Portaria nº 8, de 2 de fevereiro de 2026
PORTARIA 8/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 2 de fevereiro de 2026
Retificar 1/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 7 de janeiro de 2026que Constitui Comissão de Admissibilidade de Processos Éticos Profissionais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea j, e art. 53, ambos da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
considerando o disposto no Art. 52, Parágrafo Único do Código de Processo Ético-Profissional, aprovado pela Resolução CFMV nº 1666, de 29 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Retificar 1/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 7 de janeiro de 2026que Constitui Comissão de Admissibilidade de Processos Éticos Profissionais.
Onde se lê: Sergio Armando Castro Souza Liocadio (CRMV-TO nº 00788-VP) Membro Suplente
Leia-Se: Sergio Armando Castro Souza Liocadio (CRMV-TO nº 00788-VP) Presidente.
Onde se lê: Welciton de Assunção Alves – (CRMV-TO nº 00320-VP) Membro Titular.
Leia-Se: Welciton de Assunção Alves – (CRMV-TO nº 00320-VP) Membro Suplente.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 30 dias do mês de janeiro de 2026.
Méd. Vet. Antônio José de Sousa Caminha
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00388
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