Portaria nº 28, de 9 de agosto de 2024.

Reestruturação Administrativa no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV-TO) e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea “e”, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.

CONSIDERANDO a necessidade de promover o fortalecimento, a reorganização e modernização do aparato institucional do CRMV-TO, a busca e a implementação de novos modelos de operação e de gestão dentro dos princípios de governança estabelecidos, o incremento da atividade finalística da autarquia e a otimização das despesas obrigatórias e discricionárias;

CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº 1.475, de 16 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a gestão eletrônica de documentos através do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CRMV-TO, na 337ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 5 de agosto de 2024;

R E S O L V E:

Art. 1° – Realizar uma Reestruturação Administrativa no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins (CRMV-TO), tendo em vista à gestão eletrônica dos processos administrativos, e a necessidade de garantia da saúde financeira/econômica baseado na visão sistêmica da autarquia, voltada para a melhoria contínua dos processos, entregas e do reconhecimento pelos profissionais, empresas e sociedade da relevância da instituição e assim decidir por encerrar as atividades da Delegacia Regional de Araguaína,a qual funcionará até a data de 24 de agosto de 2024, conforme Decisão do Plenário do CRMV-TO, na 337ª Sessão Plenária Extraordinária.

Parágrafo único – As demandas e solicitações dos jurisdicionados (pessoas físicas e/ou jurídicas) residentes e localizados na Região Norte do Tocantins (municípios que eram abrangidos pela delegacia regional de Araguaína) devem ser encaminhadas para a sede em Palmas, pelos contatos disponíveis: Celulares: (63) 99981-4168 (Atendimento), (63) 99981-8262 (Financeiro), Fixo (63) 3214-2558. ou pelos e-mails atendimento@crmvto.gov.br. e/ou fiscalizacao@crmvto.gov.br.

Art. 2º – Os diretores, conselheiros, assessores e empregados do CRMV-TO devem priorizar as atividades relacionadas ao cumprimento “in tempore opportuno” do proposto neste ato.

Art. 3º – A Comissão de Patrimônio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV/TO, deverá adotar as seguintes medidas quanto ao patrimônio de bens móveis da autarquia localizados na Delegacia Regional de Araguaína:

  1. Proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis;
  2. Verificar a inservibilidade de bens para fins de baixa do Patrimônio;
  3. Reavaliar os bens móveis para fins de alienação, doação, ou qualquer outra forma de incorporação ou baixa patrimonial de bens móveis.

Art. 4º – O empregado público lotado na Delegacia Regional de Araguaína, deverá ser notificado quanto ao encerramento das atividades na delegacia regional, para fins de efetivar a remoção do exercício de suas atividades funcionais para a sede administrativa do CRMV-TO em Palmas – TO, destacando os termos do §2º do artigo 469 da CLT, e aplicando subsidiariamente o que couber quanto à seção da remoção prevista na Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 09 dias do mês de agosto de 2024.

MÉD. VET. MÁRCIA HELENA DA FONSECA
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307

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