Portaria nº 003, de 18 de janeiro de 2024.
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, alínea t, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO. RESOLVE Art. 1° – Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, de acordo com as especificações a seguir: 1 –RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
1.1 – PLANO DE APLICAÇÃO
1.2 – VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 1.000,00 (Mil reais). Art. 2° – Prazo para aplicação: 20 (vinte) dias a partir da data do repasse dos valores; Art. 3° – PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 15 (quinze) dias após a expiração do prazo de aplicação. Art. 4º – Fica designado o servidor Jean Carlos Goulart Damacena – MAT.106, para junto constatar e atestar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do adiantamento/suprimento de fundos. Art. 5º – Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos dezoito dias do mês de janeiro de 2024. Med Vet Márcia Helena da Fonseca |
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