Resolução nº 56, de 10 de abril de 2026
RESOLUÇÃO 56/2026, 10 de abril de 2026
Aprova e implanta o Planejamento Estratégico do CRMV-TO pra o período 2025/2028.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de Outubro de 1968 e a Resolução CFMV nº 591/1992 – Regimento Interno Padrão,
Considerando a necessidade de se instruir o Planejamento Estratégico do CRMV-TO, de modo a compatibilizá-lo com as atuais demandas e anseios da sociedade, das profissões de médico-veterinário e zootecnista e do Estado;
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, de forma que melhor possa cumprir a finalidade de articular as ações de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de conferir constância aos propósitos institucionais e aumentar a capacidade de resposta do CRMV-TO;
Considerando a necessidade de disseminação no CRMV-TO, da missão, da visão, dos valores, objetivos estratégicos e das iniciativas, de forma a instigar o comprometimento dos colaboradores com a cultura de excelência no CRMV-TO; e
Considerando a atuação do Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR/CFMV) e os resultados da oficina realizada pela Gerência de Planejamento do CFMV, em conjunto com Diretores, Conselheiros e empregados do CRMV-TO, para elaboração do novo Planejamento Estratégico Institucional (PEI);
Considerando as deliberações da 359ª Sessão Plenária do CRMV-TO, realizada em 27 de março de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar e implantar o Planejamento Estratégico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, para o período de 2025-2028, na forma estabelecida no anexo único desta Portaria.
Parágrafo único – O Planejamento Estratégico Institucional (PEI), os projetos dele decorrentes e os respectivos resultados serão monitorados, avaliados e revistos periodicamente pela alta gestão da Autarquia, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais.
Artigo 2º – Cumpra-se dando ciência à Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros de Comissões e ao corpo funcional.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Méd. Vet. Antônio José de Sousa Caminha Méd. Vet. Márcio de Oliveira Rezende
Presidente do CRMV-TO Secretário-Geral do CRMV-TO
CRMV-TO nº00388 CRMV-TO nº00393
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