63 3214-2558/99107-2564
atendimento@crmvto.gov.br
CRMV-TO

Menu

Skip to content
  • Siscad
  • Anuidade
  • Certidão
  • Whatsapp
  • Ouvidoria
MENUMENU
  • Institucional
    • Quem Somos
      • Diretoria
      • Conselheiros
    • Organograma
    • Agenda
    • Webmail
  • Legislação
    • Resoluções CRMV TO
    • Portarias CRMV TO
    • Legislação do CFMV
  • Profissionais
    • Inscrição
      • 1ª Inscrição
      • Inscrição provisória
      • Inscrição Secundária
      • Transferência
      • 2ª Via da Carteira Profissional
      • Cancelamento
      • Cancelamento de RT
      • Suspensão por Aposentadoria
      • Registro de especialista
      • Isenção de Anuidade
      • Requerimento de Assuntos Diversos
    • Código de Ética
    • Taxas
    • Áreas de atuação do MV
    • Áreas de atuação do Zootecnista
    • Consultar Profissionais
  • Empresas
    • Registro PJ
    • Certidão Negativa
    • Responsabilidade Técnica
  • ART
    • Manual de RT - CRMV TO
    • Declaração de RT Substituto
    • Laudo Informativo
    • Modelo de Contrato de Prestação de Serviço
    • Tabela de Referência de Honorários de RT
    • Termo de Constatação e Recomendação
  • Fiscalização
    • Foi Fiscalizado?
    • Denúncias
      • Ético-Profissional
      • Estabelecimento Irregular
      • Exercício Ilegal
  • Comunicação
    • Certificados
    • Notícias
    • Podcasts
    • Informativos on-lines
  • Transparência e Prestação de Contas
    • Execução Financeira e Orçamentária
      • Balancetes
      • Balanços Financeiros
      • Balanços Orçamentários
      • Balanços Patrimoniais
      • Despesas
      • Diárias
      • Livro Diário
      • Livro Razão
      • Jetons
      • Passagens
      • Receitas
      • Variações Patrimoniais
      • Verbas Indenizatórias
      • Verbas de Representação
    • Gestão de Pessoas
      • Concursos
      • Quadro de Pessoal
      • Remuneração de Servidores
      • Tabela Salarial
    • Licitações e Contratos
      • Cartas-convites
      • Contratos
      • Convênios
      • Cotação Eletrônica
      • Dispensa
      • Inexigibilidade
      • Leilão
      • Pregão Eletrônico
      • Relação de Impedimento
      • Outros
    • Planejamento e Relatórios
    • Portarias CRMV TO
    • Resoluções CRMV TO
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Portaria nº 19, de 14 de outubro de 2022

20 de outubro de 2022Portarias CRMV-TOAssessoria de Comunicação

PORTARIA 19/2022, de 14 de outubro de 2022

 CONSTITUI A COMISSÃO DE INSPEÇÃO, SEGURANÇA, TECNOLOGIA DE ALIMENTOS E SAÚDE PÚBLICA DO CRMV/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18 da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alíneas “i” e “j”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e

CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como a Lei n° 5.550, de 04 de dezembro de 1968,

CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública do CRMV-TO, com a finalidade de:

I – propor junto aos órgãos fiscalizadores quais legislações devem ser adotadas e trabalhar junto aos mesmos para que estas sejam viáveis,  efetivas e com objetivo único para a saúde pública;

II – contribuir para a conscientização da população sobre a importância da legalização e riscos do consumo de produtos alimentícios sem comprovação de procedência, fortalecendo a educação sanitária;

III –  propor a correlação de achados oficiais em frigoríficos para estratégias de prevenção das enfermidades;

IV – promover uma maior aproximação de todos os elos envolvidos na cadeia produtiva (produtores, empresários, responsáveis técnicos, extensionistas e fiscais) em busca de um trabalho conjunto com otimização dos resultados;

V – propor a ampla divulgação de novas legislações, inclusive para os Médicos Veterinários Responsáveis Técnicos.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública do CRMV-TO, conforme deliberação da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins.

Presidente: Med. Vet. Jean Paulo Galletti – CRMV/TO nº. 00824/VP

Vice-Presidente: Med. Vet. Fernando Loiola Nunes – CRMV/TO nº. 02073/VP

Membro: Med. Vet. Nilda Francisco Costa Távora – CRMV/TO nº. 00456

Membro: Méd. Vet. Hellen Núbia C. Maciel Miranda – CRMV/TO nº. 00536/VP

Membro: Med. Vet. Joseanne Cademartori Lins – CRMV/TO nº. 01044/VP

Art. 3º Ressalte-se que a função de Membro da Comissão de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública do CRMV-TO é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootécnica do Estado do Tocantins.

Art. 4º A Comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário sob convocação do Presidente.

Art. 5º A Comissão tem caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV-TO nas ações relativas às questões de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública.

Ar. 6º É responsabilidade do CRMV-TO prover os meios para as reuniões da Comissão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 13 dias do mês de outubro de 2022.

Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307

Clique aqui para versão de publicação

Post navigation

← Portaria nº 15, de 20 de setembro de 2022 Portaria nº 20, de 19 de outubro de 2022 →
Copyright © CRMV-TO
Powered by WordPress , Theme i-max by TemplatesNext.
Links Rápidos
    • Siscad
    • Anuidade
    • Certidão
    • Whatsapp
    • Ouvidoria