PORTARIA 21/2022 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 19 de outubro de 2022
Define atribuições para o Ouvidor do CRMV-TO.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18 da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e
CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
RESOLVE:
Art. Iº As atribuições do Ouvidor, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, consistem no assessoramento relativo às ações de ouvidoria e transparência do CRMV-TO, com destaque para as seguintes áreas/ações:
a) dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria;
b) receber, registrar, analisar e instruir as manifestações dos usuários, encaminhando-as às áreas competentes para adoção de providências;
c) assegurar aos usuários resposta às manifestações;
d) interpretar o conjunto das manifestações recebidas dos usuários e contribuir, a parir delas, para as melhorias dos serviços prestados pela instituição;
e) produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir mudanças, tanto gerenciais como procedimentais, a partir da análise e da interpretação das manifestações recebidas;
f) guardar sigilo referente a informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
g) avaliar a satisfação do usuário;
h) planejar, a partir das diretrizes estabelecidas, coordenar e supervisionar ações,
monitorando resultados e fomentando políticas de mudanças;
i) manifestar suas percepções a partir de uma visão sistêmica, identificando eventuais pontos de conflitos e propondo soluções;
j) divulgar a Ouvidoria e as formas de acesso aos seus serviços, por meio dos diversos canais de comunicação da instituição;
k) executar outras atribuições que lhes forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 19 dias do mês de outubro de 2022.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO n°. 00307
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