Portaria nº 27, de 29 de julho de 2024
Portaria nº 27, de 29 de julho de 2024
Designa o empregado público FILIPE CARRILHO ARANTES RIBEIRO como gestor/fiscal suplente de contratos, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e artigos 8º e 12º do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 104 – inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representante(s) da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade e moralidade, bem como pela primazia da transparência pública e boas práticas de gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado público FILIPE CARRILHO ARANTES RIBEIRO, matrícula CRMV-TO n.º 2721761, inscrito no CPF sob n.º 058.259.281-03 como gestor/fiscal suplente dos Contratos do CRMV-TO a seguir elencados:
I – Contrato nº09/2021. Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE. 2º Termo Aditivo, vigência: 26/11/2023 a 25/11/2024. Objeto: Prestação de serviços agenciamento de integração de estágio.
II – Contrato nº02/2022. Contratado: DINIZ CONTABILIDADE, 2º Termo Aditivo, vigência: 01/01/2024 a 31/12/2024. Objeto: Prestação de serviços de Assessoria Contábil.
III – Contrato nº03/2023. Contratado: FERNANDA MARCIA TOLENTINO LIMA. Vigência: 13/01/2024 a 12/01/2025. Objeto: Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Manutenção preventiva e corretiva sem reposição de peças em equipamentos de informática e rede.
IV – Contrato nº02/2024. Contratada: ABS4 Soluções e Engenharia LTDA. vigência: : 23/02/2024 a 22/02/2025, Objeto: Prestação de serviço Contratação de empresa para fornecimento, instalação, configuração e suporte de serviço de internet link dedicado, 50Mb (full duplex), com
infraestrutura de fibra óptica
V – Contrato nº05/2022. Contratado: PRIME CONS. E ASSES. EMPRESARIAL LTDA. 1º Termo Aditivo, vigência: 17/03/2023 a 17/04/2024. Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento, administração e controle de abastecimento, com fornecimento de combustível.
VI – Contrato nº07/2022. Contratado: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA, 1º Termo Aditivo, vigência: 01/07/2023 a 30/06/2024. Objeto: Licenciamento de uso e suporte técnico do sistema de patrimônio SISPAT.
VII – Contrato nº06/2023. Contratado: DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Vigência: 01/08/2023 a 31/07/2024.Objeto: Serviços de Telefonia Móvel – SMP.
VIII – Contrato nº04/2023. Contratado: TMS SERVICE LTDA. 1º Termo Aditivo. Vigência: 17/01/2024 a 16/01/2025. Objeto: Prestação de serviços de monitoramento eletrônico 24h do sistema de alarme, circuito CFTV e cerca elétrica.
IX – Contrato nº05/2023. Contratado: CERRADOS VIAGENS LTDA. 1º Termo Aditivo. Vigência: 20/01/2024 a 19/01/2025. Objeto: Prestação de agenciamento de viagens, compreendendo emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas em âmbito nacional.
X – Contrato nº01/2024. Contratado: GENTE SEGUROS S.A. Vigência: 01/02/2024 a 31/01/2025. Objeto: Prestação de serviços de seguro da frota de veículos.
XI – Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas cláusulas contratuais;
XII – Propor a celebração de termos aditivos, de apostilamento ou rescisão, quando necessário;
XIII – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
XIV – Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como encaminhar a documentação necessária à formalização dos contratos nos procedimentos relativos a celebração, repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção, dentre outros;
XV – Controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
XVI – Comunicar formalmente à chefia imediata, após realizados contatos prévios com a empresa contratada, sobre a ocorrência de irregularidades passíveis de penalidade;
XVII – Solicitar à chefia imediata, sempre que necessário, esclarecimentos acerca do(s) contrato(s) sob sua responsabilidade;
XVIII – Demais atividades de gestão e fiscalização necessárias para a execução dos contratos sob sua responsabilidade.
Art. 2º Fiscal Suplente exercerá suas funções nos casos de ausência, impedimento ou vacância do(a) Fiscal Titular, JEAN CARLOS GOULART DAMACENA, e JOICE CECILIA DA SILVA BARBOSA. nomeados através da PORTARIA 9/2024 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA e PORTARIA 13/2024 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA
Art. 3º – A presente designação se estende durante todo o período do contrato, incluindo eventual prorrogação da vigência contratual, com o fornecimento de cópia dos termos aditivos subsequentes, excetuando-se caso de desligamento do servidor, quando os efeitos da gestão/fiscalização cessam automaticamente na data do encerramento do vínculo.
Art. 4º – Dê-se ciência aos interessados, com o fornecimento da cópia do instrumento contratual ao Gestor/Fiscal, juntando-se cópia desta à Pasta Funcional de cada servidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 29 dias do mês de julho de 2024.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
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