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RESOLUÇÃO CRMV – TO n.º 32, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.


Dispõe sobre o Seminário de Responsabilidade Técnica para Médicos Veterinários e Zootecnistas e institui como requisito para homologação das Anotações de Responsabilidade Técnica.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” do artigo 18 da Lei n.º 5.517/68, combinado com a alínea “a” do artigo 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;

Considerando a importância das atividades de responsabilidade técnica, visto englobar o conjunto de normas regedoras a serem cumpridas por todos os Médicos Veterinários e Zootecnistas, quando no desempenho de atividade profissional;

Considerando que Médicos Veterinários e Zootecnistas, por convicção, por
inspiração cívica, tendo em vista o prestígio da classe e o progresso nacional, resolveram se submeter a instrumento normativo de comportamento, baseado na conduta profissional exemplar;

Considerando as atribuições do CRMV-TO de promover os Médicos Veterinários e Zootecnistas para o exercício da Medicina Veterinária e Zootecnia com dignidade e consciência com observância ás normas de ética profissional prevista no Código de Ética do Médico Veterinário e do Zootecnista na legislação vigente, e pautar seus atos por princípios morais de
modo a se fazer respeitar, preservando o prestígio e as nobres tradições da profissão;

RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Seminário de Responsabilidade Técnica aos Médicos
Veterinários, Zootecnistas e empresas afins com o objetivo de promover e informar sobre conjunto de normas regulamentadoras de responsabilidade técnica, o Código de Ética do Médico Veterinário e Zootecnista e responsabilidades administrativas, civis e criminais.

Art. 2º – A partir mês de Outubro do exercício de 2018, os profissionais da
Medicina Veterinária e Zootecnia estão obrigados à apresentação de comprovante de participação em Seminário Básico de Responsabilidade Técnica, para requererem homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica.

Art. 3º – A partir do exercício de 2019, os Médicos Veterinários e Zootecnistas
deverão comprovar a participação em um Seminário na área em que exercer a função de Responsável Técnico ou em evento técnico-científico relacionado à sua área de atuação, a cada dois anos, para requererem a renovação da Anotação de Responsabilidade Técnica.

Parágrafo Único – A realização do Seminário Avançado ou a participação em evento técnico-científico relacionado à área de atuação só servirá para homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica na respectiva área.

Art. 4º – Será aceito certificado de eventos de outros CRMV’s, desde que a carga
horária e o conteúdo sejam semelhantes ao estabelecido pelo CRMV-TO, conforme os seguintes assuntos:
a) Sistema CFMV e CRMV’s – atividades e atribuições;
b) Código de Ética e orientação profissional;
c) Manual de Responsabilidade Técnica – profissionais e empresas;
d) Responsabilidades administrativas, civil e criminal.

Art. 5º – Os Seminários serão realizados de forma regionalizada no Estado de
Tocantins, sob responsabilidade do CRMV-TO, podendo ser realizados convênios com entidades científicas, sem fins lucrativos, e ligadas à medicina veterinária e/ou zootecnia.

Parágrafo Único – O participante receberá certificado do Seminário desde que tenha obtido 100% (cem por cento) de frequência ao evento inscrito.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do
Tocantins, aos vigésimo oitavo dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.


Méd. Vet. RAILDA MARQUES LIMA
Presidente do CRMV-TO
CRMV-TO Nº 00511

Méd. Vet. LAUDICEIA DE JESUS T. CARVALHO
Secretária Geral do CRMV-TO
CRMV-TO Nº 00381