Portaria nº 41, de 13 de agosto de 2026
Portaria nº 41/2026 — Revogada
A presente Portaria encontra-se revogada. A numeração original permanece mantida para fins de registro, controle administrativo e histórico institucional.
Portaria nº 41/2026 — Revogada
A presente Portaria encontra-se revogada. A numeração original permanece mantida para fins de registro, controle administrativo e histórico institucional.
PORTARIA 40/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 13 de agosto de 2026
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.18, “i”, da Lei Nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, “j” da Resolução 591 de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e com a Resolução CRMV-TO nº 57, de 04 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Filipe Carrilho Arantes Ribeiro, Médico Veterinário inscrito no CRMV-TO sob nº 01761, inscrito no CPF sob nº 058.259.***03- para o emprego comissionado de Assessor Técnico Especial.
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme anexo I da Resolução CRMV-TO nº 57/2026.
Art. 2º As atribuições do Assessor Técnico Especial nomeado por esta Portaria, estão prevista no artigo 8º da Resolução CRMV-TO nº57/2026.
Art. 3º Cumpra-se, dando-se ciência aos responsáveis para as providências necessárias à disponibilização interna e à publicação no Portal Institucional do CRMV-TO.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, em Palmas – TO, aos treze dias do mês de agosto de 2026.
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PORTARIA 39/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 12 de agosto de 2026
Aprova e Institui o Organograma do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.18, “i”, da Lei Nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, “j” da Resolução 591 de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o organograma institucional do CRMV-TO, a fim de viabilizar e permitir o atendimento e execução das atribuições e competências institucionais;
CONSIDERANDO as deliberações da 359ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-TO;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e instituir o Organograma Institucional do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º As atribuições das unidades organizacionais serão definidas em normativo próprio, ficando esta Portaria limitada a instituir a estrutura organizacional do CRMV-TO, conforme estabelecido a seguir:
I – Plenário
a) Controladoria
b) Comissão de Tomada de Contas – CTC
c) Ouvidoria
II – Diretoria Executiva
a) Comissões
b) Assessoria Jurídica – ASJUR
c) Assessoria de Comunicação – ASCOM
d) Assessoria Técnica Especial – ASTEC
III – Gerência de Fiscalização e Registro – GEFISC
a) Setor de Registro – SEREG
b) Setor de Fiscalização – SEFISC
III – Gerência Administrativa e Financeira – GERAF
a) Setor Financeiro – SEFIN
b) Setor de Cobrança – SECOBRA
c) Setor de Licitação e Contratos – SELIC
d) Setor de Infraestrutura e Manuntenção – SEINFRA
Art. 3º Compete à Gerência de Fiscalização e Registro coordenar e supervisionar as atividades dos setores SEREG e SEFISC e à Gerência Administrativa e Financeira os setores SEFIN, SECOBRA, SELIC, SEINFRA, garantindo a execução das políticas e diretrizes definidas pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CRMV-TO.
Art. 4º A implementação do novo Organograma Institucional observará os princípios da economicidade e da eficiência, podendo ser realizada de forma gradual, mediante portarias específicas que definam a estrutura de cargos, funções e responsabilidades.
Art. 5º O Anexo I desta Resolução estará disponível no sítio eletrônico deste CRMV-TO (https://www.crmvto.gov.br/).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, em Palmas – TO, aos doze dias do mês de agosto de 2026.
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PORTARIA 38/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 31 de julho de 2026
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, alínea t, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO.
RESOLVE
Art. 1° – Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, de acordo com as especificações a seguir:
1 –RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS | |
Responsável: Thais Cristine Rodrigues de Freitas | CPF: 052.110.991-41 |
End: Asrso 151, n.0, Qd. 06 Lt. 17, Alameda 04 BAIRRO: Plano Diretor Sul CEP: 77.000-000 | CARGO/FUNÇÃO: Fiscal Mat. 271052 Tel. .: 63 99959-2975 |
CIDADE: Palmas – TO | |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DA DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
| 2.01.01.01.001- GESTAO ADMINISTRATIVA | 6.2.2.1.1.01.02.02.006.026 | Serviços de Vigilância Ostensiva/Monitorada – PJ | R$ 1.800,00 |
TOTAL | R$ 1.800,00 | ||
Art. 2° – Prazo para aplicação: 20 (vinte) dias a partir da data do repasse dos valores;
Art. 3° – PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 15 (quinze) dias após a expiração do prazo de aplicação.
Art. 4º – Fica designado o servidor Maicon dos Santos Ramos– MAT.271103, para junto constatar e atestar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do adiantamento/suprimento de fundos.
Art. 5º – Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos vinte e oito dias do mês de julho de 2026.
Med. Vet. Antônio José de Sousa Caminha
Presidente
CRMV-TO Nº 00388
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PORTARIA 37/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 29 de junho de 2026
Nomeia empregada pública para exercer a função de Ouvidora do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV-TO) e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o art. 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária assegurar, em sua jurisdição, o cumprimento das normas expedidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento e o desenvolvimento das atividades inerentes à Ouvidoria do CRMV-TO;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada pública THAIS CRISTINE RODRIGUES DE FREITAS, matrícula nº 271052, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições regulares, a função de Ouvidora do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV-TO).
Art. 2º O exercício das atribuições da Ouvidoria deverá observar as competências, diretrizes e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 21/2022/PR/DE/PLENÁRIO/CRMV-TO, de 19 de outubro de 2022, e demais normas aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 23/2022/PR/DE/PLENÁRIO/CRMV-TO.
Palmas – TO, 29 de junho de 2026.
Antônio José de Sousa Caminha
Presidente do CRMV-TO 0388 VP
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RESOLUÇÃO CRMV-TO Nº 57/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre os empregos em comissão e funções de confiança no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e pelo seu Regimento Interno,
Considerando o disposto no caput do artigo 15 do Decreto nº 64.704, de 1969;
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 968, de 1969; considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária não recebem subvenção ou transferências à conta do Orçamento da União;
Considerando a Resolução CFMV 1204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.517, de 1968;
Considerando que o TCU, a partir do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que não se afigura razoável exigir que lei de iniciativa do Poder Executivo Federal disponha especificamente sobre a organização de quadros de pessoal dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, bem como reconheceu possuírem tais entidades poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo;
Considerando o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão TCU nº 2309/2025, especialmente quanto à necessidade de observância da proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão nos Conselhos de Fiscalização Profissional;
Considerando a necessidade de adequação da estrutura organizacional do CRMV-TO, sem prejuízo do adequado funcionamento administrativo e institucional do Conselho;
Considerando as deliberações da 363ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-TO, realizada em 31 de julho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º A criação de empregos comissionados e o exercício de funções de confiança no âmbito do CRMV-TO obedecerá ao disposto nesta Resolução.
§1º A criação, alteração e extinção dos empregos comissionados, bem como a definição dos respectivos salários, serão definidos pelo Plenário de cada Conselho e formalizadas por Resolução.
§2º As atribuições dos empregos em comissão são as definidas nesta Resolução, cabendo ao Plenário do CRMV-TO sua aprovação. O preenchimento das respectivas vagas é prerrogativa do Presidente do CRMV-TO, mediante nomeação formalizada por Portaria.
§3º É vedada a nomeação para emprego em comissão de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselheiros do CRMV-TO.
§4º No mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos empregos em comissão serão preenchidos por empregados públicos efetivos do CRMV-TO.
§5º Os empregados públicos cedidos ao CRMV-TO, admitidos mediante concurso público, independentemente do órgão ou da entidade de origem, quando nomeados para emprego em comissão, serão computados para fins do cumprimento do percentual mínimo previsto no § 4º deste artigo.
Art. 2º Os empregos em comissão, no âmbito do CRMV-TO, destinam-se ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único. A pessoa indicada para nomeação em emprego em comissão deverá prestar as informações previstas no art. 2º do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, responsabilizando-se pela veracidade e pela integridade das informações apresentadas.
Art. 3º O empregado público efetivo nomeado para emprego em comissão de que trata o art. 2º poderá optar por uma das seguintes formas de remuneração:
I– a remuneração integral do emprego em comissão; ou
II – a remuneração do emprego efetivo acrescida de 40% (quarenta por cento) da remuneração do emprego em comissão.
§1º A opção de que trata o caput deverá ser formalizada por meio de termo escrito, firmado pelo empregado e juntado aos seus assentamentos funcionais.
§2º A opção remuneratória terá caráter irretratável enquanto perdurar a nomeação para o respectivo emprego em comissão, ressalvadas as hipóteses de erro material, determinação judicial ou alteração decorrente de disposição legal.
§3º Os efeitos financeiros da opção remuneratória produzirão efeitos a partir da publicação da Portaria de nomeação para o emprego em comissão.
Art. 4º As funções de confiança, no âmbito do CRMV-TO, serão exercidas exclusivamente por empregados públicos efetivos do Conselho.
Parágrafo único. A denominação, as atribuições, a quantidade, os valores da gratificação de função e a designação dos ocupantes das funções de confiança são de competência do Presidente do CRMV-TO, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
Art. 5º Ficam instituídos, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, os seguintes empregos públicos em comissão, de recrutamento amplo, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente:
I – 01 (um) Assessor Técnico Especial;
II – 01 (um) Assessor Jurídico;
III – 01 (um) Assessor de Comunicação;
IV – 01 (um) Gerente de Fiscalização;
V – 01 (um) Gerente de Administração e Finanças;
VI – 01 (um) Chefe do Setor de Registro;
VII – 01 (um) Chefe do Setor Financeiro e Cobrança;
VIII – 01 (um) Chefe do Setor de Licitação e Contratos.
§1º Os ocupantes dos empregos públicos em comissão serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
§2ºAos ocupantes dos empregos públicos em comissão aplica-se o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da legislação vigente.
§3º Os ocupantes dos empregos públicos em comissão vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 6º A remuneração mensal dos ocupantes dos empregos públicos em comissão do CRMV-TO consta do Anexo I desta Resolução.
§1º Sobre a remuneração incidirão os descontos e encargos previstos na legislação aplicável.
§2º O ocupante de emprego em comissão somente será enquadrado na hipótese prevista no inciso II do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT quando exercer, de forma efetiva, atribuições de gestão, direção ou chefia com poderes de mando e representação, observados os requisitos legais.
§3º Os empregados não enquadrados na hipótese prevista no art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT permanecerão submetidos ao controle de jornada, ao registro de frequência e às normas internas do CRMV-TO, fazendo jus às parcelas decorrentes da jornada de trabalho, na forma da legislação aplicável.
§4º Os ocupantes dos empregos em comissão terão direito a férias e às demais verbas trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e na legislação aplicável.
§5º Os valores constantes da tabela de remuneração prevista no Anexo I poderão ser reajustados anualmente, a partir de 1º de fevereiro, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado nos doze meses anteriores, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do CRMV-TO, por decisão da Diretoria Executiva e aprovação do Plenário.
Art. 7º Nos casos de afastamento temporário do ocupante de emprego em comissão em decorrência de férias, licença-maternidade, licença para tratamento de saúde, licença por acidente do trabalho ou outro afastamento legalmente previsto, poderá ser designado substituto para o exercício das respectivas atribuições.
§1º A substituição será formalizada por Portaria da Presidência, da qual constarão o nome do substituto, o emprego em comissão objeto da substituição e o período de sua vigência.
§2º O empregado designado para a substituição, enquanto exercer integralmente as atribuições do emprego em comissão, fará jus à remuneração correspondente ao emprego em comissão ou à diferença entre a remuneração do seu emprego de origem e a remuneração do emprego em comissão, conforme o caso, vedada a percepção cumulativa de remuneração integral de dois empregos em comissão.
§3ºA remuneração ou a diferença remuneratória de que trata o §2º será devida exclusivamente durante o período de efetivo exercício da substituição, cessando automaticamente com o retorno do titular, com o término da designação ou com a vacância do emprego em comissão.
§4º O titular do emprego em comissão afastado perceberá a remuneração e os demais direitos decorrentes do afastamento, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e da legislação aplicável, sendo vedado o pagamento em duplicidade pela ocupação do mesmo emprego em comissão.
Art. 8º O emprego em comissão de Assessor Técnico Especial será provido por profissional com graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia, regularmente inscrito no CRMV-TO, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras previstas nesta Resolução ou em atos normativos do CRMV-TO:
I – Assessorar a Presidência, a Diretoria Executiva e os Conselheiros em matérias técnicas relacionadas a Medicina Veterinária, à Zootecnia e ao exercício profissional;
II – Elaborar pareceres não jurídicos, notas técnicas, estudos, relatórios e manifestações técnicas sobre assuntos de competência do Sistema CFMV/CRMVs;
III – Prestar suporte técnico na elaboração de resoluções, manuais, procedimentos e demais atos administrativos de natureza técnica;
IV – Participar de comissões, grupos de trabalho e eventos institucionais, quando designado pela Presidência;
V – Prestar assistência direta à Presidência em sua atuação institucional e administrativa;
VI – Organizar agendas, compromissos e atividades institucionais da Diretoria Executiva;
VII – Acompanhar a Presidência em reuniões internas e externas, quando designado;
VIII – Acompanhar e despachar processos e expedientes com a Presidência;
IX – Acompanhar o andamento das deliberações da Diretoria Executiva e do Plenário;
X – Elaborar, revisar e organizar atas de reuniões da Diretoria Executiva e Sessões Plenárias;
XI – Instruir processos ético-profissionais, reunindo, analisando e organizando documentos, garantindo o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos;
XII – Apoio técnico e administrativo as Comissões Técnicas do CRMV-TO;
XIII – Apoiar, organizar e acompanhar a realização de eventos, cursos, seminários e demais ações institucionais promovidas e apoiadas pelo CRMV-TO;
XIV – Representar o CRMV-TO por delegação da Presidência;
XV – Participar do planejamento Estratégico Institucional;
XVI – Manter confiabilidade das informações estratégicas;
XVII – fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e demais demandas institucionais;
XVIII – Executar outras atividades afins.
Art. 9º O emprego em comissão de Assessor Jurídico será provido por profissional com graduação em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMV-TO:
I – Emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe forem submetidas;
II – Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudências necessárias à instrução de processos administrativos ou judiciais, consultas e questões que lhe forem encaminhadas;
III – Prestar assessoramento técnico-jurídico à Presidência e à Diretoria do CRMV-TO, inclusive no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados;
IV – Assessorar a Presidência e a Diretoria nas reuniões institucionais do CRMV-TO;
V – Auxiliar a elaboração, análise e avaliação de acordos de cooperação técnica, termos de cooperação, convênios e demais instrumentos congêneres a serem celebrados pelo CRMV-TO com órgãos ou entidades públicas ou privadas, especialmente aqueles relacionados à Medicina Veterinária, à Zootecnia e as áreas de atuação do CRMV-TO;
VI – Elaborar peças jurídicas;
VII – Elaborar e/ou revisar atos normativos, como Portarias e Resoluções;
VIII – Representar o CRMV-TO em juízo e fora dele, quando designado;
IX – Cumprir e orientar o cumprimento de decisões e ordens judiciais;
X – Controlar prazos processuais e realizar o acompanhamento de publicações oficiais;
XI – Registrar, organizar e manter atualizadas as informações dos processos judiciais e administrativos;
XII – Ajuizar ações judiciais de cobrança de créditos do CRMV-TO, promovendo o acompanhamento processual até sua conclusão;
XIII – Acompanhar, orientar e analisar a tramitação dos processos éticos-profissionais garantindo a observância da legislação, do contrário, da ampla defesa e dos prazos processuais;
XIV – Orientar as unidades do CRMV-TO quanto à aplicação da legislação nos processos administrativos;
XV – Fornecer informações e documentos em demandas de auditoria, controle interno e externo;
XVI – Executar demais atividades jurídicas relacionadas à defesa dos interesses do CRMV-TO.
Art. 10º O emprego em comissão de Assessor de Comunicação será provido por profissional com graduação em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing ou área correlata, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMV-TO:
I – Elaborar e Executar ações de comunicação institucional em ambiente on-line e off-line;
II – Planejar e Executar campanhas de comunicação e marketing;
III – Produzir conteúdos institucionais para divulgação nos canais oficiais;
IV – Padronizar a linguagem e identidade institucional nas comunicações do CRMV-TO;
V – Elaborar, revisar e atualizar normas e diretrizes de comunicação interna e externa;
VI – Manter comunicação com as unidades do Sistema CFMV/CRMVs, promovendo alinhamento institucional; VII – Manter atualizado o Portal da Transparência;
VIII – Atendimento a imprensa;
IX – Executar ações de comunicação em situações de crise institucional;
X – Atender e executar demandas de comunicação da Presidência;
XI – Manter relacionamento com instituições, entidades e demais públicos de interesse;
XII – Executar e acompanhar o plano de comunicação, controlando prazos e entregas;
XIII – Planejar, organizar e executar eventos institucionais, incluindo divulgação, logística, acompanhamento e avaliação dos resultados; XIV – Participar do planejamento das contratações da área;
XV – Acompanhar o Presidente e Diretoria em agendas e eventos institucionais, realizando cobertura, registro e apoio às ações de comunicação;
XVI – Fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e demais demandas institucionais.
Art. 11º O emprego em comissão de Gerente de Fiscalização e Registro será provido por profissional com graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia, regularmente inscrito no CRMV-TO, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMV-TO:
I – Coordenar e supervisionar as atividades do Setor de Registro;
II – Acompanhar os procedimentos de registro de profissionais e empresas;
III – Elaborar e encaminhar a Diretoria relatório das atividades desenvolvidas no setor de registro;
IV – Coordenar e supervisionar as atividades do Setor de Fiscalização;
V – Elaborar o Planejamento anual de fiscalização, a ser apresentado e aprovado ao Plenário;
VI – Planejar as ações de fiscalização em conjunto a equipe;
VII – Definir rotinas de fiscalização, tendo por base o manual e o Plano Nacional de Fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs;
VIII – Elaborar rotas e ordens de serviço para distribuir os fiscais;
IX – Determinar a área geográfica de atuação dos fiscais;
X – Providenciar a apuração de denúncias e adotar as condutas pertinentes, de competência do setor de fiscalização, com aprovação da Presidência;
XI – Elaborar e encaminhar a Diretoria relatório das atividades desenvolvidas no setor de fiscalização;
XII – Atender a solicitações de outros órgãos públicos ou privados que requeiram orientações;
XIII – Propor, programar e promover eventos de caráter esclarecedor sobre a legislação da atividade;
XIV – Realizar fiscalizações, quando necessário e se habilitado para essa atividade;
XV – Participar das reuniões da Diretoria e do Plenário quando requisitado;
XVI – Acompanhar as providências jurídicas, éticas e administrativas nos processos de fiscalização;
XVII – Apoiar e acompanhar eventos institucionais vinculados à Presidência e à Diretoria Executiva;
XVIII – Analisar, instruir e despachar processos ao Gabinete para apreciação e deliberação;
XIX – Fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e demais demandas institucionais;
XX – Executar outras atividades afins.
Art. 12º O emprego em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro será provido por profissional com graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública ou áreas correlatas, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMV-TO:
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos setores Contábil e Financeiro, de Cobrança, de Licitação e Contratos e de Infraestrutura;
II – Coordenar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Planejamento Estratégico Institucional, promovendo o acompanhamento dos indicadores, metas, projetos estratégicos e planos de ação do CRMV-TO;
III – Coordenar a elaboração das Prestações de Contas TCU, CFMV, Convênio;
IV – Participar da elaboração da proposta orçamentária anual;
V – Acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
VI – Monitorar receitas e despesas, verificando o cumprimento do orçamento;
VII – Supervisionar os registros contábeis e conferir sua conformidade com as normas aplicáveis;
VIII – Acompanhar a movimentação financeira e controlar a disponibilidade de recursos;
IX – Monitorar saldos bancários e fluxos financeiros;
X – Supervisionar a arrecadação de receitas e a cobrança de créditos;
XI – Supervisionar a folha de pagamento;
XII – Supervisionar o cumprimento das obrigações trabalhistas;
XIII – Acompanhar eSocial, DCTFWeb, FGTS Digital;
XIV – Supervisionar o SST;
XV – Coordenar, acompanhar e controlar Gestão de Recursos Humanos;
XVI – Acompanhar a execução de contratos administrativos;
XVII – Coordenar os processos de compras e contratações;
XVIII – Supervisionar a gestão de bens patrimoniais, materiais e serviços;
XIX – Acompanhar a manutenção e funcionamento da infraestrutura institucional;
XX– Elaborar relatórios gerenciais, financeiros e indicadores estratégicos dos setores;
XXI – Apresentar informações à Diretoria Executiva e aos órgãos de controle;
XXII – Implementar recomendações decorrentes de auditorias;
XXIII – Cumprir obrigações fiscais e prestar informações aos órgãos competentes;
XXIV – Orientar as unidades quanto a procedimentos administrativos e financeiros;
XXV– Participar do planejamento das contratações;
XXVI– Analisar, instruir e despachar processos ao Gabinete para apreciação e deliberação;
XXVII – Apoiar e acompanhar eventos institucionais vinculados à Presidência e à Diretoria Executiva;
XXVIII – Fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e demais demandas institucionais;
XXIX Executar outras atividades afins que sejam de sua competência.
Art. 13º O emprego em comissão de Chefe do Setor de Registro será provido por profissional com ensino médio completo, sendo desejável estar cursando ou possuir graduação em Administração, Gestão Pública, Medicina Veterinária, Zootecnia ou área correlata, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMV-TO:
I – Organizar e executar as inscrições, reinscrições, transferências, cancelamentos e suspensões de profissionais;
II – Organizar e realizar registros, cancelamentos, suspensões e atualizações cadastrais de pessoas jurídicas;
III – Analisar, instruir e despachar os processos à Gerência de Fiscalização e Registro;
IV – Controlar a emissão de certidões, carteiras profissionais, certificados, ARTs e demais documentos de competência do setor;
V – Orientar profissionais, empresas e o público quanto aos procedimentos de registro e regularização;
VI – Organizar o atendimento do CRMV-TO;
VII – Manter atualizados os sistemas de cadastro e registro, assegurando a integridade, confiabilidade e segurança das informações;
VIII – Acompanhar os prazos legais e administrativos dos processos sob responsabilidade do setor;
IX – Garantir a observância da legislação, das Resoluções do CFMV e das normas internas aplicáveis aos registros;
X – Auxiliar na elaboração e digitação de ofícios e outros necessários;
XI – Elaborar e encaminhar a Gerência de Fiscalização de Registro relatório das atividades desenvolvidas pelo setor;
XII – Prestar apoio administrativo em eventos conforme demanda;
XIII – Fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e de demandas institucionais;
XIV – Zelar pelo sigilo, guarda e conservação dos documentos e informações sob responsabilidade do setor;
XV – Executar outras atividades afins.
Art. 14º O emprego em comissão de Chefe do Setor Financeiro e Cobrança será provido por profissional com ensino médio completo, sendo desejável estar cursando ou possuir graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública ou área correlata, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMV-TO:
I – Organizar e executar atividades do Setor Financeiro e Cobrança;
II – Instruir e controlar os processos de contas a pagar, conferindo documentos e verificando sua regularidade;
III – Agendar pagamentos para autorização e realização dos ordenadores de despesas;
IV – Emissão e controle das baixas de pagamentos;
V – Realizar conciliação bancária;
VI – Controle das retenções tributárias;
VII – Conferência das obrigações acessórias financeiras;
VIII – Manter controle atualizado das obrigações de contas a pagar e evitar atrasos e encargos;
IX – Instruir e controlar os processos de contas a receber, conferindo documentos e verificando sua regularidade; X – Emissão de boletos no sistema SISCAD;
XI – Emitir e controlar extratos bancários;
XII – Elabora planilha de receitas mensais;
XIII – Controlar e acompanhar os prazos de vencimentos de boletos e inadimplência de profissionais e empresas;
XIV – Instruir e promover as cobranças administrativas;
XV – Instruir e promover a inclusão e exclusão de devedores nos órgãos de proteção de crédito, como SPC/Serasa, observando os requisitos legais e regulamentares;
XVI – Instruir e promover a inclusão de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), após esgotadas as medidas administrativas de cobrança, observando os requisitos legais e regulamentares;
XVII – Instruir e encaminhar processos à Assessoria Jurídica para propositura de Execução Fiscal, após esgotadas as medidas administrativas de cobrança;
XVIII – Elaborar e encaminhar a Gerência Administrativa e Financeira, relatórios financeiros e de cobrança;
XIX – Prestar apoio administrativo em eventos, conforme demanda;
XX – Fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e de demandas institucionais;
XXI – Zelar pelo sigilo, guarda e conservação dos documentos e informações sob responsabilidade do setor;
XXII – Executar outras atividades afins.
Art. 15º O emprego em comissão de Chefe do Setor de Licitação e Contratos será provido por profissional com ensino médio completo, sendo desejável estar cursando ou possuir graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública, Direito ou área correlata, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas por esta Resolução ou por atos normativos do CRMV-TO:
I – Realizar, controlar e organizar as atividades relacionadas as contratações públicas, em observância às normas e aos procedimentos aplicados ao CRMV-TO;
II – Elaborar, consolidar, publicar e acompanhar a execução do Plano de Contratação Anual (PCA);
III – Instruir e conduzir os processos licitatórios e de contratação direta;
IV – Elaborar e revisar documentos da fase interna das contratações, como Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Mapa de Risco, Pesquisa de Preços, dentre outros;
V – Elaborar minutas de editais, contratos, termos aditivos e demais instrumentos;
VI – Publicar e dar publicidade aos atos dos processos de contratação;
VII – Conduzir sessões públicas de licitação, quando designado;
VIII – Analisar documentos de habilitação e propostas dos licitantes;
VIX – Acompanhar a tramitação dos procedimentos licitatórios;
X – Analisar, instruir e despachar processos de adjudicação e homologação à Gerência Administrativa e Financeira para apreciação e deliberação do Presidente;
XI – Formalizar e acompanhar contratos administrativos, termos aditivos, reajustes, repactuações, rescisões contratuais e instrumentos congêneres;
XII – Elaborar e encaminhar relatórios a Gerência Administrativa e Financeira do setor;
XIII – Fornecer informações e documentos em processos de auditoria, ouvidoria e de demandas institucionais;
XIV – Zelar pelo sigilo, guarda e conservação dos documentos e informações sob responsabilidade do setor;
XV – Executar outras atividades afins.
Art. 16º Quando houver a necessidade de deslocamento para outro município do Estado do Tocantins, ressalvada a região Metropolitana da Capital, ou para outro Estado para cumprir as obrigações inerentes ao seu emprego, fará jus ao pagamento de diárias de acordo com as normas internas do CRMV-TO.
Art. 17º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CRMV-TO nº 45 de 23 fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, nº 40, de 28 de fevereiro de 2024, pg. 175 e 176, e demais que alteraram.
Anexo I – Tabela Salarial dos Empregos em Comissão
| Emprego em Comissão | Valor R$ |
| Assessor Técnico Especial | R$ 5.000,00 |
| Assessor Jurídico | R$ 7.000,00 |
| Assessor de Comunicação | R$ 4.500,00 |
| Gerente de Fiscalização e Registro | R$ 3.000,00 |
| Gerente Administrativo e Financeiro | R$ 3.000,00 |
| Chefe do Setor de Registro | R$ 2.000,00 |
| Chefe do Setor Financeiro e Cobrança | R$ 2.000,00 |
| Chefe do Setor de Licitação e Contratos | R$ 2.000,00 |
Méd. Vet. Antônio José de Sousa Caminha Méd. Vet. Márcio de Oliveira Rezende
Presidente do CRMV-TO Secretário-Geral do CRMV-TO
CRMV-TO nº00388 CRMV-TO nº00393
Clique aqui para versão publicada em DOU.
RESOLUÇÃO 56/2026, 10 de abril de 2026
Aprova e implanta o Planejamento Estratégico do CRMV-TO pra o período 2025/2028.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de Outubro de 1968 e a Resolução CFMV nº 591/1992 – Regimento Interno Padrão,
Considerando a necessidade de se instruir o Planejamento Estratégico do CRMV-TO, de modo a compatibilizá-lo com as atuais demandas e anseios da sociedade, das profissões de médico-veterinário e zootecnista e do Estado;
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, de forma que melhor possa cumprir a finalidade de articular as ações de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de conferir constância aos propósitos institucionais e aumentar a capacidade de resposta do CRMV-TO;
Considerando a necessidade de disseminação no CRMV-TO, da missão, da visão, dos valores, objetivos estratégicos e das iniciativas, de forma a instigar o comprometimento dos colaboradores com a cultura de excelência no CRMV-TO; e
Considerando a atuação do Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR/CFMV) e os resultados da oficina realizada pela Gerência de Planejamento do CFMV, em conjunto com Diretores, Conselheiros e empregados do CRMV-TO, para elaboração do novo Planejamento Estratégico Institucional (PEI);
Considerando as deliberações da 359ª Sessão Plenária do CRMV-TO, realizada em 27 de março de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar e implantar o Planejamento Estratégico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, para o período de 2025-2028, na forma estabelecida no anexo único desta Portaria.
Parágrafo único – O Planejamento Estratégico Institucional (PEI), os projetos dele decorrentes e os respectivos resultados serão monitorados, avaliados e revistos periodicamente pela alta gestão da Autarquia, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais.
Artigo 2º – Cumpra-se dando ciência à Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros de Comissões e ao corpo funcional.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Méd. Vet. Antônio José de Sousa Caminha Méd. Vet. Márcio de Oliveira Rezende
Presidente do CRMV-TO Secretário-Geral do CRMV-TO
CRMV-TO nº00388 CRMV-TO nº00393
Clique aqui para versão publicada em DOU.
Resolução nº 55/2026 — Revogada
A presente Resolução encontra-se revogada, permanecendo sua numeração original para fins de registro, controle administrativo e preservação do histórico institucional.
Assessoria de Comunicação/CRMV-TO

Em cumprimento à legislação que trata das restrições publicitárias durante o período eleitoral, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO) informa que está seguindo com o defeso eleitoral, iniciado no sábado, 4 de julho, e que seguirá até o término das eleições.
Durante esse período as nossas publicações nas redes sociais institucionais ficarão suspensas, sendo publicadas somente informações relevantes para os médicos-veterinários, zootecnistas e sociedade, tais como comunicados, avisos e conteúdos de cunho orientativo.
Além disso, os comentários foram temporariamente desativados e postagens antigas de caráter político foram arquivadas.
Importante lembrar que o setor de comunicação continua trabalhando durante todo esse período, contribuindo para uma comunicação institucional mais assertiva e transparente.
A Câmara acontece nos dias 30 e 1º de julho, em Brasília
Mateus Soares/Assessoria de Comunicação

Visando a valorização da classe de médicos-veterinários e zootecnistas, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO) participa nesta semana da 2ª Câmara Nacional de Presidentes (CNP), na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em Brasília. O encontro reúne a Diretoria Executiva do CFMV, bem como os presidentes e representantes dos regionais de todo o país.
A CNP que teve início na última segunda-feira, 30, e encerra nesta terça-feira, 1º, contou com a exposição de melhorias e inovações, com foco na transformação digital do Sistema CFMV/CRMVs. Durante os dois dias de Câmara, foi apresentado o novo fluxo de trabalho para Processo Ético-Profissional (PEP); o manual de diretrizes de gestão para os novos presidentes e membros dos Conselhos; novo plano de prestação de contas; entre outros assuntos de interesse da classe.
Ao término do primeiro dia de evento, os participantes receberam a visita do senador, Sérgio Moro, responsável pela aprovação da Lei nº 15.425/2026 que classifica como crime o exercício ilegal da medicina-veterinária no Brasil. Na ocasião, a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, agradeceu ao senador pelo seu comprometimento com a causa.
“O senhor conduziu um feito para o bem de toda a sociedade, da saúde animal, saúde pública, bem-estar animal e da segurança dos alimentos, exercendo um papel fundamental para essa conquista. Receba a nossa gratidão e os agradecimentos de toda a classe de médicos-veterinários”, agradeceu a presidente do CFMV.
Para o gestor do CRMV-TO, Antônio Caminha, a CNP é um momento onde cada Regional pode expor suas ideias e ações. “É sempre muito enriquecedor participar desses encontros, pois são oportunidades para que possamos alinhar com os demais Estados estratégias que beneficiam toda a classe de profissionais, além de propormos sugestões e ideias de melhoria para todo o Sistema”, pontuou.
