Portaria nº 15, de 3 de março de 2026
PORTARIA 15/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 3 de março de 2026
CONSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA MEDICINA VETERINÁRIA (CEEMV) DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como o art. 11, alíneas “i” e “j”, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e CONSIDERANDO que preceitua a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como a Lei n° 5.550, de 04 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como a Lei n° 5.550, de 04 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV,
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir a Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária (CEEMV) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, a qual tem a missão de servir como órgão de consulta e assessoramento técnico da Diretoria Executiva e do Plenário do CRMV-TO.
Parágrafo Único: A CEEMV se faz necessária ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional e administrativa do CRMV-TO em questões relacionadas à educação.
Art. 2º. Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão:
Presidente – Joao Eduardo Pinto Pires, CRMV/TO nº 720 / VP
Vice-presidente – Ana Luiza Silva Guimarães, CRMV/TO nº 524 / VS
Secretário – Ivan Veríssimo Neves Júnior, CRMV/TO nº 1329 / VP
Membro – Guilherme Vaz Burns, CRMV/TO nº 1427 / VS
Membro – Leonardo Vaz Burns, CRMV/TO nº 664 / VP
Membro – Karina Perehouskei Albuquerque Salgado, CRMV/TO nº 1686 / VP
Membro – Diogo Almeida Rondon, CRMV/TO nº 2583 / VP
Membro – Cristiane Lopes Mazzinghy, CRMV/TO nº 1491 / VP
Membro – Rafaela Guimarães Pinto Rodrigues, CRMV/TO nº 1981 / VP
Art. 3º. A Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária (CEEMV) possui as seguintes atribuições:
- a) emitir pareceres, elaborar minutas e resoluções para auxiliar a gestão do CRMVTO.
- b) ser imprescindível a garantia da qualidade de ensino e aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais nos
cursos de Medicina Veterinária.
- c) promover reuniões periódicas entre coordenadores do curso de Medicina Veterinária no Tocantins e
contribuir para o debate acerca de temas relevantes ao ensino;
- d) identificar as demandas dos cursos a partir de consultas a coordenadores e suas equipes de trabalho;
- e) garantir encaminhamento das demandas dos cursos de Medicina Veterinária no Tocantins para a Comissão
Nacional de Educação da Medicina Veterinária – CNEMV/CFMV;
- f) orientar quanto ao risco da oferta da modalidade de ensino a distância em Medicina Veterinária;
- g) planejar debates sobre temas modernos em Medicina Veterinária, como por exemplo métodos alternativospara a substituição de animais no ensino e suas implicações na formação profissional e
- h) programar eventos técnicos (seminários, oficinas e workshops) para a capacitação de metodologias ativas
de ensino na área de Medicina Veterinária.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em Palmas — TO, aos 02 dias do mês de março de 2026.
Antônio José de Sousa Caminha
Presidente do CRMV-TO 0388 VP
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