O mês de novembro é cheio de promoções e movimentam o comércio mundial, mas o CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins alerta os profissionais da medicina veterinária que serviços como vacinação, consultas, castrações e exames não devem entrar em promoção. A prática configura falta ética, por desvalorizar a profissão e causar riscos aos pacientes.

Segundo o Código de Ética da profissão, na Medicina Veterinária publicidades com promoções ou que mencionem preços são estritamente proibidas. As restrições estão descritas nos artigos 6º, 8º, 10º, 13º, 14º, 15º, 26º, 27º e 28º da Resolução CFMV nº 1.138/16.

A presidente do CRMV Tocantins Márcia Helena da Fonseca, explica que o profissional Responsável Técnico (RT) e o estabelecimento podem ser denunciados no Conselho e, se confirmada a falta ética, responderem a processo ético junto à autarquia. “O Código de Ética deve ser observado por todos os profissionais. É algo que vai além de cumprir as regras, mas de valorização da nossa profissão, garantindo atendimento de qualidade e saúde aos pacientes”, comentou a médica-veterinária, acrescentando que a conduta pode configurar também concorrência desleal e causar impactos negativos à imagem do profissional e da clínica.

O que não pode:

Confira os pontos que precisam ser atendidos pelas propagandas de serviços médico-veterinários, sejam em materiais impressos, anúncios, placas e outdoors; ou em redes sociais, sites, blogs e outros ambientais digitais, segundo o Código de Ética.

– Não utilizar termos iguais ou similares a: black friday; promoção; oferta; gratuito; preços especiais; condições especiais; preços imperdíveis; condições imperdíveis; cobrimos qualquer orçamento/oferta;

– Serviços veterinários também não podem ser oferecidos como brindes ou agregados como vantagem em ações promocionais;

– Não pode ser feita propaganda ou publicidade, inclusive de produtos ou serviços do próprio estabelecimento ou de terceiros, nos documentos emitidos por médicos-veterinários, como receituários. É admitido veicular apenas, conforme o Art. 3º, parágrafo 1º da Resolução 1.321,20, o logotipo do estabelecimento veterinário;

O que pode:

– Podem conter a descrição de serviços oferecidos, como consultas, vacinas e exames;

– Deve constar o nome e o número de registro do RT, em atendimento ao Art. 2º da Resolução CFMV nº 780/04;

Denúncias
As denúncias de propagandas irregulares, seja impressa ou on-line, podem ser realizadas diretamente na sede do CRMV Tocantins, encaminhadas por carta para o endereço Avenida Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06, CEP 77022-002 – Palmas / Tocantins, e/ou enviada pelo e-mail: ouvidoria@crmvto.gov.br.

Na documentação deverá conter: 

  • a descrição dos fatos;
  • o nome e assinatura;
  • endereço completo;
  • inscrição no CNPJ ou CPF do denunciante ou representante; e
  • estar acompanhadas de provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação.

É obrigatório o preenchimento de formulário (disponível no site) em crmvto.gov.br/denuncias para entrega na sede, e posterior encaminhamento via correios e/ou por e-mail.

Ascom CRMV Tocantins
Andressa Figueiredo
Palmas, 25 de novembro de 2022.