Portaria nº 24, de 16 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a nomeação de ASSESSOR TÉCNICO cargo em comissão do CRMV/TO e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.
Considerando a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando a Resolução CRMV/TO nº 39, de 10 de dezembro de 2021;
R E S O L V E:
Art. 1° – NOMEAR, FILIPE CARRILHO ARANTES RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº. 058.259.281-03,para ocupar o emprego comissionado de ASSESSOR TÉCNICO do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, a contar de 17 de novembro de 2022.
Art. 2° – São atribuições da Assessora Administrativa, conforme o Anexo 03 da Resolução CRMV-TO nº. 38, de 30 de abril de 2021, com alterações pela Resolução CRMV/TO nº 39, de 10 de dezembro de 2021:
I – Prestar assistência técnica em Medicina Veterinária e em Zootecnia ao Plenário, à Diretoria Executiva, à Assessoria Jurídica, à Assessoria Especial da Diretoria Executiva, às Coordenadorias dos setores de Atendimento, Fiscalização, Processos Éticos Profissionais, ao público, e nos assuntos de interesse do CRMV-TO;
II – Contribuir com a elaboração das pautas e atas respectivas das Reuniões de Diretoria e das Sessões Plenária; das minutas de Portarias, Resoluções e outros documentos relativos ao exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia;
III – Representar o CRMV-TO por delegação da Diretoria Executiva;
IV – Elaborar pareceres técnicos conclusivos relativos ao exercício da Medicina Veterinária e/ou da Zootecnia, quando requisitados pelos membros da Diretoria Executiva;
V – Receber as denúncias via e-mail, telefone ou meios de comunicação usados pelo CRMV – TO para averiguação e condução das mesmas juntamente com os demais setores do CRMV-TO;
VI – Zelar pela uniformidade de entendimento e observância das normas editadas pelo CFMV e/ou CRMV-TO, bem como da legislação vigente;
VII – Coordenar o setor de fiscalização, junto com a Diretoria Executiva;
VIII – Elaborar, acompanhar e executar projetos da Presidência e da Diretoria-Executiva;
IX – Coordenar Comissões Técnicas do CRMV-TO;
X – Realizar vistorias técnicas em estabelecimentos, por designação do Presidente;
XI – Coordenar reuniões técnicas, por designação do Presidente;
XII – Avaliar os trabalhos de fiscalização, sobretudo no pertinente aos aspectos técnicos;
XIII – Interpretar a legislação vigente no que se refere às ações da Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como de outras profissões a elas relacionadas;
XIV – Sugerir e compatibilizar ações e procedimentos conjuntos com outras organizações governamentais, inclusive sugerindo a assinatura de convênios com esses objetivos;
XV – Orientar Médicos Veterinários e Zootecnistas que exerçam atividade de Responsável Técnica – RT sobre os procedimentos técnicos e legais;
XVI – Acompanhar os agentes de fiscalização nas fiscalizações, sempre que solicitado a sua presença pela Diretoria;
XVII – Elaborar laudos e pareceres técnicos acerca de situações em que envolvam as áreas de atuação do médico veterinário, sempre que requisitado pela Diretoria ou Plenário;
XVIII – Elaborar laudos e pareceres técnicos, quando solicitado pela Diretoria, acerca de conformidades e inconformidades em estabelecimentos registrados no CRMV (equipamentos, materiais, conservação de insumos e materiais, estrutura física, risco ambiental e sanitário);
XIX – Monitorar a rotina do setor de fiscalização e propor ações para melhorias;
XX – Elaborar mensalmente e anualmente, relatório detalhado sobre as empresas e profissionais fiscalizados, rotas de fiscalização percorridas, número de estabelecimentos e profissionais fiscalizados, intercorrências encontradas durante as fiscalizações e submeter ao Plenário para apreciação;
XXI – Elaborar relatório técnico detalhado de todas as situações observadas durante a rotina de fiscalizações das quais participou, que possam violar dispositivos legais e encaminhar para conhecimento da Diretoria, Comissão de Fiscalização e Plenário;
XXII – Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente e Diretoria Executiva.
Art. 3° – A remuneração mensal será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme previsto no Anexo 05 da Resolução CRMV-TO nº. 38, de 30 de abril de 2021, com alterações pela Resolução CRMV/TO nº 39, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO,16 de novembro de 2022.
Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
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