Estabelecimento comercial do ramo veterinário de Tocantins entrou na justiça contra obrigatoriedade de registro no CRMV do estado, pagamento de anuidade e contratação de Responsável Técnico, mas a Justiça Federal indeferiu a sua reivindicação.  A decisão foi assinada no dia 23 de março deste ano e publicada pela 2ª Vara Federal, que reconheceu os argumentos apresentados pelo @crmvtocantins , baseados nos Art. 5º, 6º e 27º da Lei 5.517/68.

A empresa alegou que desenvolve atividades no ramo de comércio varejista de produtos veterinários, rações e seus correlatos e, portanto, não seria necessário o registro, pagamento de anuidade junto ao CRMV-TO e também a contratação de um responsável técnico.

No entanto, foi possível verificar documento constitutivo da empresa que descreve “Atividades veterinárias, atendimento médico-veterinário, clínica, cirurgia e internação”. Nesse caso, mesmo não sendo a principal atividade desenvolvida pela empresa, o juiz decidiu que é necessário o registro no conselho profissional do estado e, consequentemente, o pagamento de anuidade, além da contratação de um médico-veterinário como responsável técnico.

Apesar de caber recurso da decisão, o reconhecimento da Justiça reforça o papel do Sistema CFMV/CRMVs, com destaque à fiscalização dos regionais, que ao fazerem vistorias nos estabelecimentos conferem as documentações e verificam os aspectos técnicos da atividade desenvolvida, garantindo segurança ao cidadão que busca serviços médico-veterinários.

Texto: CFMV