PORTARIA Nº 025, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
EMENTA: Define medida emergencial para mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo COVID-19
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS (CRMV/TO), no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgadas para prevenir a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local, bem como preservar a saúde dos empregados, prestadores de serviços, conselheiros, diretoria executiva, Médicos Veterinários, Zootecnistas, empresas filiadas e sociedade;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar nas dependências do CRMV-TO, as seguintes regras:
I – Cadeiras, mesas, telefones, teclados, computadores e outros equipamentos devem ser higienizados com pano e desinfetante regularmente (a contaminação de superfícies é uma das principais formas de transmissão de covid-19), bem como a limpeza adequada recomendada pelo Ministério da Saúde e OMS do ambiente de uso;
II – Uso obrigatório de máscaras de proteção individual nas dependências do CRMV-TO;
III – O CRMV-TO disponibilizará dispensadores com álcool gel em locais visíveis dentro da instituição para uso e máscaras para os empregados e colaboradores.
Art. 2º Os colaboradores e prestadores de serviços deverão ser notificados a seguirem as normas de segurança indicadas pelas autoridades de saúde, bem como seguirem as normas descritas nesta portaria na área comum do CRMV-TO.
Art. 3º As medidas preventivas no presente ato podem ser revistas a qualquer momento, devendo ser assegurada a preservação e funcionamento dos serviços realizados no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Estado do Tocantins – CRMV-TO.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palmas – TO, 29 de novembro de 2022.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
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