Portaria nº 001/VP, de 5 de março de 2024.

Dispõe sobre a nomeação de ASSESSORIA ADMINISTRATIVA cargo em comissão do CRMV/TO e dá outras providências.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.

Considerando o disposto na Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 1.301 do CFMV, de 20 de dezembro de 2019;

Considerando o disposto na Resolução CRMV/TO nº 41, de 31 de outubro de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1° – NOMEAR, MAÍNNE FONSECA BUCAR, inscrito no CPF sob o nº. 086.407.921-43,para ocupar o cargo comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, a contar de 04 de março de 2024.

Art. 2° – São atribuições da Assessoria Administrativa, conforme o Art. 5º da Resolução CRMV-TO nº. 45, de 23 de fevereiro de 2024:

  1. Abrir, montar, instruir, tramitar e controlar os documentos e processos administrativos do setor;
  2. Analisar e homologar, quando devidamente autorizados, cadastros de Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Anotação de Responsabilidade Técnica;

III. Auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, demonstrativos, levantamentos, inventários e outros documentos;

  1. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
  2. Cadastrar nos sistemas do CFMV/CRMV’s, os profissionais e estabelecimentos, quando necessário;
  3. Coletar, apurar, registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento das rotinas administrativas do CRMV-TO;

VII. Efetuar o registro de informações em sistemas internos, planilhas, fichas e outros documentos, procedendo à conferência e submetendo a apreciação superior;

VIII. Elaborar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalho e outros documentos, observando à estética e padrões estabelecidos;

  1. Emissão e atualização de relatórios administrativos do setor;
  2. Emitir certificados de regularidade de estabelecimentos e profissionais, bem como as etiquetas para envio de correspondências necessárias;
  3. Executar outras tarefas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade funcional e da natureza das suas atividades, conforme determinação superior;

XII. Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle;

XIII. Manter interlocução com os fiscais, procuradoria jurídica e demais setores administrativos do CRMV-TO;

XIV. Organizar arquivos físico e digitais, mantendo-os em ordem;

  1. Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxos de processos e outros documentos;

XVI. Orientar, acompanhar, designar atividades dos estagiários do setor;

XVII. Prestar informações ao público em geral, pessoalmente, por telefone, e-mail ou chats eletrônicos, orientando-se em suas solicitações, solucionando assuntos diversos ou encaminhando a chefia imediatamente superior, quando fugir à sua competência;

XVIII. Proceder à análise dos documentos de rotina da sua área, conferindo a exatidão a partir das normas vigentes;

XIX. Proceder à protocolização de documentos e encaminhá-los aos setores competentes devidamente instruídos;

  1. Quando necessário, promover a guarda de documentos e a sua remessa ao arquivo físico, selecionando aqueles que periodicamente destinam-se à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

XXI. Realizar rotinas administrativas no âmbito do CRMV-TO, planejando e organizando os serviços considerando as características da autarquia, bem como os recursos disponíveis;

XXII. Receber, conferir e organizar o material de expediente providenciando o controle de estoque adequado às necessidades;

XXIII. Receber, preparar, controlar, emitir guia de malote e enviar malotes;

XXIV. Redigir memorandos, ofícios, relatórios, atas, pareceres e formulários, quando necessário;

XXV. Registrar as atividades realizadas e dados estatísticos para a elaboração de relatórios, mapas e quadros demonstrativos mensal e anual;

XXVI. Subsidiar a elaboração de planos, programas, projetos, atividades, ações e pesquisas relacionados ao seu setor de lotação;

XXVII. Ter conhecimento das normas, bem como das suas atualizações e auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e manuais no âmbito do Sistema CFMV/CRMV-TO;

XXVIII. Tratar com educação e presteza os profissionais e empresas que buscam os serviços da autarquia;

XXIX. Zelar pelos equipamentos de sua unidade de trabalho, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção preventivas para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento.

Art. 3° – A remuneração mensal será de R$ 1.934,00 (um mil e novecentos e trinta e quatro reais), conforme previsto no Anexo 01 da Resolução CRMV-TO nº. 45, de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de março de 2024.

Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 05 dias do mês de março de 2024.

Méd. Vet.  Nilda Francisco Costa
Presidente em Exercício do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00456

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