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PORTARIA Nº 029, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a nomeação de Assessoria de Comunicação, cargo em comissão do CRMV/TO e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.
Considerando a Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando a Resolução CRMV/TO nº 28, de 14 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° – NOMEAR, ANDRESSA FIGUEIREDO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº. 925.351.191-53, para ocupar o emprego comissionado de Assessoria de Comunicação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, a contar de 12 de agosto de 2019.
Art. 2° – São atribuições da Assessoria de Comunicação:
a. Executar as atividades profissionais da área de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo;
b. Acompanhar, escrever e publicar matérias de interesse deste Conselho nos veículos de comunicação social (Rádios, TV, Jornais, Revistas, Folder, Informativo, Sítio e Redes Sociais do CRMV/TO);
c. Promover e redigir campanhas publicitárias e institucionais de alcance coletivo;
d. Elaborar e conduzir projetos de comunicação;
e. Preparar, produzir e escrever entrevistas;
f. Fotografar os eventos promovidos pelo CRMV/TO ou que tenha a participação deste Conselho, utilizando-se de equipamento próprio;
g. Ater-se no que concerne as suas atividades de Comunicação e Jornalismo elaborando agenda das atividades;
h. Desenvolver as atividades na sede administrativa do CRMV/TO, na média de 20 horas semanais, preferencialmente no período em que a Diretoria estiver em expediente;
i. Elaborar quando necessário Informativo, Jornais e Revistas;
j. Manter sigilo absoluto a respeito das atividades da Autarquia em sentido amplo, sob pena de falta de natureza grave;
k. Outras atividades que se fizerem necessárias referentes à área de atuação, inclusive se deslocar para outros municípios dentro e fora do Estado do Tocantins (despesas de viagens por conta do CRMV/TO).
Art. 3° – A remuneração mensal será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 12 dias de mês do agosto de 2019.
Méd. Vet. RAILDA MARQUES LIMA
Presidente do CRMV-TO
CRMV-TO Nº 00511
PORTARIA Nº 027, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre exoneração da Assessora de Comunicação, cargo em comissão do CRMV/TO e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.
Considerando a Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando a Resolução CRMV/TO nº 28, de 14 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° – EXONERAR, CINTIA FERNANDES DA SILVA MAXIMIANO, inscrita no CPF sob o nº. 581.034.652-91, a partir deste dia 08 de agosto de 2019, do emprego comissionado de Assessoria de Comunicação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, cargo que exercia desde 18 de abril de 2018.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 08 de agosto de 2019.
Méd. Vet. MÁRCIA HELENA DA FONSECA
Presidente em exercício do CRMV-TO
CRMV-TO Nº 00307
PORTARIA Nº 024, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
NOMEAR DEFENSOR DATIVO DO CRMV-TO PARA OS PROCESSOS ÉTICOS PROFISSIONAIS
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso de suas atribuições legais prescritas pelos artigos 8º, 10 e 18 da Lei 5.517/1968, nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969 e no disposto no artigo 4º, alínea “r” da Resolução CFMV nº 591/1992, e demais disposições legais,
CONSIDERANDO que o Código de Processo Ético-Profissional baixado pela Resolução nº 875, de 12 de dezembro de 2007, prevê o § 5º do seu artigo 22 que não sendo encontrado o Denunciado e/ou não oferecida defesa, o Instrutor comunicará o fato ao Presidente, que lhe designará Defensor Dativo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o rito dos processos éticos aos termos da Resolução CRMV-TO Nº 35 de 22 de março de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1° – Nomear, JADER SALDANHA MARIANO, advogado, inscrito na OAB/TO 9678, como defensor dativo para atuar nos processos éticos do CRMV-TO.
Art. 2° – O Defensor Dativo ora nomeado deverá atuar com zelo e diligência na defesa dos direitos do Denunciado, o não atendimento aos atos convocatórios do CRMV-TO ensejará a sua substituição conforme previsto no Art. 5º da Resolução CRMV-TO Nº 35, de 22 de março de 2019.
Art. 3º – O Defensor Dativo fará jus ao recebimento de honorários para cada ato no processo de R$300,00, no valor global de R$ 1.200,00, na forma do Art. 3º da Resolução CRMV-TO Nº 35, de 22 de março de 2019.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Méd. Vet. Railda Marques Lima
CRMV-TO Nº00511
Presidente
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PORTARIA Nº 22, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Instituir a Mesa Receptora e Escrutinadora para a Eleição 2019 do CRMV/TO e designa os membros e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.
CONSIDERANDO a realização da Eleição para composição da Diretoria Executiva e dos Conselheiros Titulares e Suplentes do CRMV/TO para o triênio 2019/2022;
Considerando as competências previstas na Resolução CFMV nº 958, de 18 de junho de 2010, que normatiza o processo eleitoral dos CRMV’s;
Considerando a deliberação e aprovação do plenário do CRMV-TO, por ocasião da realização da 274ª Sessão Plenária Ordinária deste Conselho Regional, ocorrida em 31/05/2019;
R E S O L V E:
Art. 1º – Instituir a MESA RECEPTORA para as eleições da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros do CRMV-TO para o triênio 2019/2022, a ser realizada no dia 20/09/2019.
Art. 2º – A Mesa Receptora de que trata o caput do art. 1º será assim composta:
Presidente: Zootec. Cláudio França Barbosa – CRMV-TO nº 00256/Z;
Secretária: Méd. Vet. Michelly Shuailla Antunes de Freitas – CRMV-TO nº 00576/VP;
Mesário: Méd. Vet. Bruno Jorge Lima – CRMV-TO n° 01449/VP;
Suplentes:
Presidente: Méd. Vet. Elessandra de Almeida Pinheiro Camargo – CRMV-TO nº00527/VP Secretária: Méd. Vet. Juliana Vitti Moro – CRMV-TO n° 01470/VP;
Mesária: Méd. Vet. Christine Maria Figueiredo Silva – CRMV-TO nº01629/VP
Art. 3º – Instituir a MESA ESCRUTINADORA para as eleições da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros do CRMV-TO para o triênio 2019/2022, a ser realizada no dia 20/09/2019.
Art. 4º – A Mesa Escrutinadora de que trata o caput do art. 3º será assim composta:
Presidente: Méd. Vet. Márcio de Oliveira Rezende – CRMV-TO n° 00393/VP;
Presidente Suplente: Méd. Vet. Cláudio Luiz D. Sayão Lobato – CRMV-TO nº 00060/VP
Secretária: Méd. Vet. Andrea Azevedo Pires de Castro CRMV-TO nº 00751/VP
Secretária Suplente: Zootec. Kedma Nayra da Silva Marinho – CRMV-TO n° 00248/ZP;
Escrutinador: Méd. Vet. Dilmar de Lima Júnior – CRMV-TO nº 0333/VP; Méd. Vet. Pedro Paulo Rocha Palhares – CRMV-TO nº 01540/VP e Méd. Vet. Vinicius Capucho Bonatto – CRMV-TO nº 01087/VP.
Art. 5º A CER-TO, a Mesa Receptora e a Mesa Escrutinadora funcionarão na sede do CRMV-TO sito a Av. Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06, Plano Diretor Sul, em Palmas-TO.
Art. 6º Os membros da CER, da Mesa Receptora e da Mesa Escrutinadora, não poderão subscrever a lista de apresentação de Chapa, conforme reza o Art. 19 §2° da Resolução CFMV nº 958/2010.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Palmas – TO, 31 de maio de 2019.
Méd. Vet. Railda Marques Lima
CRMV-TO Nº00511
Presidente
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PORTARIA Nº 021, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
Instituir a Comissão Eleitoral Regional para conduzir a Eleição 2019 do CRMV/TO e designa os membros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV/TO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969;
Considerando o Art 11, alíneas “d” e “i”, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução do CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o Artigo 5º, inciso II e Artigo 13º, parágrafo 1º da Resolução CFMV Nº 958 de 18 de junho de 2010;
Considerando a deliberação e aprovação do plenário do CRMV-TO, por ocasião da realização da 273ª Sessão Plenária Ordinária deste Conselho Regional, ocorrida em 26/04/2019;
R E S O L V E:
Art. 1° – Instituir a Comissão Eleitoral Regional do CRMV-TO – CER-TO, para conduzir o processo eleitoral deste regional, que elegerá a Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes para o Triênio 2019/2022.
Art. 2° – A Comissão Eleitoral Regional – CER, de que trata o caput do art. 1º será composta por 04 (quatro) membros, sendo 03 (três) titulares e 01 (um) suplente, assim designados:
I – Titulares:
Méd. Vet. Ana Lúcia Rodrigues – CRMV/TO nº00679/VP
Méd. Vet. Candice Colombo dos Santos – CRMV/TO nº00748/VP
Zootec. Josemara Silva Santos – CRMV/TO nº00205/ZP
II – Suplente:
Méd. Vet. Joellington Fonseca Monteiro – CRMV/TO nº01184/VP.
Art. 3º – Presidirá os trabalhos da referida Comissão Eleitoral Regional – CER, a Méd. Vet. Ana Lúcia Rodrigues – CRMV-TO nº 00679/VP.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Méd. Vet. Railda Marques Lima
CRMV-TO Nº00511
Presidente
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PORTARIA Nº 021, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
Instituir a Comissão Eleitoral Regional para conduzir a Eleição 2019 do CRMV/TO e designa os membros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DA TOCANTINS – CRMV/TO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969;
Considerando o Art 11, alíneas “d” e “i”, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução do CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o Artigo 5º, inciso II e Artigo 13º, parágrafo 1º da Resolução CFMV Nº 958 de 18 de junho de 2010;
Considerando a deliberação e aprovação do plenário do CRMV-TO, por ocasião da realização da 273ª Sessão Plenária Ordinária deste Conselho Regional, ocorrida em 26/04/2019;
R E S O L V E:
Art. 1° – Instituir a Comissão Eleitoral Regional do CRMV-TO – CER-TO, para conduzir o processo eleitoral deste regional, que elegerá a Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes para o Triênio 2019/2022.
Art. 2° – A Comissão Eleitoral Regional – CER, de que trata o caput do art. 1º será composta por 04 (quatro) membros, sendo 03 (três) titulares e 01 (um) suplente, assim designados:
I – Titulares:
Méd. Vet. Ana Lúcia Rodrigues – CRMV/TO nº00679/VP
Méd. Vet. Candice Colombo dos Santos – CRMV/TO nº00748/VP
Zootec. Josemara Silva Santos – CRMV/TO nº00205/ZP
II – Suplente:
Méd. Vet. Joellington Fonseca Monteiro – CRMV/TO nº01184/VP.
Art. 3º – Presidirá os trabalhos da referida Comissão Eleitoral Regional – CER, a Méd. Vet. Ana Lúcia Rodrigues – CRMV-TO nº 00679/VP.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Méd. Vet. Railda Marques Lima
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RESOLUÇÃO N° 38, DE 22 DE MARÇO DE 2019