Portaria nº18, de 26 de maio de 2023.

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, alínea t, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO.

                        RESOLVE

Art. 1° – Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, de acordo com as especificações a seguir:

1 –RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:

1 –RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Responsável: Filipe Carrilho Arantes Ribeiro

 

CPF: 058.259.281-03

End: QD. 204 Sul Alameda 10 Apt. 403 – Res. Teresa Ayres.

BAIRRO: Plano Diretor Sul

CEP: 77.020-468

CARGO/FUNÇÃO: Assessor de Fiscalização

Mat. 113

Tel. .: (63) 98404-0383

CIDADE: Palmas – TO

 
  

 

1.1 – PLANO DE APLICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DA DESPESA

 

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR R$

Serviços de Terceiros e Encargos

6.2.2.1.1.01.02.02.006.023

Outros Serviços de Manutenção e Conservação – PJ

R$ 400,00

TOTAL

R$ 400,00

 

1.2 – VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

            Art. 2° – Prazo para aplicação: 20 (vinte) dias a partir da data do repasse dos valores;

            Art. 3° – PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 15 (quinze) dias após a expiração do prazo de aplicação.

            Art. 4º – Fica designado o servidor Jean Carlos Goulart Damacena – MAT.106, para junto constatar e atestar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do adiantamento/suprimento de fundos.

            Art. 5º – Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as demais disposições em contrário.

                        Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2020.

Med Vet Márcia Helena da Fonseca
Presidente
CRMV-TO Nº00307

Clique aqui para versão em pdf.