342ª Plenária celebra avanços e conquistas em 2024
A OMS – Organização Mundial de Saúde estima que mais de 30 milhões de animais estão abandonados nas ruas em todo o Brasil. Os dados mostram uma triste realidade, que é agravada pelo risco eminente à saúde pública. Com o fim do ano, aumentam as viagens e infelizmente este número deve crescer.
O CRMV Tocantins alerta RESPONSÁVEIS pelos animais sobre o crime de abandono, mesmo que seja em casa. A Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, é uma das principais legislações que trata de maus-tratos contra animais, especialmente cães e gatos. Esta lei aumentou as penas para quem comete atos de abuso, maus-tratos ou violência contra esses animais, estabelecendo reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda do animal.
Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) também prevê medidas penais e administrativas para maus-tratos a animais, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.
São considerados maus-tratos:
– Abandono;
– Mutilação (incluindo corte de orelhas e cauda sem indicação clínica de um médico-veterinário);
– Espancamento e envenenamento;
– Não dar água, comida e assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Deixar sempre preso em correntes e não proteger do sol ou do frio;
– Deixar em lugar sujo, isolado dos donos, sem luz solar e ventilação;
– Utilizar em show, apresentação ou trabalho excessivo pânico, dor, estresse ou sofrimento.
Denuncie
Denúncias de maus-tratos podem ser feitas à Polícia Militar, ou em delegacias da Polícia Civil, e também diretamente ao Ministério Público. Ajude a combater estes crimes graves contra os animais!
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 17 de dezembro de 2024.