Portaria nº 4, de 11 de setembro de 2024.
Delega competência a servidor para análise e deferimento da inscrição, transferência, secundária, reativação, substituição de cédula de identidade profissional, cancelamento de inscrição profissional, além do registro, suspensão e cancelamento de estabelecimentos no âmbito do CRMV-TO.
A Presidente e a Secretária-Geral do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS (CRMV-TO), no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e com esteio nos art. 11, alínea “i”, e art. 13, alínea “c”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade do CRMV-TO, adequar-se a estrutura administrativa, aos termos legais da Resolução CFMV nº 1475/2022.
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar a competência, instituída nos artigos 5º; 10; 14; 20; 25; 27; 35 e 43; da Resolução CFMV nº 1475/2022, a servidora (servidora pública comissionada) Maínne Fonseca Bucar, Assistente Administrativo, Matrícula nº. 118, para análise e deferimento ou não da inscrição principal, transferência, inscrição secundária, reativação, substituição de cédula de identidade profissional, cancelamento de inscrição, além do registro, de estabelecimentos no âmbito do CRMV, e ainda cancelamento ou suspensão do registro ou do cadastro.
Art. 2º – A servidora (empregada pública comissionada) delegado deve obedecer, fidedignamente, às exigências documentais e comprobatórias descritas nos artigos 4º; 9º; 13; 19; 25; 26; 34; 37; 40 e 45 da Resolução CFMV nº 1475/2022.
- 1º – Fica ainda delegado a servidora (empregada pública comissionada), em ocorrendo a impossibilidade de comprovar a autenticidade do documento apresentado ou na conferência da validação eletrônica deste, diligenciar junto ao solicitante para que o apresente de forma original e física. O ato da diligência deve ocorrer antes da entrega da carteira profissional ou da concessão ao registro do estabelecimento.
Art. 3º– A servidora (empregada pública comissionada) deve elaborar lista dos registros para apresentar ao Plenário do Regional.
- a) A lista dos profissionais deve conter:
I – Número do registro;
II – Nome do profissional e;
III – Situação.
- b) A lista dos estabelecimentos deve conter:
I – Número do registro;
II – Razão Social;
III – Situação;
IV – Ramo de atividade;
V – Responsável Técnico.
Art. 4º – Dê-se ciência a servidora (empregada pública comissionada) ofertando, para tanto, orientações e esclarecimentos acerca do normativo regente.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor em 11 de setembro de 2024, indo à publicação no site do Regional.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 11 dias do mês de Setembro de 2024.
Méd. Vet. Nilda Francisco Costa | Méd. Vet. Rogerio Bezerra Costa Filho |
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