RESOLUÇÃO N° 33, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
Institui a criação do cargo de Assessor Administrativo no CRMV TO    

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968 cumulado com o artigo 4º, alínea “r” da Resolução/CFMV Nº 591 de 26 de junho de 1992, combinado com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e demais disposições legais,

Considerando o disposto no artigo 37, inciso II e V da Constituição Federal;

Considerando a autonomia administrativa e funcional dos Conselhos Regionais, previstas no artigo 10 da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968;

Considerando o inciso XVII do art. 7º da CF/88;

Considerando o disposto no parágrafo §4º do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;

Considerando os Acórdãos nº 65.999/2007 do TJ/MA e a AC com Revisão do TJ/SP nº 9181534-06.2009.8.26.0000 São Paulo;

Considerando o Acórdão da 8ª Turma do TST nº RR- 707/2013-079-15-40.8 e os precedentes nºs RR-4/2006-008-10-40; RR-2143/2004-075-15-00; RR-2437/2002-075-15-00; RR-1102/2005- 124-15-00; AIRR-81/2005-081-15-40; e RR-916/2003-111-15-00 ambos do Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando a decisão ocorrida na 250º Reunião Plenária, realizada no dia 13 de junho de 2017; Considerando a Resolução CFMV n.º 904, de 11.05.2009,

 RESOLVE:

 Art. 1º. Criar 02 (dois) cargos de Assessores Administrativos, conforme a Resolução CFMV nº 1204 de 25 de janeiro de 2018, especificamente seu artigo 6º, inc. II.

Art. 2º. A nomeação será definida por Portaria do Presidente.

Art. 4°. A remuneração dos cargos de Assessores Administrativos será definida por portaria do Presidente.

  • 1º. Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei. 
  • 2º. Os Assessores Administrativos não farão jus ao recebimento de horas extras, nem tampouco recolhimento de FGTS bem como da multa de 40%.
  • 3º. Os Assessores Administrativos terão direito a férias conforme disposto no art. 130-A da CLT;
  • 4º. No caso de solicitação de desligamento por parte dos Assessores Administrativos estes deverão comunica ao CRMV/TO por escrito devendo permanecer no cargo por até 15 (quinze) dias, se no interesse do CRMV/TO, recebendo a remuneração proporcional a esse período.
  • 5º. O reajuste da remuneração dar-se-á anualmente tomando-se como referência o IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.

Art. 4º. O ocupante dos cargos de Assessores Administrativos é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo nem de qualquer motivação para a exoneração do cargo.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Palmas – TO, 25 de janeiro de 2019.

Méd. Vet. RAILDA MARQUES LIMA

Presidente do CRMV-TO

CRMV-TO Nº 00511

 

Méd. Vet. LAUDICEIA DE JESUS T. CARVALHO

Secretária Geral do CRMV-TO

CRMV-TO Nº 00381