Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2024
Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2024. Retificação da nomeação de ASSESSOR JURÍDICO cargo em comissão do CRMV/TO e dá outras providências.
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Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2024. Retificação da nomeação de ASSESSOR JURÍDICO cargo em comissão do CRMV/TO e dá outras providências.
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A comemoração da virada de ano vem aí e a tradicional soltura de fogos de artifício com estampidos deve ser substituída por fogos sem barulho, atendendo a Lei Estadual nº 4.133/2023 que proibiu a prática visando resguarda a saúde e o bem-estar de animais, crianças, pessoas com necessidades especiais e idosos. Apesar de proibidos, o CRMV Tocantins alerta tutores e a população em geral sobre os cuidados que devem ser tomados com animais caso ainda ocorram, seja em outros estados ou não.
O médico-veterinário e assessor técnico do CRMV Tocantins Filipe Carrilho explica que os fogos causam muito desconforto porque cães e gatos têm a audição mais sensível que a de humanos. “Para se ter uma ideia enquanto humanos escutam na frequência entre 20 e 20 mil hertz, pets ouvem na frequência entre 40 e 85 mil hertz”, comentou, acrescentando que o tutor deve ficar atento aos sinais que os animais dão diante de barulhos mais altos, como maior agitação ou fuga para tentar se esconder.
Em casos leves de ansiedade e estresse, o tutor pode seguir algumas dicas como: manter o pet dentro de casa e em lugar seguro; não prendê-lo com correntes e coleiras; evitar fugas fechando janelas, portas e portões; tentar distrair os animais com brincadeiras.
Em casos de pânico, o tutor deve procurar um médico-veterinário ou zootecnista comportamental para melhor orientação. “É importante ressaltar que o tutor nunca deve dar medicação para acalmar o pet sem prescrição de um médico-veterinário. Somente este profissional poderá avaliar e determinar o melhor tratamento para o animal”, explicou a presidente do CRMV Tocantins Márcia Helena da Fonseca.
Lei nº 4.133/23
A Lei que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso está em vigor desde janeiro deste ano. A proibição se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas de todo o Tocantins, e quem descumprir pode ser multado em até R$ 1.500,00 para pessoa física, e até R$ 4.000,00 para pessoa jurídica. Se reincidente, o valor da multa é dobrado. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FUEMA. A fiscalização fica por conta dos órgão da Administração Pública Estadual.
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 29 de dezembro de 2023.
Portaria nº 29, de 23 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a nomeação de ASSESSOR JURÍDICO cargo em comissão do CRMV/TO e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 1301 do CFMV, de 20 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV/TO nº 41, de 31 de outubro de 2022 e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na ATA 329ª – Tricentésima Vigésima Nona Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, realizada no dia 22 de dezembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1° – NOMEAR, BERNARDINO DE ABREU NETO, advogado inscrito na OAB/TO sob o nº. 4232, inscrito no CPF sob o nº. 908.501.221-04, para ocupar o emprego comissionado de ASSESSOR JURÍDICO do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, a partir da data de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2° – São atribuições do Assessor Jurídico, conforme o Art. 8º da Resolução CRMV-TO nº. 41, de 31 de outubro de 2022:
I – Prestar assistência jurídica ao Plenário, ao Presidente, à Diretoria Executiva, à Gerência e aos setores, nos assuntos de interesse do CRMV-TO;
II – Elaborar procurações, portarias, resoluções, escrituras e outros documentos de natureza jurídica;
III – Examinar, aprovar e chancelar as minutas de contratos, destrato, convênios, ajustes, acordos e editais em que o CRMV-TO seja parte ou interveniente, e promover a permanente atualização dos respectivos registros;
IV – Representar o CRMV-TO em juízo ou fora dele, por mandato outorgado pelo Presidente;
V – Ajuizar as ações judiciais de interesse do CRMV-TO e defendê-lo nas contrárias;
VI – Apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do CRMV-TO, para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança amigável ou judicial;
VII – Zelar pela uniformidade de entendimento e observância dos critérios e normas editadas pelo CFMV e/ou pelo Plenário do CRMV-TO, bem como da legislação vigente;
VIII – Analisar e emitir pareceres em processos administrativos de qualquer natureza, como os de licitação para aquisição e/ou alienação de bens patrimoniais e contratação de serviços, exceto sobre processos éticos;
IX – Manter sistema de controle e arquivos atualizados com informações sobre as ações em que o CRMVTO seja autor, réu, assistente, oponente ou simples interessado;
X – Manter atualizadas as pautas de audiências e julgamentos, com vistas ao seu estrito cumprimento;
XI – Acompanhar, no âmbito de atuação do CRMV-TO, as ações em que este seja parte, e outras cujo deslinde seja de seu interesse, em todos os graus de jurisdição, perante a Justiça comum e especializada, procedendo, inclusive, a leitura das publicações e intimações no Diário da Justiça;
XII – Adotar medidas processuais cabíveis e orientar os setores do CRMV-TO para o cumprimento dos julgados;
XIII – Participar de reuniões para as quais for convocada;
XIV – Praticar os demais atos inerentes à defesa e conservação dos direitos e interesses do CRMV-TO;
XV – Acompanhar os Processos Éticos-Profissionais e os respectivos atos processuais, como as citações e intimações das partes interessadas segundo a forma legal e/ou regulamentar, de modo a assegurar às partes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, velando pela observância dos prazos e da legislação vigente;
XVI – Certificar a fluência dos prazos, zelando pela regularidade e uniformidade dos procedimentos, bem como pela igualdade de tratamento às partes envolvidas;
XVII – Exercer outras atividades afins.
Art. 3° – A remuneração mensal será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme previsto no Anexo 01 da Resolução CRMV-TO nº. 41, de 31 de outubro de 2022 e suas alterações.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
Veja a versão assinada digitalmente aqui.
Devido as festas de final de ano, o movimento no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins cai exponencialmente e diante disso, a diretoria comunica o recesso coletivo dos funcionários de: 25 de dezembro de 2023 (segunda-feira) a 01 de janeiro de 2024 (segunda-feira). O retorno das atividades acontecerá no dia 02 de janeiro de 2023, terça-feira, no horário normal, ou seja, das 12 às 18h.
Desta forma fica o alerta para que os profissionais antecipem suas demandas para até sexta-feira, dia 22 de dezembro, seja na sede ou no escritório regional. Vale lembrar que com a informatização do sistema é possível realizar vários serviços de forma on-line, como emissão de boletos e de certidão negativa, além de conferir legislações e realizar busca por empresas e profissionais.
A medida é corroborada pela baixa procura de serviços, tornando o funcionamento dos prédios inviável financeiramente. “São dias de recesso praticados em vários órgãos e autarquias justamente porque não há demanda. Aproveitamos para desejar a todos os profissionais inscritos e empresários um Natal de muita harmonia junto à família e que 2024 seja de muitas vitórias para todos”, destacou a presidente Márcia Helena da Fonseca.
Ascom CRMV Tocantins
Andressa Figueiredo
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentou os procedimentos para a suspensão cautelar do exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. A Resolução CFMV nº 1.565/2023, que disciplina a medida, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 31 de outubro.
A suspensão cautelar visa, em caso de risco iminente, reprimir ou evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos animais, à população, ao meio ambiente e às profissões de Medicina Veterinária e Zootecnia.
De acordo com o conselheiro do CFMV Marcelo Weinstein Teixeira, relator da proposta de resolução, a suspensão cautelar não tem caráter condenatório ou punitivo, mas de medida liminar com o objetivo de proteger a sociedade.
A suspensão cautelar deve ser originada obrigatoriamente de um processo ético-profissional (PEP), conforme a Resolução CFMV nº 1.330/2020, que regula o Código de Processo Ético-Profissional. Tanto no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) quanto no CFMV, o PEP em que a suspensão cautelar for adotada tramitará em caráter de prioridade e urgência. Os prazos também serão mais céleres, conforme o quadro anexo à normativa, e o profissional terá direito à ampla defesa.
A aplicação da medida deverá ser aprovada em duas instâncias, no plenário do CRMV e no pleno do conselho federal, tornando-se um ato único do Sistema. A decisão também deverá ser comunicada ao órgão ou à empresa em que o profissional suspenso exerce as suas funções.
A suspensão cautelar impede o profissional de exercer as suas atividades, de forma parcial ou total, até, no máximo, o final do julgamento do PEP. A normativa define, ainda, que somente na suspensão total a carteira profissional será recolhida pelo CRMV. A resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Assessoria de Comunicação do CFMV
A Diretoria do CRMV Tocantins, representada pela presidente Márcia Helena da Fonseca, pela vice-presidente Nilda Costa e pela secretária-geral Luana Ribeiro, participou, entre os dias 13 e 15 de dezembro, da 4ª Câmara Nacional de Presidentes do Sistema CFMV/CRMVs de 2023, e também da cerimônia em comemoração aos 55 anos do Sistema CFMV/CRMVs e 90 anos da Regulamentação da Medicina Veterinária no Brasil, entre outras solenidades. Os eventos aconteceram na sede do CFMV e no Plenário do Senado Federal, respectivamente.
Durante o evento no Senado, também foi realizada a cerimônia de entrega dos Prêmios Paulo Dacorso Filho (medicina veterinária) e Octávio Domingues (zootecnia), além da Comenda Muniz de Aragão. Receberam as homenagens os profissionais: Alberto Neves Costa (Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho 2022), Ekaterina Akmovna Botovchenco Rivera (Prêmio Paulo Dacorso Filho 2023), Rui da Silva Verneque (Professor Octávio Domingues 2019), João Ricardo Albanez (Prêmio Octávio Domingues 2021), Antelmo Teixeira Alves (Prêmio Professor Octávio Domingues 2022) e Aldi França (Prêmio Professor Octávio Domingues 2023). Na Comenda Muniz de Aragão 2023, a pernambucana Elizabeth Regina Rodrigues da Silva foi premiada.
Já na CNP, foram debatidos assuntos as ações desenvolvidas durante a gestão 2020/2023, balanços dos setores e atuais regulamentações para fortalecer o Sistema e as profissões. “Os encontros realizados de forma trimestral são oportunidades únicas de trocarmos ideias sobre as ações realizadas e aprimorarmos outras”, comentou a presidente Márcia Helena da Fonseca.
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 18 de dezembro de 2023.
A recente publicação das Diretrizes de Atuação para a Responsabilidade Técnica está em destaque na mais recente edição da Revista CFMV. Em seu número 95, o tema principal aborda os primeiros oito temas que já estão disponíveis para consulta e download no site cfmv.gov.br.
As diretrizes abordam orientações técnicas e legislação, além das boas práticas, a infraestrutura necessária, o bem-estar e a segurança dos animais, o treinamento da equipe e o cuidado com o meio ambiente são alguns dos temas abordados.
Confira esses assuntos e muito mais na Revista CFMV 95.
Os médicos-veterinários e conselheiros Deuzineide Fonseca, Hellen Núbia Maciel e Joellington Monteiro fazem parte da Comissão de Tomada de Contas do CRMV Tocantins e se reuniram na terça, dia 12 de dezembro, para analisar processos e prestações de contas mensais e anual do Conselho.
A análise das contas pela CTC garante transparência na atuação do Conselho. A CTC também é responsável por emitir pareceres de regularidade das prestações de contas mensais e anual. Todos os documentos de receitas, despesas empenhadas e pagas, contábeis e relatórios de gestão anual ficam disponíveis no site crmvto.gov.br, no botão Transparência.
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 14 de dezembro de 2023.
Com apresentação de 16 registros de Responsabilidade Técnica e análise de processos de profissionais e empresas, aconteceu nesta segunda-feira, dia 11 de dezembro, a 328ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins. A reunião mensal ocorreu na sede do Conselho, e contou com a presença da vice-presidente Nilda Costa, da secretária-geral Luana Ribeiro, do tesoureiro Giliarde de Almeida e dos conselheiros Fabiana Chagas, Fernando Loiola, Hellen Núbia Maciel, Rogério Bezerra, Deuzineide Fonseca e Joellington Monteiro.
Os membros do Conselho também debateram assuntos administrativos para o desenvolvimento das ações durante 2024 e agendaram a próxima plenária para dia 26 de janeiro, sexta-feira.
Segundo a vice-presidente do CRMV Tocantins Nilda Costa, os relatórios e balanços de 2023 estão sendo concluídos e serão divulgados em janeiro e apresentados para os conselheiros na próxima plenária. “Estamos muito felizes com o trabalho realizado neste ano e esperamos aprimorar ainda mais as ações em 2024, sobretudo as fiscalizações, valorizando as profissões ainda mais e fomentando o mercado de trabalho”, comentou Nilda.
PEPs
Além disso, dois processos éticos profissionais também foram analisados e julgados pelos conselheiros nesta segunda-feira. Os PEPs são instrumentos legais para apurar denúncias de possíveis infrações de natureza ética cometidas por médicos-veterinários e zootecnistas.
O resultado do julgamento só será publicado quando não couber mais recursos da decisão (transitada em julgado) e quando as penas forem de advertência e censura confidencial, de acordo com a Resolução nº 1.330/2020. Serão públicos os processos quando o profissional for absolvido ou punido com censura pública, suspensão e cassação do exercício profissional.
Ascom CRMV Tocantins
Andressa Figueiredo
Palmas, 11 de dezembro de 2023.
Portaria nº 28, de 7 de dezembro de 2023.
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, alínea t, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO. RESOLVE Art. 1° – Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, de acordo com as especificações a seguir: 1 –RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
1.1 – PLANO DE APLICAÇÃO
1.2 – VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 600,00 (Seiscentos reais). Art. 2° – Prazo para aplicação: 20 (vinte) dias a partir da data do repasse dos valores; Art. 3° – PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 15 (quinze) dias após a expiração do prazo de aplicação. Art. 4º – Fica designado o servidor Jean Carlos Goulart Damacena – MAT.106, para junto constatar e atestar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do adiantamento/suprimento de fundos. Art. 5º – Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos sete dias do mês de dezembro de 2023. Med Vet Márcia Helena da Fonseca | ||||||||||||||||||||||
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