No último dia 23 de julho, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, que estabelece controle específico para a prescrição de fármacos, incluindo a ivermectina, que pode ter uso veterinário. Dessa forma, a Diretoria do CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Tocantins alerta médicos veterinários para a prescrição do mesmo.

Segundo a norma, para aquisição da Ivermectina, de uso veterinário, em farmácias e drogarias, os profissionais da saúde deverão prescrever receita em duas vias, já que uma ficará obrigatoriamente retida no estabelecimento. “Por vezes acontece do remédio estar indisponível nas lojas agropecuárias e o tutor precisar comprar em farmácias. Por isso, o médico veterinário deve ficar atento”, pontuou a presidente do CRMV Tocantins, Márcia Helena da Fonseca, acrescentando que cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas uma vez.

Já a comercialização em lojas agropecuárias e petshops, o médico veterinário deverá seguir o que determina o Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como já vinha sendo feito.

O objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da Covid-19. Com isso, pretendem manter o estoque da substância destinada aos pacientes que possuem indicação para o uso desses produtos.

Além disso, Márcia Helena da Fonseca ressalta que os profissionais só poderão prescrever a substância para uso exclusivo veterinário.

Novas regras para prescrição
A prescrição dos medicamentos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem a necessidade de modelo de receita específico, devendo ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:

– identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, nº da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma;

– identificação do usuário: nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;

– nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

– data da emissão;

– assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la.

No caso do profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional.

Ascom CRMV Tocantins
Andressa Figueiredo