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PORTARIA CRMV – TO Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018


Normatiza formulários de utilização dos responsáveis técnicos Médicos Veterinários e Zootecnista e dá outras disposições.


A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do
Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea “i’, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.

CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos atos desta autarquia;
RESOLVE:

Art. 1° Ficam aprovados os formulários a serem utilizados pelos profissionais
responsáveis Médicos Veterinários e Zootecnistas, especificados abaixo:
I – Anotação de responsabilidade técnica (ART): formulário preenchido e
encaminhado em 3 vias ao CRMV-TO para homologação (ANEXO 1). Este deve ser formalizado após realização de contrato de prestação de serviço ou carteira de trabalho devidamente assinada, e encaminhado no máximo em 10 (dez) dias ao CRMV-TO.

II – Anotação de responsabilidade técnica (ART) Proprietário/Sócio
Proprietário/Diretor Técnico: formulário preenchido pelo proprietário, sócio proprietário ou diretor técnico da empresa em que é Responsável Técnico e encaminhado em 2 vias ao CRMVTO para homologação (ANEXO 2).

III – Modelo de Contrato de Prestação de Serviço de Responsabilidade Técnica:
documento firmado entre o estabelecimento e o profissional Médico Veterinário ou Zootecnista constando o acordo entre as partes. Após firmado este contrato, o profissional terá o prazo de 10 (dez) dias para preencher e encaminhar a ART ao CRMV-TO (ANEXO 3).

IV – Requerimento de baixa de anotação de responsabilidade técnica: formulário preenchido pelo profissional ou pela empresa finalizando o contrato de responsabilidade técnica vigente entre as partes. Encaminhado ao CRMV-TO em apenas uma via. (ANEXO 4).

V – Termo de Constatação: documento expedido pelo profissional Responsável
Técnico à empresa contratante informando das irregularidades e as devidas adequações e correções a serem realizadas. Deve ser feito 2 (duas) vias, uma entregue ao responsável pela empresa e a outra guardada em arquivo pessoal do profissional (ANEXO 5).

VI – Laudo Informativo: documento expedido em duas vias em caráter sigiloso,
toda vez que o estabelecimento se negar e/ou dificultar a ação da fiscalização oficial ou da sua atuação profissional, acarretando com isso possíveis danos à qualidade dos produtos e serviços prestados. Uma via deve ser encaminhado ao CRMV-TO (ANEXO 6).

VII – Declaração de Responsável Técnico Substituto: nos casos de afastamento do responsável titular, nos serviços cuja natureza torne obrigatória a sua permanência integral, é recomendável que o profissional em conjunto com a empresa providencie um substituto para o período de afastamento. Para tanto é necessário preenchimento de três vias deste documento e envio ao CRMV-TO (ANEXO 7).

§1º – Os formulários a serem apresentados deverão ser na forma de documento
original.

§2º – No caso de apresentação em cópia, por e-mail, ou qualquer outro meio
eletrônico, o profissional ou empresa deverá apresentar a original prazo legal de 05 (cinco) dias na sede deste Conselho.

Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, ao vigésimo oitavo dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.


Méd. Vet. RAILDA MARQUES LIMA
Presidente do CRMV-TO
CRMV-TO Nº 00511