Clique aqui para versão publicada

PORTARIA Nº 30 DE 30 DE JUNHO DE 2020.

EMENTA: Prorrogar o prazo das medidas emergenciais para mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo COVID-19.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS (CRMV/TO), no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que a
contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza-se como pandemia, e ainda suas recomendações para prevenir a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde anunciou recomendações que as
autoridades e a população em geral devem adotar de agora em diante;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local, bem como preservar a saúde dos empregados, prestadores de serviços, conselheiros, diretoria executiva, Médicos Veterinários, Zootecnistas, empresas filiadas e sociedade;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CFMV Nº 1.320, de 17 de Abril de 2020;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº. 10.282, de 20 de março de 2020,
regulamentou a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Portaria CRMV-TO nº 21, de 23 de março de 2020.

RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, em todos os seus termos, até o dia 31 de julho de 2020, a
vigência da Portaria CRMV-TO nº 21, de 23 de março de 2020.

Art. 2º. A Portaria CRMV-TO nº 21, de 23 de março de 2020, passa a vigorar
acrescida das alterações a seguir:

“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………
VI – As reuniões presenciais dentro do conselho serão permitidas desde que seja possível o cumprimento das regras de distanciamento de 2 (dois) metros entre cada participante respeitando as medidas de segurança da OMS, e em caso de não ser possível o cumprimento das medidas de segurança, poderão ser realizadas via dispositivos moveis, que permite a realização de reuniões online, observando-se as seguintes restrições:

a) Os atendimentos internos continuam suspensos;
b) As solenidades de entrega da carteira profissional, além de quaisquer tipos de aglomeração não oficiais dentro do CRMV-TO, continuam suspensas;
VII – As viagens e deslocamentos dos empregados no âmbito do Sistema CRMV-TO poderão ser realizadas de acordo com as medidas de segurança de prevenção adotadas;
……………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Palmas – TO, 30 de junho de 2020.

Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307