Em cumprimento às restrições impostas pela legislação eleitoral aos atos de comunicação institucional, durante o período legal de três meses que antecedem as eleições gerais brasileiras, compreendido entre 2 de julho e 30 de outubro (em caso de 2º turno), as mídias sociais oficiais do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e do CRMV Tocantins, assim como as divulgações institucionais nos sites cfmv.gov.br. e crmvto.gov.br. As medidas visam seguir as orientações da Secretaria de Comunicação, da Presidência da República. 

O Conselho Federal e o CRMV Tocantins seguirão apenas com as publicações permitidas em legislação eleitoral, como publicidade legal de atos oficiais ou administrativos que não caracterizem publicidade institucional, nem apresentam conotação eleitoral. Até o fim das eleições, fica suspensa a divulgação de conteúdos noticiosos institucionais, inclusive de eventos, bem como publicidades, comunicação na internet e redes sociais, e todas aquelas submetidas às vedações e não caracterizadas como informações de interesse direto do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos.

Dia do Médico-Veterinário

Em função do Dia do Médico-Veterinário, em 9 de setembro, data que coincide com o período de vedações da legislação eleitoral, o CFMV, assim como fez em 2018, já consultou oficialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a permissão para veicular campanha publicitária institucional.

O TSE ainda não se manifestou, mas nas eleições anteriores, há quatro anos (2018), o tribunal não autorizou a divulgação da publicidade do Dia do Médico-Veterinário, por entender que “não denota maiores prejuízos à sociedade brasileira a vedação da veiculação da referida propaganda institucional no período vedado, a ponto de reclamar o afastamento do disposto no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, por caracterização de sua ressalva, qual seja, a gravidade ou a urgência”.

O CFMV aguarda a decisão, que será divulgada aos profissionais e à sociedade assim que for recebida, bem como compartilhada com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).

Consulte a legislação eleitoral:

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019

Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021

Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República – Secom/PR

Cartilha da Advocacia-Geral da União (AGU) – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022

Fonte: Conselho Federal de Medicina Veterinária