Assessoria de Comunicação
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Conselheiras se reúnem para primeira CTC de 2025
As veterinárias Deuzineide Fonseca, Hellen Núbia Maciel e Daniele de Aguiar, que integram a Comissão de Tomada de Contas do CRMV Tocantins, encontraram-se esta semana para avaliar processos e relatórios de prestação de contas do Conselho.
A análise das contas pela Comissão de Tomada de Contas assegura a transparência nas ações da autarquia. Todos os documentos referentes às receitas, despesas empenhadas e pagas, contabilidade e relatórios de gestão anual estão disponíveis no site crmvto.gov.br, na seção Transparência.
Nesta sexta-feira, dia 31 de janeiro, acontecerá a primeira Sessão Plenária Ordinária presencial de 2025, na sede do CRMV Tocantins. Profissionais registrados podem comparecer para observar de perto o trabalho dos membros da Diretoria e conselheiros. Para tanto, basta entrar em contato com o setor de atendimento pelo telefone 63 99981-4168, informando a intenção de participar da Plenária.
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 29 de janeiro de 2025.
PORTARIA Nº 38, de 28 de janeiro de 2025
PORTARIA 3/2025 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 28 de janeiro de 2025
Dispõe sobre o período de licença da Presidência e a substituição temporária pela Vice-Presidente.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, disposto na Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
RESOLVE:
Art. 1º Licenciar-se do cargo de Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, no período de 28/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista a usufruir de período de férias.
Parágrafo Único. Fica designada a Vice-Presidente, Méd. Vet. Nilda Francisco Costa – CRMV/TO nº. 00456 para ocupar a presidência do CRMV-TO, durante o período de 28/01/2025 a 04/02/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 28 de janeiro de 2025, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
Presidente recebe médico-veterinário para tratar de pautas importantes para categoria
Na tarde desta segunda-feira, 27 de janeiro, a presidente do CRMV Tocantins, Márcia Helena da Fonseca, recebeu o médico-veterinário Dr. Adriano Torres para uma discussão importante sobre as pautas da categoria, com foco especial nas vagas em concursos públicos.
Dr. Adriano Torres destacou: “Sabemos que não é a missão do Conselho, mas diante da ausência de um sindicato da categoria, vim buscar apoio da presidente para fazer força conosco nas nossas solicitações”, explicou.
Em resposta, a presidente Márcia Helena da Fonseca se comprometeu a encaminhar documentos aos órgãos competentes, solicitando informações sobre vagas para médicos-veterinários em concursos públicos, contratações e convocações de profissionais. “Estamos de portas abertas para receber os profissionais e ajudar sempre que possível. Esta pauta é muito importante e vamos somar forças sim”, disse.
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 27 de janeiro de 2025.
Novos recordes marcam ações do CRMV Tocantins em 2024
O ano de 2024 foi de muitos recordes no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins. A instituição celebrou resultados extraordinários, com números nunca antes vistos no número de fiscalizações, registros de ARTs- Anotações de Responsabilidade Técnica, atendimentos e muito mais.
Uma das mais importantes missões do Conselho de classe, a orientação também foi marca primordial da gestão no ano de 2024. As orientações técnicas realizadas pelo médico-veterinário e assessor técnico Filipe Carrilho registraram um crescimento de 114%, saltando de 194 para 416 orientações, realizadas presencialmente, por celular ou e-mail. “Aos poucos vamos fortalecendo ainda mais essa atividade no Conselho, recebendo profissionais, esclarecendo normativas e tirando muitas dúvidas. Muito antes da fiscalização, estamos orientando os profissionais”, explicou a vice-presidente do Conselho Nilda Costa.
As orientações aconteceram também em eventos, solenidades e reuniões ao longo do ano, com a participação de vários membros da diretoria compartilhando conhecimento. Foram dois seminários, dois cursos de resenha, nove palestras técnicas, três recepções de acadêmicos na sede do Conselho, mais de 15 eventos acadêmicos, muitas reuniões técnicas e várias parcerias firmadas.
Fiscalizações e ARTs
O setor de fiscalizações conseguiu o maior recorde histórico desde a criação do CRMV Tocantins, com um crescimento de 33% se comparado com 2023. Foram 947 inspeções em todo o estado, de forma informatizada, com tablets, facilitando e dando ainda mais segurança ao processo. As ações resultaram em 603 Termos de Constatação, 227 Termos de Fiscalização e 137 Autos de Infração, e centenas de empresas se regularizando de acordo com as leis e normativas vigentes.
Essa atuação firme e ativa do CRMV Tocantins tem impacto preponderante e significativo no mercado de trabalho. Prova disso, é que foram homologadas 901 Anotações de Responsabilidade Técnica, superando o total anual de 2023 de 720 ARTs. Um aumento de 25%, mostrando que o mercado de trabalho está aquecido e a sociedade protegida, com profissionais formados e capacitados resguardando os serviços prestados.
“A maior presença e rigor nas fiscalizações do Conselho criaram um ambiente que valoriza ainda mais a qualificação e o profissionalismo dos médicos veterinários. Isso, por sua vez, gerou novas oportunidades de emprego e incentivou a busca por especializações e certificações adicionais, fortalecendo a profissão como um todo”, comentou o médico-veterinário e tesoureiro Giliarde de Almeida, acrescentando que todos ganham levando valorização profissional, mais segurança e garantia de qualidade nos serviços prestados à sociedade.
Registro e Financeiro
No setor de registro, o atendimento via Whats App merece destaque, com um crescimento cada vez maior ao longo dos anos. Em 2024, foram contabilizados 1.652 atendimentos via Whats App, um número 50% maior que em 2023. Além disso, foram contabilizados 440 atendimentos por e-mail, 249 presenciais, que resultaram em 229 novos registros de pessoas físicas e 58 novas empresas.
No setor Financeiro, em 2024 foram contabilizados 466 atendimentos via Whats e 60 via e-mail, e 25 presenciais, que resultaram na negociação de 137 termos de acordo (parcelamento), e 329 entradas imediatas.
Comunicação
A comunicação com os profissionais, empresas e sociedade também tem sido fortalecida. Em 2024, triplicamos o alcance no Instagram, principal rede social utilizada atualmente no Brasil, saltando de 30 mil pessoas para 90 mil pessoas com nossos posts diários, que informam, esclarecem e prestam contas das ações do Conselho. O número de seguidores nesta rede também cresceu 20%, de 2.822 para 3.387.
A presidente Márcia Helena da Fonseca destacou que todas essas conquistas são o resultado do trabalho incansável, ético e profissional de toda a equipe. “Nosso compromisso com a excelência, a ética e o fortalecimento das classes médica-veterinária e zootecnista está cada vez mais forte e temos investido em capacitações e treinamentos para que todos os funcionários e membros da diretoria possam dar o seu melhor. Ficamos muito felizes com os resultados que estamos alcançando em prol das classes e da sociedade”, comentou.
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 27 de janeiro de 2025.
Conselho descobre irregularidades críticas em Dois Irmãos

Além do bloco cirúrgico, com ambiente para preparo, ambiente de recuperação com provisão de oxigênio, sistema de aquecimento e equipamentos de monitoração do paciente, a Unidade também deve providenciar a estrutura e equipamentos no ambulatório veterinário. “Neste local, constatamos várias inconformidades como falta de armário chaveado, ausência de balança para pesagem dos animais, termômetro impróprio na unidade de refrigeração, e local inadequado dessa unidade de refrigeração”, explicou o assessor técnico Filipe Carrilho, que acompanhou a fiscalização realizada pelo fiscal do Conselho.
O documento que solicita à Prefeitura Municipal a regularização imediata do local foi entregue aos funcionários da Unidade de Vigilância em Saúde e Zoonoses, visto que o serviço de vigilância epidemiológica é permanente.
Para a presidente do CRMV Tocantins, Márcia Helena da Fonseca, o serviço de fiscalização do Conselho tem auxiliado dezenas de municípios tocantinenses a se regularizarem e cumprirem as normas federais e estaduais. “Temos acompanhado muitos municípios que estão respondendo nossas solicitações e fazendo as adequações necessárias. Toda a população é beneficiada com essas fiscalizações dos serviços ofertados às comunidades, garantindo segurança, qualidade e promovendo a saúde pública e bem-estar animal”, destacou a médica-veterinária.
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 23 de janeiro de 2025.
Equipe de fiscalização fez 57 inspeções em dezembro


O CRMV Tocantins também incentiva a população e os profissionais a denunciarem práticas ilegais ou inadequadas. As denúncias podem ser feitas diretamente no e-mail ouvidoria@crmvto.gov.br ou ainda pela plataforma FalaBR. e são fundamentais para garantir a integridade e a ética no exercício das profissões, além de proteger a saúde animal, humana e o proteger o meio-ambiente.
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 22 de janeiro de 2025.
Conselho alerta sobre proibição de fogos de artifício com estampido no Estado

A proibição se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas de todo o Tocantins, e quem descumprir pode ser multado em até R$ 1.500,00 para pessoa física, e até R$ 4.000,00 para pessoa jurídica. Se reincidente, o valor da multa é dobrado. A fiscalização fica por conta dos órgãos da Administração Pública Estadual.
Dicas
Mesmo proibidos, o CRMV Tocantins orienta responsáveis por animais sobre os cuidados que devem ser tomados caso ainda ocorra a soltura de fogos com barulho, seja no Tocantins ou em outros estados ainda liberados.
Segundo a presidente Márcia Helena da Fonseca, soltar fogos sem estampidos é um sinal de empatia e cuidado com a comunidade e todos devem obedecer a recomendação, que agora é respaldada por lei. “Essa semana tivemos o caso do cachorro da cantora Anitta que fugiu por conta de fogos. Ele conseguiu ser recuperado pelos bombeiros, mas nem sempre as coisas acabam bem”, disse a médica-veterinária.
O médico-veterinário e assessor técnico do CRMV Tocantins Filipe Carrilho explica que os fogos causam muito desconforto porque cães e gatos têm a audição mais sensível que a de humanos. “Em casos leves de ansiedade e estresse, o responsável pode seguir algumas dicas como: manter o pet dentro de casa e em lugar seguro; não prendê-lo com correntes e coleiras; evitar fugas fechando janelas, portas e portões; tentar distrair os animais com brincadeiras”, destacou.
Em casos de alto estresse e pânico, o animal deve ser levado para uma consulta com um médico-veterinário ou acompanhamento com um zootecnista comportamental para melhor orientação. Outra dica é jamais medicar o pet sem prescrição de um médico-veterinário.
Denúncias
Se você deseja comunicar o descumprimento da Lei, formalize uma denúncia junto à ouvidoria do Ministério Público Estadual. O Conselho destaca a importância de registrar essa informação para que seja devidamente apurada e para que o cumprimento da legislação seja garantido. Lembre-se de que essa lei estadual se aplica a todos os 139 municípios do Tocantins, incluindo a Capital, sem exceções.
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 26 de dezembro de 2024.
CRMV Tocantins encontra graves inconformidades em fiscalização em Itacajá

Durante a fiscalização, conduzida pelo fiscal e acompanhada pelo assessor técnico do Conselho, foram constatadas diversas falhas na estrutura mínima necessária para a prestação de serviços de qualidade à população. O estabelecimento foi autuado pela equipe do CRMV Tocantins, que confirmou que as condições encontradas também estão em desacordo com as legislações vigentes dos Ministérios da Agricultura e da Saúde, podendo representar um grave risco à saúde pública.
A presidente do CRMV Tocantins, Márcia Helena da Fonseca, afirmou que as informações, fotos e dados coletados durante a diligência serão incluídos em um relatório que será encaminhado aos órgãos reguladores competentes, como o Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as providências necessárias. “Todas as fiscalizações destacam nosso compromisso contínuo com a saúde pública e o bem-estar animal. As inconformidades que encontramos mostram a importância do nosso trabalho e o impacto direto que temos na sociedade,” explicou a presidente, ressaltando que em 2024 o CRMV Tocantins bateu recordes no número de fiscalizações.
Ascom CRMV Tocantins
Palmas, 23 de dezembro de 2024
Resolução nº 48, de 29 de novembro de 2024
Resolução CRMV-TO Nº 48, de 29 de novembro de 2024
Institui o Programa de Demissão Voluntária (PDV) aos empregados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, pelo seu Plenário, reunido no dia 29 de novembro de 2024, no uso da atribuição que lhe confere-a o artigo 18, i, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº. 64.704, de 17 de junho de 1969, e o artigo 4º, alinea “r” da Resolução 591, 26 de junho de 1992, do Egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV; e Lei nº. 9.468, de 10 de julho de 1997;
CONSIDERANDO que o plano de reestruturação do CRMV-TO foi apresentado, deliberado e aprovado junto a 337ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 5 de agosto de 2024, conforme Portaria nº 28, de 9 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que a 337ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 5 de agosto de 2024, dentro da proposta de reestruturação administrativa, deliberou pelo encerramento das atividades da Delegacia Regional de Araguaína;
CONSIDERANDO as deliberações junto a 340ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que o Programa de Demissão Voluntária, reveste-se de legalidade, com sua implementação prevista no âmbito do Governo Federal por meio da Lei nº. 9.468/97, e que vem sendo adotado em diversas Autarquias Federais, resolve:
Art. 1º. Implantar o Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os empregados efetivos, que tenham, até a data da adesão ao Programa, no mínimo 3 (três) anos de serviços prestados ao CRMV-TO, e, em especial ao empregado lotado em ponto de trabalho junto à Delegacia Regional que teve suas atividades encerradas (Araguaína – TO).
- 1º O prazo para a adesão ao PDV inicia a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União (DOU), sendo que os pedidos de adesão poderão ser protocolados em formulário próprio e encaminhado ao setor de Recursos Humanos até o dia 30/12/2024.
- 2º A solicitação de adesão ao PDV, efetuada dentro do período assinado no parágrafo anterior, será analisada pela Diretoria que, diante dos interesse do CRMV-TO, do preenchimento dos requisitos e eventual necessidade de remanejamento orçamentário, deferirá ou não, o pedido de adesão e assinalará em que prazo o desligamento poderá ocorrer.
Art. 2º – O empregado que esteja gozando de férias no período de adesão ao PDV, este não perderá o direito de aderir ao Programa exatamente nos termos propostos, desde que o formulário com o Termo de Adesão ao PDV seja preenchido pelo mesmo e entregue nas 48 (quarenta e oito) horas após o seu retorno.
Art. 3º – Os empregados interessados em aderir ao PDV poderão formular consulta ao setor de Recursos Humanos solicitando a simulação de sua adesão e os valores a serem recebidos.
- 1º Os pedidos de consulta da simulação de adesão ao PDV recebidos pelo setor de Recursos Humanos serão encaminhados ao setor Contábil para elaboração dos cálculos, que responderá no prazo de 2 (dois) dias úteis. Após a resposta, os cálculos serão encaminhados pelo setor de Recursos Humanos ao solicitante.
- 2º Para os fins de simulação, o empregado deve informar o valor que consta no seu saldo do FGTS para fins rescisórios.
Art. 4º – Para fins de análise e deferimento dos pedidos de adesão, serão adotados os seguintes procedimentos:
- a) Informações do Setor Contábil dos valores atuais das verbas rescisórias de cada pedido.
- b) Informações do setor de Recursos Humanos se o empregado está ou não enquadrado nos requisitos exigidos. Parágrafo único. Caberá a Presidente do CRMV-TO a decisão final relativa ao deferimento ou não do pedido de adesão ao PDV.
Art. 5º – Para fins de efetivação de desligamento do empregado, será adotado o seguinte procedimento:
- a) O empregado que optar pelo PDV e cuja adesão for aceita pelo CRMV-TO, o desligamento será efetivado até, no máximo, no dia 31 de janeiro de 2025, ou ainda, em data previamente solicitada pelo empregado e deferida pelo Presidente do CRMV-TO.
- b) A data de desligamento será informada ao empregado pelo setor de Recursos Humanos após a deliberação do Presidente do CRMV-TO.
- c) As verbas referentes ao PDV, devidas aos empregados, serão pagas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- d) O empregado não poderá desistir da adesão ao PDV, após ter assinado o Termo de Adesão e encaminhado ao setor de Recursos Humanos.
- e) O ato de exoneração do empregado que tiver deferida sua adesão ao PDV será publicado no Diário Oficial da União, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Art. 6º – O empregado que tiver seu pedido de adesão ao PDV aprovado, além das verbas rescisórias legais para a espécie (Programa de Demissão Voluntária), receberá um incentivo financeiro que consistirá em:
- a) Indenização equivalente ao valor de 03 (três) vezes o salário base do mês imediatamente anterior ao pedido de adesão a este PDV referente ao cargo que ocupa junto ao CRMV-TO. Caso o funcionário esteja gozando de férias, será considerado a última remuneração anterior às férias.
- b) Indenização equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total dos depósitos do FGTS realizados pelo CRMV-TO, durante todo vínculo laboral, na data do pagamento do respectivo incentivo.
- c) Indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- 1º Os valores a serem pagos a título de indenização e bonificação, serão depositados diretamente na conta bancária do empregado requerente (conta salário), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do ato de exoneração.
- 2º No cálculo da indenização estabelecida na alínea “a”, serão calculados também os meses proporcionais ao período de admissão e do encerramento do contrato de trabalho.
Art. 7º – Os participantes do PDV receberão, conforme a legislação vigente, as seguintes verbas trabalhistas:
- a) Saldo de salário do cargo atual e horas extras, se houver, até a data do desligamento.
- b) Férias vencidas e proporcionais com o adicional constitucional de 1/3 (um terço).
- c) 13º salário proporcional.
- 1º Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados aos empregados, a título de incentivo à adesão ao PDV.
- 2º O CRMV-TO dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio, uma vez que o mesmo será indenizado.
- 3º Em razão da adesão ao Programa de Demissão Voluntária, o empregado não fará jus ao seguro desemprego, salvo venha a legislação assim autorizar.
Art. 8º – Não poderão participar do Programa de Demissão Voluntária o empregado que:
- a) Tenham requerido aposentadoria.
- b) Tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo.
- c) Tiver ação judicial, individual ou coletiva, tramitando contra o CRMV-TO ou que tenha tramitado nos últimos 5 (cinco) anos;
- d) O empregado que esteja respondendo a processo administrativo ou procedimento penal, com as exceções previstas no parágrafo abaixo;
- e) Tiver pedido demissão em data anterior à edição da presente Resolução ou vier a pedir após a data de vigência do Programa de Demissão Voluntária.
Parágrafo único. O deferimento definitivo da inclusão no PDV do empregado que esteja respondendo a procedimento administrativo ou procedimento penal dependerá da conclusão do referido processo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de encerramento do prazo de adesão, com decisão pelo não cabimento da pena de dispensa, valendo para fins de adesão ao Programa, à data constante do protocolo seu pedido.
Art. 9º – Ao aderir voluntariamente ao PDV o empregado renuncia ao direito de reclamar posteriormente na justiça eventuais benefícios trabalhistas não pagos durante o contrato de trabalho.
Art. 10 – Terão preferência na aprovação da adesão ao PDV os empregados que estão lotados em Delegacia Regional cujas atividades foram encerradas pela Reestruturação Administrativa aprovada na 337ª Sessão Plenária Extraordinária do CRMV-TO.
Art. 11 – O limite máximo para a adesão ao PDV instituído por essa Resolução será determinado e limitado pela dotação orçamentária apresentada pelo setor Contábil/Financeiro.
Art. 12 – A rescisão será homologada no órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 13 – A Administração, no estrito interesse do serviço público, reserva-se o direito de não aceitar pedidos de adesão ao PDV.
Art. 14 – Não serão conhecidos os pedidos em desacordo com o disposto nesta Resolução, não sendo admitido recurso em nível administrativo.
Art. 15 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
Márcia Helena da Fonseca
Presidente do Conselho
Rogério Bezerra Costa Filho
Secretário-Geral do Conselho
Veja a versão publicada em DOU clicando aqui.
