Portaria nº 27, de 21 de novembro de 2023.

 

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, alínea t, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO.

                        RESOLVE

Art. 1° – Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, de acordo com as especificações a seguir:

1 –RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:

1 –RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Responsável: Huan Pablo Reis Alencar

 

CPF:  031.793.511-95

End: Rua dos buiuçus, Qd 04 Lt 09, Bairro Cimba.

BAIRRO: Cimba

CEP: 77824816

CARGO/FUNÇÃO:ASSISTENTE (STA) – 0201

Mat. 109

Tel. .: (63) 992851051

CIDADE: Araguaína – TO

 
   

1.1 – PLANO DE APLICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DA DESPESA

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR R$

Material de Consumo

6.2.2.1.1.01.02.01.001.016

Material de expediente

R$ 300,00

TOTAL

R$ 300,00

1.2 – VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 300,00 (Trezentos reais).

            Art. 2° – Prazo para aplicação: 20 (vinte) dias a partir da data do repasse dos valores;

            Art. 3° – PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 15 (quinze) dias após a expiração do prazo de aplicação.

            Art. 4º – Fica designado o servidor Jean Carlos Goulart Damacena – MAT.106, para junto constatar e atestar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do adiantamento/suprimento de fundos.

            Art. 5º – Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as demais disposições em contrário.

                        Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2023.

Med Vet Márcia Helena da Fonseca
Presidente
CRMV-TO Nº00307

Clique aqui para versão em pdf.