Portaria nº 28, de 16 de dezembro de 2022.

Constituir e designar a Comissão Permanente de Patrimônio do CRMV Tocantins e dá outras providências. 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea j, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar e constituir Comissão Permanente de Patrimônio– CPP, do CRMV-TO, composta pelos seguintes membros:

I – Médico Veterinário Joellington Fonseca Monteiro Cademartori Lins – CRMV/TO nº. 01184 – Presidente;

II – Médico Veterinário Kemmuel De Araújo Medeiros  – CRMV/TO nº. 0765– Membro;

III – Fiscal Jean Carlos Goulart Damacena – matrícula nº. 191 – Membro.

Art. 2º – Compete à Comissão de Patrimônio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV/TO:

  1. programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do CRMV/TO;
  2. proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis;

III. promover o controle dos bens integrantes do acervo do CRMV/TO;

  1. realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;
  2. realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
  3. manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;

VII. verificar a inservibilidade de bens do CRMV/TO para fins de baixa do Patrimônio;

VIII. reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao CRMV/TO para fins contábeis; IX. emitir pareceres sobre a aquisição, alienação, locação, doação, ou qualquer outra forma de incorporação ou baixa patrimonial de bens móveis ou imóveis quando solicitado pelo Presidente; 

  1. solicitar, quando necessário, parecer de terceiros sobre quaisquer bens objeto do patrimônio;
  2. acompanhar todo o processo licitatório referente aos bens patrimoniais do CRMV/TO, até a sua conclusão.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022.

Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307

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