Portaria nº 14/2024, de 1º de abril de 2024. 

Dispõe sobre a nomeação da DEFENSORA DATIVA do CRMV-TO para atuar nos Processos Éticos Profissionais.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea “e”, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.

CONSIDERANDO que o Código de Processo Ético-Profissional baixado pela Resolução nº 1330, de 16 de junho de 2020, prevê o §5º do seu artigo 32 que no caso de o denunciado ou representado ser citado via edital e não oferecer defesa, o Instrutor certificará o fato e solicitará ao Presidente do CRMV a designação de defensor dativo para elaboração da defesa e prática dos demais atos até o final do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o rito dos processos éticos aos termos da Resolução CRMV-TO Nº 35 de 22 de março de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1° – Nomear, Isis Pereira Silva, Médica Veterinária, inscrita no CRMV-TO sob o nº 01832-VP, como DEFENSORA DATIVA para atuar nos processos éticos do CRMV-TO.

Art. 2° – A Defensora Dativa ora nomeada deverá atuar com zelo e diligência na defesa dos direitos do (a) Denunciado (a), o não atendimento aos atos convocatórios do CRMV-TO ensejará a sua substituição conforme previsto no Art. 5º da Resolução CRMV-TO Nº 35, de 22 de março de 2019.

Art. 3º – A Defensora Dativa fará jus ao recebimento de honorários para cada ato no processo de R$ 300,00, no valor global de R$ 1.200,00, na forma do Art. 3º da Resolução CRMV-TO Nº 35, de 22 de março de 2019.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, ao 01 dia do mês de abril de 2024.


Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307

Clique aqui para ver a versão em pdf.