Portaria nº 013, de 29 de fevereiro de 2024

​​​​​​​Designa a empregada comissionada JOICE CECILIA DA SILVA BARBOSA  como gestora/fiscal de contratos, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e artigos 8º e 12º do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que regulamenta a referida Lei;

CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 104 – inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representante(s) da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO, que o empregado comissionado MATEUS DA SILVA LIMA nomeado através da PORTARIA 8/2024 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 19 de fevereiro de 2024 como gestor/fiscal de contratos, requereu desligamento do quadro de servidores deste Órgão.

CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade e moralidade, bem como pela primazia da transparência pública e boas práticas de gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA 8/2024 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 19 de fevereiro de 2024

Art. 2º Designar a empregada pública JOICE CECILIA DA SILVA BARBOSA, matrícula CRMV-TO n.º 271116, inscrita no CPF sob n.º 068.796.443-17 como gestora/fiscal dos Contratos do CRMV-TO a seguir elencados:

I – Contrato nº09/2021. Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE. 2º Termo Aditivo, vigência: 26/11/2023 a 25/11/2024. Objeto: Prestação de serviços agenciamento de integração de estágio.

II – Contrato nº02/2022. Contratado: DINIZ CONTABILIDADE, 2º Termo Aditivo, vigência: 01/01/2024 a 31/12/2024. Objeto: Prestação de serviços de Assessoria Contábil.

III – Contrato nº03/2023. Contratado: FERNANDA MARCIA TOLENTINO LIMA. Vigência: 13/01/2024 a 12/01/2025. Objeto: Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Manutenção preventiva e corretiva sem reposição de peças em equipamentos de informática e rede. ​​​​​​​

IV – Contrato nº02/2024. Contratada: ABS4 Soluções e Engenharia LTDA. vigência: : 23/02/2024 a 22/02/2025, Objeto: Prestação de serviço Contratação de empresa para fornecimento, instalação, configuração e suporte de serviço de internet link dedicado, 50Mb (full duplex), com
infraestrutura de fibra óptica

Art. 3º O empregado/funcionário designado para exercer a gestão e a fiscalização dos aludidos contratos deve desempenhar suas atribuições em consonância com as disposições legais pertinentes, lhe sendo incumbidas as seguintes responsabilidades:

I – Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas cláusulas contratuais;

II – Propor a celebração de termos aditivos, de apostilamento ou rescisão, quando necessário;

III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

IV – Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como encaminhar a documentação necessária à formalização dos contratos nos procedimentos relativos a celebração, repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção, dentre outros;

V – Controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;

VI – Comunicar formalmente à chefia imediata, após realizados contatos prévios com a empresa contratada, sobre a ocorrência de irregularidades passíveis de penalidade;

VII – Solicitar à chefia imediata, sempre que necessário, esclarecimentos acerca do(s) contrato(s) sob sua responsabilidade;

VIII – Demais atividades de gestão e fiscalização necessárias para a execução dos contratos sob sua responsabilidade.

Art. 4º – A presente designação se estende durante todo o período do contrato, incluindo eventual prorrogação da vigência contratual, com o fornecimento de cópia dos termos aditivos subsequentes, excetuando-se caso de desligamento do servidor, quando os efeitos da gestão/fiscalização cessam automaticamente na data do encerramento do vínculo.

Art. 5º – Dê-se ciência aos interessados, com o fornecimento da cópia do instrumento contratual ao Gestor/Fiscal, juntando-se cópia desta à Pasta Funcional de cada servidor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024.

Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307

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