalização. Realizar treinamentos aos agentes fiscais. Emitir parecer referente a área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas. |
CARGO: Assessor Especial da Diretoria Executiva |
PRÉ-REQUISITOS: Nível superior completo CNH, Categoria “B” ou “A/B”. |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Assessorar a Diretoria e Conselho Deliberativo nas atividades relacionadas com as áreas meio e fim do CRMV-TO. Assessorar a execução das sessões plenárias e devidos encaminhamentos. Assessorar as comissões permanentes e provisórias do CRMV-TO. Instruir processos licitatórios relativos à Administração do CRMV-TO. Emitir relatórios sobre material, patrimônio, recursos humanos, fiscalizações, autuações, orçamentários ou financeiros, sempre que solicitado por membro da Diretoria Executiva e ao término de cada exercício fiscal. Instruir os processos administrativos de cobrança das pessoas físicas e jurídicas com débitos fiscais perante o CRMV-TO. Dirigir veículos para transporte de pessoas, materiais, documentos e outros, observando as leis de trânsito e normas de segurança. Promover a inscrição dos devedores em dívida ativa Desempenhar outras atividades correlatas. |
CARGO: Assessor Jurídico |
PRÉ-REQUISITOS: Inscrição como Advogado (a) na OAB/TO |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Realizar estudos e atividades especializadas ligados à atividade fim do CRMV-TO, diretamente relacionados à prestação de assessoria jurídica, sugerindo medidas visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Conselho. Administrar o contencioso do Conselho, em todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais, preparando ações, recursos, impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses do Conselho. Orientar todas as áreas do Conselho em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei. Analisar e atuar em processo ético, emitindo pareceres. Promover Execução Fiscal da Dívida Ativa. Desempenhar outras atividades correlatas. |
CARGO: Assessor Contábil |
PRÉ-REQUISITOS: Inscrição como Contador (a) co CRC/TO |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Realizar estudos e atividades especializadas ligados à atividade fim do CRMV-TO, diretamente relacionados à prestação de assessoria contábil, sugerindo medidas visando resguardar os interesses e dar segurança contábil aos atos e decisões do CRMV-TO. Orientar todas as áreas do CRMV-TO em questões relacionadas com a área contábil, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei. Desempenhar outras atividades correlatas. |
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CARGO: Assessor de Comunicação |
PRÉ-REQUISITOS: Comprovante de conclusão de curso de Comunicação Social. |
ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Realizar estudos e atividades especializadas ligados à atividade fim do CRMV-TO, diretamente relacionados à prestação de assessoria de comunicação, sugerindo medidas visando uma perfeita divulgação e publicação dos atos praticados pelo CRMV-TO. Orientar todas as áreas do CRMV-TO em questões relacionadas com a área de assessoria de comunicação. Desempenhar outras atividades correlatas. |
Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 04,
Quadro sintético dos vencimentos mensais (em R$) dos funcionários efetivos do quadro do CRMV-TO
CARGO | PADRÃO | Referência | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 557,18 | 573,90 | 591,12 | 608,86 | 627,13 | 645,94 | 665,32 | 685,28 |
02 | 705,84 | 727,02 | 748,83 | 771,29 | 794,43 | 818,26 | 842,81 | 868,09 | |
Assistente Administrativo e Fiscal | 03 | 1.020,38 | 1.050,99 | 1.082,52 | 1.115,00 | 1.148,45 | 1.182,90 | 1.218,39 | 1.254,94 |
04 | 1.292,59 | 1.331,37 | 1.371,31 | 1.412,45 | 1.454,82 | 1.498,46 | 1.543,41 | 1.589,71 |
Resolução CRMV-TO n° 015 – Anexo 05,
Quadro sintético dos vencimentos mensais (em R$) dos cargos em comissão do quadro do CRMV-TO
Cargo | Vencimento | Gratificação | Total |
Gerente de Administração e Fiscalização | 800,00 | 400,00 | 1.200,00 |
Assessor Especial da Diretoria Executiva | 800,00 | 400,00 | 1.200,00 |
Assessor Jurídico | 800,00 | 670,00 | 1.470,00 |
Assessor Contábil | 800,00 | 400,00 | 1.200,00 |
Assessor de Comunicação | 800,00 | 400,00 | 1.200,00 |
Coordenador Administrativo | Salário do cargo efetivo | – | – |