Portaria nº 14, de 2 de março de 2026
PORTARIA 14/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 2 de março de 2026
CONSTITUI A COMISSÃO DE INSPEÇÃO, SEGURANÇA, TECNOLOGIA DE ALIMENTOS E SAÚDE PÚBLICA DO CRMV/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18 da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alíneas “i” e “j”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como a Lei n° 5.550, de 04 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública do CRMV-TO, com a finalidade de:
I – propor junto aos órgãos fiscalizadores quais legislações devem ser adotadas e trabalhar junto aos mesmos para que estas sejam viáveis, efetivas e com objetivo único para a saúde pública;
II – contribuir para a conscientização da população sobre a importância da legalização e riscos do consumo de produtos alimentícios sem comprovação de procedência, fortalecendo a educação sanitária;
III – propor a correlação de achados oficiais em frigoríficos para estratégias de prevenção das enfermidades;
IV – promover uma maior aproximação de todos os elos envolvidos na cadeia produtiva (produtores, empresários, responsáveis técnicos, extensionistas e fiscais) em busca de um trabalho conjunto com otimização dos resultados;
V – propor a ampla divulgação de novas legislações, inclusive para os Médicos Veterinários Responsáveis Técnicos.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública do CRMV-TO, conforme deliberação da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins.
Presidente: Ranielly Mendonça Nunes de Almeida / CRMV-TO 1558 VP
Vice-presidente: João Nelson Souza / CRMV-TO 1586 VP
Secretário: Gustavo Da Silva Beserra Brito / CRMV 1009 VP
Membro: Allana Merse Pereira Lima / CRMV-TO nº 01989
Membro: Natalia De Freitas Sousa / CRMV-TO nº 1075
Membro: Jamyne Maria Amorim Da Silva / CRMV-TO 01559
Art. 3º Ressalte-se que a função de Membro da Comissão de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública do CRMV-TO é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootécnica do Estado do Tocantins.
Art. 4º A Comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário sob convocação do Presidente.
Art. 5º A Comissão tem caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV-TO nas ações relativas às questões de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública.
Ar. 6º É responsabilidade do CRMV-TO prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Palmas — TO, aos 02 dias do mês de março de 2026.
Antônio José de Sousa Caminha
Presidente do CRMV-TO 0388 VP
PORTARIA 14/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 2 de março de 2026
CONSTITUI A COMISSÃO DE INSPEÇÃO, SEGURANÇA, TECNOLOGIA DE ALIMENTOS E SAÚDE PÚBLICA DO CRMV/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18 da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alíneas “i” e “j”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como a Lei n° 5.550, de 04 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública do CRMV-TO, com a finalidade de:
I – propor junto aos órgãos fiscalizadores quais legislações devem ser adotadas e trabalhar junto aos mesmos para que estas sejam viáveis, efetivas e com objetivo único para a saúde pública;
II – contribuir para a conscientização da população sobre a importância da legalização e riscos do consumo de produtos alimentícios sem comprovação de procedência, fortalecendo a educação sanitária;
III – propor a correlação de achados oficiais em frigoríficos para estratégias de prevenção das enfermidades;
IV – promover uma maior aproximação de todos os elos envolvidos na cadeia produtiva (produtores, empresários, responsáveis técnicos, extensionistas e fiscais) em busca de um trabalho conjunto com otimização dos resultados;
V – propor a ampla divulgação de novas legislações, inclusive para os Médicos Veterinários Responsáveis Técnicos.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública do CRMV-TO, conforme deliberação da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins.
Presidente: Ranielly Mendonça Nunes de Almeida / CRMV-TO 1558 VP
Vice-presidente: João Nelson Souza / CRMV-TO 1586 VP
Secretário: Gustavo Da Silva Beserra Brito / CRMV 1009 VP
Membro: Allana Merse Pereira Lima / CRMV-TO nº 01989
Membro: Natalia De Freitas Sousa / CRMV-TO nº 1075
Membro: Jamyne Maria Amorim Da Silva / CRMV-TO 01559
Art. 3º Ressalte-se que a função de Membro da Comissão de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública do CRMV-TO é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootécnica do Estado do Tocantins.
Art. 4º A Comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário sob convocação do Presidente.
Art. 5º A Comissão tem caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV-TO nas ações relativas às questões de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública.
Ar. 6º É responsabilidade do CRMV-TO prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Palmas — TO, aos 02 dias do mês de março de 2026.
Antônio José de Sousa Caminha
Presidente do CRMV-TO 0388 VP
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