O CRMV Tocantins alerta a população sobre a obrigatoriedade prévia de fiscalização de todos os produtos de origem animal (POA), tendo em vista o risco de contaminação e proliferação de bactérias, vírus e fungos nestes produtos. O Decreto nº 9.013/2017 que trata do assunto busca a segurança e padronização dos alimentos, garantindo condições higiênico-sanitárias adequadas para comercialização e consumo dos produtos.
Segundo a presidente Márcia Helena da Fonseca, o médico-veterinário tem papel fundamental nesta cadeia produtiva. “Por isso estabelecimentos que processam e comercializam produtos de origem animal devem ter um médico-veterinário como responsável técnico visando em especial o higiênico sanitario , abonando que aquele estabelecimento atende as normativas de segurança alimentar, por exemplo”, comentou.
Dessa forma, devem ser fiscalizados e inspecionados “os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais”.
Vale lembrar que os estabelecimentos que não estiverem de acordo com o Decreto nº 10.468/2020 e não estiverem regulamentados em algum serviço de inspeção (SIM, SIE, SISB ou SIF) estão passíveis de autuação pelo MAPA/SFA e pelo Serviço Veterinário Oficial, neste caso a Adapec – Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins.
O médico-veterinário que atuar nesse ambiente sem as devidas regulamentações também poderá responder a Processo Ético no CRMV Tocantins. As punições vão desde uma sansão pública até a proibição do exercício profissional.
Denuncie
Se você sabe de alguma irregularidade em estabelecimentos que processam e comercializam alimentos de origem animal, pode denunciar para fiscalizacao@crmvto.gov.br ou ouvidoria@crmvto.gov.br.
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 19 de janeiro de 2024.