Portaria nº 06, de 13 de fevereiro de 2023
Constitui a Comissão de Saúde Única do CRMV/TO e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18 da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alíneas “i” e “j”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como a Lei n° 5.550, de 04 de dezembro de 1968, CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, R E S O L V E: Art. 1º Constituir a Comissão de Saúde Única do CRMV-TO, com a finalidade de: I – propor junto aos órgãos fiscalizadores quais legislações devem ser adotadas e trabalhar junto aos mesmos para que estas sejam viáveis, efetivas e com objetivo único para a saúde única; II – analisar, orientar, reformular e encaminhar para execução, após deliberação da Presidência, ações relativas à epidemiologia, vigilância e controle de zoonoses, educação em saúde para prevenção de doenças, e outros quaisquer assuntos referentes à saúde pública com envolvimento de animais. III – propor a ampla divulgação de novas legislações sobre o tema, inclusive para os Médicos Veterinários Responsáveis Técnicos. Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Saúde Única do CRMV-TO, conforme deliberação da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins. Presidente: Med. Vet. Rogério Bezerra Costa Filho – CRMV/TO nº. 00373/VP Secretário: Med. Vet. Ketren Carvalho Gomes – CRMV/TO nº. 00445/VP Membro: Med. Vet. Iza Alencar Sampaio de Oliveira – CRMV/TO nº. 00756/VP Membro: Med. Vet. Carina Graser – CRMV/TO nº. 00434/VP Membro: Med. Vet. Leandro da Silva Chaves – CRMV/TO nº. 01358/VP Membro: Med. Vet. Luana Ribeiro Alves – CRMV/TO nº. 01190/VP Art. 3º Ressalte-se que a função de Membro da Comissão de Saúde Única do CRMV-TO é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootécnica do Estado do Tocantins. Art. 4º A Comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário sob convocação do Presidente. Art. 5º A Comissão tem caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV-TO nas ações relativas às questões de Saúde Única. Ar. 6º É responsabilidade do CRMV-TO prover os meios para as reuniões da Comissão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023. Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307