Conselho suspende mídias sociais e notícias institucionais, devido eleições gerais
Em cumprimento às restrições impostas pela legislação eleitoral aos atos de comunicação institucional, durante o período legal de três meses que antecedem as eleições gerais brasileiras, compreendido entre 2 de julho e 30 de outubro (em caso de 2º turno), as mídias sociais oficiais do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e do CRMV Tocantins, assim como as divulgações institucionais nos sites cfmv.gov.br. e crmvto.gov.br. As medidas visam seguir as orientações da Secretaria de Comunicação, da Presidência da República.
O Conselho Federal e o CRMV Tocantins seguirão apenas com as publicações permitidas em legislação eleitoral, como publicidade legal de atos oficiais ou administrativos que não caracterizem publicidade institucional, nem apresentam conotação eleitoral. Até o fim das eleições, fica suspensa a divulgação de conteúdos noticiosos institucionais, inclusive de eventos, bem como publicidades, comunicação na internet e redes sociais, e todas aquelas submetidas às vedações e não caracterizadas como informações de interesse direto do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos.
Dia do Médico-Veterinário
Em função do Dia do Médico-Veterinário, em 9 de setembro, data que coincide com o período de vedações da legislação eleitoral, o CFMV, assim como fez em 2018, já consultou oficialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a permissão para veicular campanha publicitária institucional.
O TSE ainda não se manifestou, mas nas eleições anteriores, há quatro anos (2018), o tribunal não autorizou a divulgação da publicidade do Dia do Médico-Veterinário, por entender que “não denota maiores prejuízos à sociedade brasileira a vedação da veiculação da referida propaganda institucional no período vedado, a ponto de reclamar o afastamento do disposto no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, por caracterização de sua ressalva, qual seja, a gravidade ou a urgência”.
O CFMV aguarda a decisão, que será divulgada aos profissionais e à sociedade assim que for recebida, bem como compartilhada com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
Consulte a legislação eleitoral:
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019
Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021
Fonte: Conselho Federal de Medicina Veterinária