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RESOLUÇÃO Nº 551, DE 07 DE AGOSTO DE 1989
Cria o CRMV-25 em Miracema do Tocantins-TO, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, Alínea “f”, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e tendo em vista a faculdade prevista no Art. 3º, Alínea “p”, do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, considerando a decisão do Plenário em Sessão de 12 de abril de 1989,

R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Medicina Veterinária em
Miracema do Tocantins-TO, sob a sigla CRMV-25, 25ª Região, com jurisdição
no Estado do Tocantins.
Art. 2º As despesas com a instalação do novo Conselho serão pagas pelo
Conselho Federal, que designará uma Comissão Diretora Provisória incumbida
de por em funcionamento o Órgão em questão e convocar eleições para o
provimento dos cargos.
Art. 3º O Conselho Regional de Medicina Veterinária em Goiânia –
CRMV-8, transferirá todo arquivo, cadastro e fichários referentes às pessoas
físicas e jurídicas ali inscritas e que passarão à jurisdição do CRMV-25, ora
criado.
Art. 4º Todas as medidas que se fizerem necessárias ao pleno
funcionamento do CRMV-25 serão tomadas e autorizadas pelo CFMV através
de atos administrativos da praxe.

Méd.Vet. René Dubois
Presidente
CFMV Nº 0261 “S”

Méd.Vet. Jonas Pinheiro da Silva
Secretário-Geral
CRMV-9 Nº 0312