Portaria nº 28, de 16 de dezembro de 2022.
Constituir e designar a Comissão Permanente de Patrimônio do CRMV Tocantins e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea j, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar e constituir Comissão Permanente de Patrimônio– CPP, do CRMV-TO, composta pelos seguintes membros:
I – Médico Veterinário Joellington Fonseca Monteiro Cademartori Lins – CRMV/TO nº. 01184 – Presidente;
II – Médico Veterinário Kemmuel De Araújo Medeiros – CRMV/TO nº. 0765– Membro;
III – Fiscal Jean Carlos Goulart Damacena – matrícula nº. 191 – Membro.
Art. 2º – Compete à Comissão de Patrimônio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV/TO:
- programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do CRMV/TO;
- proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis;
III. promover o controle dos bens integrantes do acervo do CRMV/TO;
- realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;
- realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
- manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
VII. verificar a inservibilidade de bens do CRMV/TO para fins de baixa do Patrimônio;
VIII. reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao CRMV/TO para fins contábeis; IX. emitir pareceres sobre a aquisição, alienação, locação, doação, ou qualquer outra forma de incorporação ou baixa patrimonial de bens móveis ou imóveis quando solicitado pelo Presidente;
- solicitar, quando necessário, parecer de terceiros sobre quaisquer bens objeto do patrimônio;
- acompanhar todo o processo licitatório referente aos bens patrimoniais do CRMV/TO, até a sua conclusão.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
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