Portaria nº 39, de 12 de agosto de 2026
PORTARIA 39/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 12 de agosto de 2026
Aprova e Institui o Organograma do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.18, “i”, da Lei Nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, “j” da Resolução 591 de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o organograma institucional do CRMV-TO, a fim de viabilizar e permitir o atendimento e execução das atribuições e competências institucionais;
CONSIDERANDO as deliberações da 359ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-TO;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e instituir o Organograma Institucional do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º As atribuições das unidades organizacionais serão definidas em normativo próprio, ficando esta Portaria limitada a instituir a estrutura organizacional do CRMV-TO, conforme estabelecido a seguir:
I – Plenário
a) Controladoria
b) Comissão de Tomada de Contas – CTC
c) Ouvidoria
II – Diretoria Executiva
a) Comissões
b) Assessoria Jurídica – ASJUR
c) Assessoria de Comunicação – ASCOM
d) Assessoria Técnica Especial – ASTEC
III – Gerência de Fiscalização e Registro – GEFISC
a) Setor de Registro – SEREG
b) Setor de Fiscalização – SEFISC
III – Gerência Administrativa e Financeira – GERAF
a) Setor Financeiro – SEFIN
b) Setor de Cobrança – SECOBRA
c) Setor de Licitação e Contratos – SELIC
d) Setor de Infraestrutura e Manuntenção – SEINFRA
Art. 3º Compete à Gerência de Fiscalização e Registro coordenar e supervisionar as atividades dos setores SEREG e SEFISC e à Gerência Administrativa e Financeira os setores SEFIN, SECOBRA, SELIC, SEINFRA, garantindo a execução das políticas e diretrizes definidas pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CRMV-TO.
Art. 4º A implementação do novo Organograma Institucional observará os princípios da economicidade e da eficiência, podendo ser realizada de forma gradual, mediante portarias específicas que definam a estrutura de cargos, funções e responsabilidades.
Art. 5º O Anexo I desta Resolução estará disponível no sítio eletrônico deste CRMV-TO (https://www.crmvto.gov.br/).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, em Palmas – TO, aos doze dias do mês de agosto de 2026.
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