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PORTARIA Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
FIXA OS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO CRMV-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea “i”, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar os procedimentos para contratação de estagiários no âmbito do CRMV- TO e disciplinar outras matérias relacionadas a estágios oferecidos por este Conselho.
Art. 2º O processo de contratação de estagiários pelo CRMV-TO iniciará com o
despacho de autorização do Presidente, no qual constem as especificações da vaga ofertada, bem como o prazo para envio dos currículos pelos candidatos.
§ 1º Após a autorização da Presidência, o CRMV-TO providenciará o preenchimento do formulário de abertura de vaga de estágio junto ao Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.
§ 2º O despacho de autorização do Presidente será publicado no sitio do CRMV-TO.
Art. 3º O processo de seleção será dividido em duas etapas, a saber:
I – 1ª Etapa: análise curricular;
II – 2ª Etapa: Entrevista.
Parágrafo único. As análises curriculares e as entrevistas serão conduzidas pelos Diretores/Conselheiros da entidade.
Art. 4º Os candidatos interessados em concorrerem à vaga ofertada, devem enviar os currículos para o endereço eletrônico da entidade dentro do prazo concedido no despacho de autorização do Presidente.
§ 1º Transcorrido o prazo para envio dos currículos e havendo interessados, o
CRMV-TO publicará no seu sitio eletrônico a relação dos candidatos que serão
entrevistados, contendo as datas e horários em que serão realizadas as entrevistas.
§ 2º Nas entrevistas serão avaliados os seguintes requisitos: entusiasmo do
candidato, relacionamento interpessoal, controle emocional e aparência profissional.
§ 3º Sempre que possível, para a etapa de entrevistas serão convocados de 03
(três) a 05 (cinco) candidatos.
§ 4º Concluída a 2ª Etapa, o CRMV-TO divulgará no seu sitio eletrônico, o (s)
candidato (s) escolhido (s), bem como indicará um segundo nome para o cadastro de reserva.
Art. 5° O valor da bolsa auxílio dos estagiários do CRMV-TO é de R$ 700,00
(setecentos reais).
§ 1º Além da bolsa auxílio, os estagiários receberão auxílio-transporte, por cada dia de estágio efetivamente realizado, de acordo com o valor do vale-transporte praticado pelas empresas de transporte público nas cidades onde estagiarem, sendo o valor diário consignado no Termo de Compromisso.
§ 2º A critério do CRMV-TO poderão ser concedidos outros benefícios aos seus
estagiários.
Art. 6° A jornada de atividade dos estagiários do CRMV-TO será de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sendo a mesma realizada das 12h00min às 18h00min.
Art. 7º O contrato de estágio terá validade de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário constantes de Portarias e demais documentos oficiais.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 21 dias do mês de janeiro de 2020.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV-TO Nº 00307