Portaria nº 12, de 2 de março de 2026
PORTARIA 12/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 2 de março de 2026
CONSTITUI A COMISSÃO DE BEM-ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18 da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alíneas “i” e “j”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como a Lei n° 5.550, de 04 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Bem-Estar Animal do CRMV-TO, com a finalidade de analisar, orientar, reformular e encaminhar estudos e propostas para execução, após deliberação da presidência, e todas as ações relativas às questões de controle e bem-estar da população animal, maus tratos, uso de animais de experimentação, produção, companhia, silvestres, esportes e de trabalho.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Bem-Estar Animal do CRMV-TO:
Presidente: Elaine Cristina Rosini – CRMV-TO nº 1261 VP
Vice-presidente: Candice Colombo Dos Santos – CRMV-TO nº 748 VP
Secretária: Ana Paula Ferreira Gomes Arsego De Lima – CRMV-TO nº 1786 VP
Membro: Vilton Ramos – CRMV-TO nº 1054 VP
Membro: Fabiana Cordeiro Rosa – CRMV-TO nº 159 ZP
Art. 3º Ressalte-se que a função de Membro da Comissão de Bem-Estar Animal é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootécnica do Estado do Tocantins.
Art. 4º A Comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário sob convocação do Presidente.
Art. 5º A Comissão tem caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV-TO nas ações relativas às questões de bem-estar animal.
Art. 6º É responsabilidade do CRMV-TO prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Palmas — TO, aos 02 dias do mês de março de 2026.
Antônio José de Sousa Caminha
Presidente do CRMV-TO 0388 VP
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