As festas juninas já começaram e apesar de proibida a soltura de fogos de artifício no Tocantins desde janeiro deste ano pela Lei nº 4.133/2023, vale a pena ressaltar que os fogos e bombinhas causam estresse e ansiedade nos animais. Por isso, o CRMV Tocantins alerta os tutores sobre medidas de proteção com os mesmos.
De acordo com a médica-veterinária e secretária-geral do CRMV Tocantins Luana Ribeiro, a maioria dos animais fica agitado com barulhos altos e estampidos, e cães, gatos e aves podem sofrer bastante com os ruídos. “É preciso ficar atento aos sinais clínicos dos pets: se eles ficam muito agitados com barulho ou tentam se esconder. Este será seu primeiro sinal de alerta para buscar protegê-los”, comenta a médica-veterinária.
Dentre as medidas que podem ser tomadas para reduzir os danos, podem ser destacadas é manter o animal em casa, mas não preso por correntes e coleiras, já que os mesmos podem tentar fugir e se machucar. “O ideal é que se houver foguetório, o tutor fique com o animal para monitorá-lo e poder controlar a situação. Se o animal apresenta sintomas de pânico, um médico-veterinário ou zootecnista da área comportamental animal podem auxiliar no manejo mais adequado”, explicou Luana.
Veja mais dicas abaixo:
– Mantenha seu pet dentro de casa ou em algum lugar seguro;
– Não prenda o animal com correntes ou coleiras;
– Evite fugas, fechando portas, janelas e portões;
– Tente distrair os animais com brincadeiras;
– Não vista roupas nos animais que podem machucá-los ou asfixiá-los;
– Não deixe que os animais comam pratos juninos que podem fazer muito mal ao seu sistema digestivo, como pamonhas, canjicas, doces, entre outros;
– Consulte um profissional de confiança; e
– Nunca dê medicação sem indicação de um médico-veterinário.
Lei 4.133/2023
A Lei que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso foi comemorada pelos profissionais médicos-veterinários e zootecnistas. A proibição se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas de todo o Tocantins.
A multa para quem descumprir a determinação é de até R$ 1.500 para pessoa física e R$ 4.000 para pessoa jurídica. Se reincidente, o valor da multa é dobrado. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FUEMA.
A Lei nº 4.133 pode ser conferida no link
Ascom CRMV – Tocantins
Andressa Figueiredo
Palmas, 20 de junho de 2023.