PORTARIA 20/2022, de 19 de outubro de 2022

Nomeia a empregada pública responsável pelo Portal da Transparência do CRMV-TO; e ainda estabelece prazos e procedimentos para envio de documentos e relatórios que deverão ser publicados no “Portal da Transparência” do site institucional do CRMV-TO, e, dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18 da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e

CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever de prestar contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18/11/2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”;

CONSIDERANDO as normas editadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em especial a Instrução Normativa TCU nº 84/2020, que “estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente”;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os prazos e procedimentos para a remessa de documentos e relatórios pelos Departamentos do CRMV-TO, para a devida publicação no Portal da Transparência, no site institucional do CRMV-TO;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a empregada pública em cargo comissionado ANDRESSA FIGUEIREDO PEREIRA, matrícula n° 107, sem prejuízo de suas atribuições normais, para ser a responsável pela inserção de dados no Portal da Transparência do CRMV-TO.

Art. 2º Estabelecer prazos e procedimentos para envio de documentos e relatórios que deverão ser publicados no “Portal da Transparência”, no site institucional do CRMV-TO.

Art. 3º Os documentos e relatórios dos Departamentos do CRMV-TO deverão ser enviados por meio eletrônico para empregada pública responsável pela publicação/inserção de dados no Portal de Transparência do CRMV-TO, com cópia para o Tesoureiro (a) e Secretário (a) Geral, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o encerramento do mês.

Art. 4º. A responsável pelo Portal da Transparência publicará os relatórios e dados no site institucional do CRMV-TO até o último dia útil do mês de recebimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 19 dias do mês de outubro de 2022.

Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307

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