Portaria nº 33, de 17 de outubro de 2024
PORTARIA nº 33/2024, de 17 de outubro de 2024
Designa o empregado público JEAN CARLOS GOULART DAMASCENA como gestor/fiscal de contratos, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e artigos 8º e 12º do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 104 – inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representante(s) da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade e moralidade, bem como pela primazia da transparência pública e boas práticas de gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA 13/2024 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Designar o empregado público JEAN CARLOS GOULART DAMASCENA, matrícula CRMV-TO n.º 271106, inscrito no CPF sob n.º 831.834.181-34 como gestor/fiscal dos Contratos do CRMV-TO a seguir elencados:
I – Contrato nº 09/2021. Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE. 2º Termo Aditivo, vigência: 26/11/2023 a 25/11/2024. Objeto: Prestação de serviços agenciamento de integração de estágio.
II – Contrato nº 02/2022. Contratado: DINIZ CONTABILIDADE, 2º Termo Aditivo, vigência: 01/01/2024 a 31/12/2024. Objeto: Prestação de serviços de Assessoria Contábil.
III – Contrato nº 03/2023. Contratado: FERNANDA MARCIA TOLENTINO LIMA. Vigência: 13/01/2024 a 12/01/2025. Objeto: Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Manutenção preventiva e corretiva sem reposição de peças em equipamentos de informática e rede.
IV – Contrato nº 02/2024. Contratada: ABS4 Soluções e Engenharia LTDA. vigência: : 23/02/2024 a 22/02/2025, Objeto: Prestação de serviço Contratação de empresa para fornecimento, instalação, configuração e suporte de serviço de internet link dedicado, 50Mb (full duplex), com
infraestrutura de fibra óptica
Art. 2º O empregado/funcionário designado para exercer a gestão e a fiscalização dos aludidos contratos deve desempenhar suas atribuições em consonância com as disposições legais pertinentes, lhe sendo incumbidas as seguintes responsabilidades:
I – Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas cláusulas contratuais;
II – Propor a celebração de termos aditivos, de apostilamento ou rescisão, quando necessário;
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IV – Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como encaminhar a documentação necessária à formalização dos contratos nos procedimentos relativos a celebração, repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção, dentre outros;
V – Controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
VI – Comunicar formalmente à chefia imediata, após realizados contatos prévios com a empresa contratada, sobre a ocorrência de irregularidades passíveis de penalidade;
VII – Solicitar à chefia imediata, sempre que necessário, esclarecimentos acerca do(s) contrato(s) sob sua responsabilidade;
VIII – Demais atividades de gestão e fiscalização necessárias para a execução dos contratos sob sua responsabilidade.
Art. 3º – A presente designação se estende durante todo o período do contrato, incluindo eventual prorrogação da vigência contratual, com o fornecimento de cópia dos termos aditivos subsequentes, excetuando-se caso de desligamento do servidor, quando os efeitos da gestão/fiscalização cessam automaticamente na data do encerramento do vínculo.
Art. 4º – Dê-se ciência aos interessados, com o fornecimento da cópia do instrumento contratual ao Gestor/Fiscal, juntando-se cópia desta à Pasta Funcional de cada servidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
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O CRMV Tocantins está apoiando e participando ativamente do Curso de Bem-estar Animal, promovido pela Adapec – Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins. O evento está acontecendo no auditório do Hospital Veterinário do Ceulp/Ulbra, em Palmas, de 07 a 09 de outubro, e tem como público alvo inspetores da Agência.
O CRMV Tocantins informa a todos os inscritos, pessoas físicas e jurídicas, que está realizando a troca da operadora de telefonia fixa do Conselho para fins de economicidade e qualidade de serviço. Devido a essa mudança, nossa sede está temporariamente sem sinal de telefone fixo.
Jornalistas, publicitários e assessores de comunicação de mais de 20 Conselhos Regionais e do CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária se reuniram nos últimos dias 02, 03 e 04 de outubro para a VII Edição do Encontro Nacional Integrar – Comunicação. O evento foi realizado pelo CFMV na Escola Nacional de Gestão Agropecuária – Enagro, em Brasília – Distrito Federal, e debateu novas estratégias, inovações e saúde mental para o desenvolvimento das ações dos setores em todo o Brasil.
Com o objetivo de aprimorar as ações de controle populacional de animais e garantir o bem-estar animal no Tocantins, foi realizada uma reunião nesta terça-feira, dia 1º de outubro, com representantes do CRMV Tocantins e entidades. O encontro aconteceu na Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Tocantins.
Auxiliando na garantia da prestação de serviços de qualidade à sociedade e fomentando a geração de empregos formais, o exercício ético e o bem estar animal, a fiscalização do CRMV Tocantins segue cumprindo as rotas previstas para 2024. Entre os dias 23 e 28 de setembro, a equipe esteve na região do Jalapão, rota 19, visitando estabelecimentos nos municípios de São Félix, Mateiros, Lizarda, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Centenário e Recursolândia.
O CRMV Tocantins vem a público manifestar total repúdio ao Projeto de Lei nº 3.665/2024, de autoria do senador Hamilton Mourão, que trata sobre a regulamentação das análises clínicas animais no Brasil e abre possibilidade para que outros profissionais exerçam atividades exclusivas de médicos-veterinários.
Hoje foi um dia repleto de análises, discussões e aprovações de propostas orçamentárias e processos de aquisição para os conselheiros e membros da Diretoria do CRMV Tocantins. Esses temas foram debatidos durante a 339ª Sessão Plenária Ordinária, realizada presencialmente nesta sexta-feira, 27 de setembro, na sede do Conselho. Estiveram presentes a presidente Márcia Helena da Fonseca, o tesoureiro Giliarde de Almeida, a vice-presidente Nilda Costa, o secretário-geral Rogério Bezerra, os conselheiros Joellington Monteiro, Daniela Aguiar, Hellen Núbia Maciel, Fabiana Chagas e Deuzineide Fonseca, e os assessores Bernardino Abreu e Maria Ângela Rodrigues.
As médicas-veterinárias e conselheiras Deuzineide Fonseca, Hellen Núbia Maciel e Daniele de Aguiar, que fazem parte da Comissão de Tomada de Contas do CRMV Tocantins, se reuniram nesta semana para analisar processos e prestações de contas mensais do Conselho.