Suspensão cautelar do exercício profissional é regulamentada no Sistema CFMV/CRMVs
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentou os procedimentos para a suspensão cautelar do exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. A Resolução CFMV nº 1.565/2023, que disciplina a medida, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 31 de outubro.
A suspensão cautelar visa, em caso de risco iminente, reprimir ou evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos animais, à população, ao meio ambiente e às profissões de Medicina Veterinária e Zootecnia.
De acordo com o conselheiro do CFMV Marcelo Weinstein Teixeira, relator da proposta de resolução, a suspensão cautelar não tem caráter condenatório ou punitivo, mas de medida liminar com o objetivo de proteger a sociedade.
A suspensão cautelar deve ser originada obrigatoriamente de um processo ético-profissional (PEP), conforme a Resolução CFMV nº 1.330/2020, que regula o Código de Processo Ético-Profissional. Tanto no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) quanto no CFMV, o PEP em que a suspensão cautelar for adotada tramitará em caráter de prioridade e urgência. Os prazos também serão mais céleres, conforme o quadro anexo à normativa, e o profissional terá direito à ampla defesa.
A aplicação da medida deverá ser aprovada em duas instâncias, no plenário do CRMV e no pleno do conselho federal, tornando-se um ato único do Sistema. A decisão também deverá ser comunicada ao órgão ou à empresa em que o profissional suspenso exerce as suas funções.
A suspensão cautelar impede o profissional de exercer as suas atividades, de forma parcial ou total, até, no máximo, o final do julgamento do PEP. A normativa define, ainda, que somente na suspensão total a carteira profissional será recolhida pelo CRMV. A resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Assessoria de Comunicação do CFMV

Os médicos-veterinários e conselheiros Deuzineide Fonseca, Hellen Núbia Maciel e Joellington Monteiro fazem parte da Comissão de Tomada de Contas do CRMV Tocantins e se reuniram na terça, dia 12 de dezembro, para analisar processos e prestações de contas mensais e anual do Conselho.
É missão dos Conselhos profissionais regulamentar, fiscalizar e orientar o exercício legal das profissões, valorizando as classes e promovendo bem-estar na sociedade. No CRMV Tocantins, as fiscalizações buscam enaltecer a ética profissional e fomentar o mercado de trabalho, gerando novos empregos para médicos-veterinários e zootecnistas.
É missão dos Conselhos profissionais regulamentar, fiscalizar e orientar o exercício legal das profissões, valorizando as classes e promovendo bem-estar na sociedade. No CRMV Tocantins, as fiscalizações buscam enaltecer a ética profissional e fomentar o mercado de trabalho, gerando novos empregos para médicos-veterinários e zootecnistas.
Com o objetivo de traçar novas ações estratégicas para eventos agropecuários no Tocantins, representantes do CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins e da Adapec – Agência de Defesa Agropecuária, se reuniram nesta quarta-feira, dia 29 de novembro. O encontro, que precede uma nova parceria, aconteceu na sede da Adapec, em Palmas, e contou com a presença da presidente do CRMV Tocantins Márcia Helena da Fonseca, da vice-presidente Nilda Távora, do assessor técnico Filipe Carrilho, e representando a Adapec o presidente Paulo Lima, o vice-presidente Lenito Abreu, e o diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal Márcio Rezende.
Os boletos impressos para pagamento da anuidade do CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária 2024, serão enviados via Correios a partir de janeiro. Mas os profissionais também podem emitir os documentos pelo Siscad Web, realizar a quitação no app do banco e garantir seus descontos. Para pagamentos únicos realizados até dia 31 de janeiro de 2024, o desconto é de 15% no valor. Para quitação até 28 de fevereiro, o abatimento será de 10% e de 5% se o pagamento ocorrer até o dia 31 de março.